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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

BRASIL: TRIBUNAL DO RIO DISPENSA PALETÓ E GRAVATA NO VERÃO

É um avanço.... Quem sabe em futuro próximo utilizaremos roupas e acessórios mais adequados a um país tropical.

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TJRJ libera uso de paletó e gravata durante o verão
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/01/2014 10:35


A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva, liberaram os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado. A medida, que estará vigente no período de 21 de janeiro a 21 de março, se deve às altas temperaturas registradas no período de verão no Rio de Janeiro, tendo ultrapassado a marca de 40 graus.

Considerando que a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário, os advogados devem trajar calça social e camisa social devidamente fechada. Nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral, no entanto, deve ser mantido o uso de terno e gravata, que, segundo o Ato Conjunto nº 01/2014, se mostra indispensável nestes casos.

terça-feira, 9 de abril de 2013

NOVOS TRFS: O BRASIL CARECE DE TRIBUNAIS COM NUMERO RAZOAVEL DE MAGISTRADOS

Enquanto TREs existem em quase todos os Estados, nao parece razoavel que hajam apenas 5 TRFs em todo país para cuidar da segunda Instancia do Judiciario Federal....Cabem ponderaçoes sempre...
Lembremos que o INSS e a Uniao Federal representam grande parte dos litigantes.

Talvez fosse interessante utilizar prédios que já existam, com as devidas adaptaçoes e sem muito custo, repensar a redistribuiçao dos Estados para a competencia dos novos Tribunais, e acima de tudo, dota-los de magistrados em numero razoavel para atendimento da populaçao.  

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OAB divulga nota de repudio às declarações de Barbosa sobre TRFs

Instituição considerou as declarações “impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”



O GLOBO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)     Atualizado:9/04/13 - 10h50


BRASÍLIA – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou nesta terça-feira as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em reunião com representantes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra). Na reunião,Barbosa disse que a criação de novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) foi aprovada de forma “sorrateira” com o apoio das associações e apostou que os tribunais serão construídos perto de praias. Ao ser contrariado, o presidente do STF ainda pediu para um dos representantes de juízes “abaixar o tom de voz” e só se manifestar quando ele autorizasse.

Em nota, a OAB considerou as declarações “impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”. Para a Ordem, “a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso País e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável”.

A Ordem dos Advogados nega que a criação de novos tribunais seja para criar empregos, “muito menos para advogados”:

“Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.”

“O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no País”, conclui a nota.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

BRASIL: SUPREMO TRIBUNAL DECIDE QUE EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS É CONSTITUCIONAL

Com as devidas escusas a quem pensa de forma contrária, louvo a decisao do Supremo Tribunal Federal, que vem confirmar a devida credibilidade que a OAB deseja conferir aos profissionais do direito, através do Exame para o exercício da Advocacia.


Evidente que além da técnica ainda precisamos mais, e nitidamente, maior ética, nas relaçoes profissionais e pessoais, nao somente na área jurídica.

Aliás, na minha compreensao outras profissoes de igual importancia (medicina, engenharia, enfermagem, contadoria...) também deveriam ter avaliaçao preventiva dos seus profissionais, antes do ingresso no mercado de trabalho específico. 


Ponto para o Estado Democratico de Direito, que tanto desejamos.

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Notícias STF

Quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Direto do Plenário: STF decide que exame da OAB é constitucional

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a exigência do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), previsto na Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto da Advocacia. A decisão aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603583, realizado na tarde desta quarta-feira (26) no Plenário da Corte.

No recurso, um bacharel em direito questionava a constitucionalidade do exame, ao argumento de que a submissão dos bacharéis ao exame como requisito para a inscrição nos quadros da OAB atentaria contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões.

Em um longo e detalhado voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, rebateu todos os argumentos levantados contra a exigência do Exame, e demonstrou que a prova não viola dispositivos constitucionais. Os ministros concordaram com o relator, apontando que a exigência do Exame da OAB atua em favor da ordem jurídica e do interesse público, sendo consequência da própria Constituição Federal, nas palavras do ministro Ayres Britto.

terça-feira, 5 de julho de 2011

BRASIL: ALTA REPROVAÇAO NO EXAME DA OAB DEMONSTRA A NECESSIDADE DE REVISAO DO ENSINO JURIDICO

O Exame da Ordem minimiza a possibilidade do ingresso no mercado, de profissionais com baixa qualificaçao e preparo deficiente.
A capacidade técnica de quem irá cuidar da vida, da liberdade e do patrimonio de terceiros deve ser verificada, e com rigor.
Outras categorias deveriam aderir a modalidade dos exames profissionais.
Talvez tivessemos melhores médicos, engenheiros.....
Com a Palavra o MEC e o Supremo Tribunal Federal.

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05/07/2011 - 12h05 / Atualizada 05/07/2011 - 14h00

OAB divulga lista com as 90 faculdades com índice zero no Exame de Ordem

Da Redação
Em São Paulo

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou hoje (5) a lista com as 90 faculdades cujos estudantes de direito se submeteram à última edição do Exame de Ordem, mas não tiveram nenhum candidato aprovado após as duas etapas do exame. O índice representa 14,75% das 610 faculdades que tiveram alunos matriculados na prova.

A listagem, afirma a ordem, será encaminhada ao ministro da Educação, Fernando Haddad. A intenção da OAB é que elas sejam colocadas sob supervisão do MEC.
Caso seja constatada alguma irregularidade, as instituições podem sofrer sanções que vão da redução de vagas até o fechamento do curso, dependendo da gravidade da situação.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

BRASIL: SUPREMO DECIDE QUE SOMENTE APROVADOS PELA OAB PODEM EXERCER A ADVOCACIA

Notícias STF
Quarta-feira, 01 de junho de 2011
STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
RR/CG

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

BRASIL: ORDEM DO ADVOGADOS PEDE URGENCIA NA NOMEAÇÃO PARA SUPREMO TRIBUNAL

27/01/2011 - 11h39

OAB cobra de Dilma indicação do 11º ministro do STF

DE BRASÍLIA
A cinco dias da retomada dos trabalhos do Judiciário, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, encaminhou nesta quinta-feira (27) uma carta à presidente Dilma Roussef cobrando a nomeação do 11° ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
No texto, a entidade afirma que a cadeira vazia tem provocado "inúmeros prejuízos" à Justiça, como no julgamento da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
"Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do estado democrático de Direito, a falta de um ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes."
A vaga está aberta desde agosto de 2010, quando o ministro Eros Grau se aposentou. Estão na disputa os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha e Luiz Fux. Outro nome apontado é do ministro Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União).
Hoje, o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), representante da sociedade civil, lançou o nome do juiz Márlon Jacinto Reis para a vaga no STF. O movimento propôs o projeto que se transformou na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Folha.com.br

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

STF CASSA LIMINAR QUE PERMITIA ADVOGAR SEM EXAME DA ORDEM

Serena, prudente e correta a decisão do Sr. Ministro Cesar Peluso, visto o grave risco que correriamos se mantida a decisao liminar.

Os Bacharéis reprovados, ao invés de atacarem o apurado e necessário Exame da Ordem, deveriam imprimir dedicaçao aos estudos e nao apenas frequentar, sem compromisso, as Universidades.

Ocorre que, o Exame da ordem, com as devidas adequações às categorias profissionais, deveria ser estendido as outros setores. Isto porque, evita despejar no mercado profissionais nao qualificados que,  somente seriam detectados após causar prejuízos a seus clientes (Médicos, Engenheirtos, Contadores.....).

O equilíbrio social foi restabelecido. Congratulaçoes ao Excelentissimo Ministro.

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Peluso cassa liminar que permitia exercer a advocacia sem aprovação no exame da OAB

Publicada em 04/01/2011 às 16h24m
Agência Brasil

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Liminar está suspensa até que o plenário do STF decida sobre a constitucionalidade da prova da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a cassação da liminar no Superior Tribunal de Justiça. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem na Ordem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.
A liminar chegou ao STJ, e o presidente da corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional.
No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da OAB alegava que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.
Ceza Peluzo concordou com o argumento e alertou ainda para o chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. "Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", frisou o presidente do STF na decisão.