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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

BRASIL: CARGA HORARIA EXCESSIVA NA ACUMULAÇAO DE CARGOS

07/8/2013 - 

TRF2 suspende liminar concedida a auxiliar de enfermagem para 

acumular cargos que somam 72 horas de trabalho semanal


A Sétima Turma Especializada do TRF2 suspendeu liminar que permitia a uma servidora exercer dois cargos públicos que totalizam 72 horas semanais de trabalho. A União Federal apresentou agravo contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que autorizava a cumulação de cargos, desde que não houvesse incompatibilidade de horários. A Constituição da República prevê a possibilidade do acúmulo de dois cargos públicos para profissionais de saúde. 
A servidora é auxiliar de enfermagem na Maternidade Leila Diniz e no Hospital Federal Cardoso Fontes, ambos em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, com carga horária de 30 e 40 horas semanais, respectivamente, totalizando 70 horas. No entendimento do relator do processo, o juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, essa cargo de trabalho afeta sua produtividade devido à exaustão física e mental: "Ainda que se considerasse, ad argumentandum tantum, que a agravada conseguisse dar conta dessa exaustiva rotina de trabalho, é inegável que seu desempenho profissional e eficiência na prestação dos serviços estariam seriamente comprometidos, o que não se pode admitir, especialmente em se tratando de profissionais de saúde (...) onde a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos".

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 0004253-82.2013.4.02.0000

quarta-feira, 1 de maio de 2013

CALLMUNITY DESTACA DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS TRANSAÇOES VIA INTERNET

Reproduçao do texto publicado na CALLMUNITY em 30.04.2013

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O Direito do Consumidor e as Transações Via Internet

© 2013 Vandeler Ferreira
O avanço tecnológico, a redução das barreiras do conhecimento e, notadamente a ampliação da base de usuários da internet, resulta no natural e considerável incremento dos negócios pela via eletrônica.

Interessante conjugar este incremento ao Código de Defesa do Consumidor (CODECON), que trouxe alterações nas relações de consumo, também aplicáveis à esfera de compras e transações pelo sistema eletrônico ou "virtual", bem como outros modos de compras fora da loja e distantes fisicamente do usuário, tais como através de telefone ou via postal.

Isto porque, apenas para citar o artigo 49 do CODECON, houve normatização quanto ao tratamento diferenciado, que permite o arrependimento, quando da aquisição de um produto ou serviço, em transação realizada fora do âmbito do estabelecimento ou loja, o que logicamente também se aplica às compras na Internet.

Assim, é fundamental que as empresas ou qualquer tipo de fornecedor, pessoa física ou jurídica, avaliem com cautela antes da decisão de disponibilizar transações pela rede ou de outro modo fora do estabelecimento / loja.

O dispositivo legal determina que no prazo de até 7 (sete) dias "corridos", poderá o consumidor exercer o direito de devolução / rejeição ao produto ou serviço contratado dessa forma.

A contagem do prazo se inicia quando do efetivo recebimento do produto ou serviço, não sendo obrigatória a constatação de qualquer defeito no bem ou serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente não "ficar satisfeito" com a aquisição.

Importante acrescentar é que a devolução deve ser às expensas do fornecedor. Mais ainda, os pagamentos já efetuados pelo consumidor, correspondentes aos produtos ou serviços devolvidos por arrependimento, devem ser reembolsados corrigidos monetariamente.

Diferentemente, a compra ou serviço contratado diretamente no estabelecimento / loja, não oferece, por força de lei, a possibilidade de arrependimento de maneira tão abrangente.

Do que se verifica, o legislador pretendeu oferecer maior proteção ao consumidor, muito em conta de que existem casos concretos onde a imagem do produto na internet, no catálogo, ou até no vídeo, nem sempre corresponde à realidade fática e palpável.

Norma jurídica posta e descrita, cabe aos fornecedores atentarem quanto aos riscos, na implantação destas modalidades de ofertas "fora da loja", exatamente porque os veículos de apresentação dos bens ou serviços podem direcionar o cliente para aquisição, sem a certeza absoluta de que lhe atenderá integralmente, visto que no ato da aquisição o usuário não acessa concretamente o bem.

Regra geral, não se supõe que o fornecedor queira agir de má fé na apresentação de seus produtos / serviços. Entretanto, mesmo sem a intenção em dissimular ou induzir a erro, o normativo legal existe e pode ser utilizado por uma parcela de sua clientela.

Sendo inegável a utilidade do meio eletrônico, que traz inúmeros facilitadores, o ônus de uma eventual devolução deve ser enfrentado como oportunidade propícia a uma excelente abordagem de pós venda.

Mais ainda, com a evidente minimização dos custos operacionais, surgem reconfigurações do negócio, incluindo novos parceiros na cadeia de entrega e relacionamento com a clientela, situação que bem explorada, pode qualificar os serviços prestados e, por consequência, trazer maior satisfação aos consumidores.

Quanto ao consumidor, tendo as elementares precauções de segurança, as transações podem ser efetuadas no conforto do seu lar, no escritório, ou até na praia, sem a necessidade de enfrentar filas de estacionamentos, shoppings, além do que as lojas virtuais estão disponíveis e acessíveis ininterruptamente.

Enfim, mesmo havendo a possibilidade de devolução sem ônus, o consumidor deve efetuar as transações com tranquilidade, observando os detalhes do produto que deseja adquirir, e sempre que possível, contratar apenas com empresas que tenham tradição no mercado e possuam localização / endereço físico e concreto.
Vandeler Ferreira é a advogado e professor de Direito do Estado do Rio de Janeiro.
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Imagem: cortesia de www.freedigitalphotos.net

sexta-feira, 17 de junho de 2011

PRESIDENTE DA AMAERJ RECEBE ESTUDANTES DE JAPERI (RJ)

Com satisfaçao pude confirmar o brilho nos olhos dos alunos, que na sala de aula me comovem, e que, na oportunidade que tivemos de traze-los em visita ao Tribunal de Justiça, refletem o ânimo daqueles que desejam, e buscam, um futuro melhor e mais justo.
É um privilégio ter a companhia de pessoas que lutam bravamente por novos ideais de caminho e de vida. Mais que isso, para mim é um verdadeiro aprendizado.
Especial Agradecimento ao Presidente da Amaerj, Desembargador Antonio Siqueira, ao Ilustre Juiz Paulo Jangutta e a Dra. Francisca Lima e Equipe.
O encontro de realidades tao distintas nos traz experiencias importantes, que fortalecem a possibilidade de convergencia da populaçao com seu Estado, através de açoes práticas de aproximação com nosso Judiciario. 
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16/06/2011 AMAERJ    -   Alunos de Japeri participam do Juristur

O programa Juristur/Conhecendo o Judiciário, da Amaerj, recebeu a visita dos estudantes do Colégio Estadual Almirante Tamandaré, de Japeri, na tarde de ontem (15). Os alunos, do curso técnico de Administração, foram recebidos pelo presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira e pelo juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, titular do 7º Juizado Especial Cível e coordenador das Turmas Recursais do TJ-RJ.
O desembargador Antonio Siqueira incentivou os jovens a realizarem seus objetivos. "Vocês têm que lutar pelo que querem conquistar, porque quem faz o futuro somos nós. O Judiciário é democrático, qualquer um pode estudar e passar em um concurso público. Vocês precisam ter foco, não existe nada fácil, tudo exige sacrifício e comprometimento. Vocês devem se qualificar para sair da mesmice do mercado, o limite só cada um pode dizer, só vocês sabem onde chegar", afirmou.
O juiz Paulo Roberto Jangutta também ressaltou a importância do estudo. "A educação é o que vai projetá-los para o futuro. O ensino é a nossa base, nosso maior patrimônio, por isso respeitem e valorizem o professor. Leiam bastante também, é fundamental para qualquer profissão, com a leitura conseguimos falar melhor".
Depois da recepção feita pela secretária do programa, a advogada Francisca Arlete Garcia de Lima, os estudantes conheceram as instalações do prédio do antigo Palácio da Justiça, a Biblioteca do Tribunal de Justiça do Rio, e realizaram um Júri Simulado no I Tribunal do Júri.
O professor Vandeler Ferreira, destacou a importância da visita. "Os alunos podem se aproximar do Poder Judiciário, algo que parece longe para eles. Japeri tem o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Rio de Janeiro, essa visita traz esperança a eles, ver que é possível mudar de vida, além de ter um vínculo com o Judiciário", disse o também advogado.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj