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quarta-feira, 1 de junho de 2011

BRASIL: SUPREMO DECIDE QUE SOMENTE APROVADOS PELA OAB PODEM EXERCER A ADVOCACIA

Notícias STF
Quarta-feira, 01 de junho de 2011
STF cassa liminar que garantiu inscrição na OAB sem exame

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (1º) decisão do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no final do ano passado derrubou liminar que permitiu a inscrição de dois bacharéis em direito na seção cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sem a realização do exame da OAB.

O ministro levou em conta o efeito multiplicador da liminar suspensa diante da evidente possibilidade de surgirem pedidos no mesmo sentido. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos da imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”, ressaltou o presidente na decisão datada de 31 de dezembro de 2010

O caso chegou ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que enviou à Suprema Corte o pedido feito pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra a liminar que beneficiou os bacharéis, concedida por desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife (PE). No Supremo, o caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

Os bacharéis, por sua vez, decidiram recorrer da decisão do ministro Cezar Peluso. Para tanto, apresentaram um agravo regimental, com o objetivo de levar a matéria para análise do Plenário da Corte. O entendimento dos ministros nesta tarde foi unânime no sentido de manter a decisão do Presidente do STF.
RR/CG

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

STF CASSA LIMINAR QUE PERMITIA ADVOGAR SEM EXAME DA ORDEM

Serena, prudente e correta a decisão do Sr. Ministro Cesar Peluso, visto o grave risco que correriamos se mantida a decisao liminar.

Os Bacharéis reprovados, ao invés de atacarem o apurado e necessário Exame da Ordem, deveriam imprimir dedicaçao aos estudos e nao apenas frequentar, sem compromisso, as Universidades.

Ocorre que, o Exame da ordem, com as devidas adequações às categorias profissionais, deveria ser estendido as outros setores. Isto porque, evita despejar no mercado profissionais nao qualificados que,  somente seriam detectados após causar prejuízos a seus clientes (Médicos, Engenheirtos, Contadores.....).

O equilíbrio social foi restabelecido. Congratulaçoes ao Excelentissimo Ministro.

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Peluso cassa liminar que permitia exercer a advocacia sem aprovação no exame da OAB

Publicada em 04/01/2011 às 16h24m
Agência Brasil

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Liminar está suspensa até que o plenário do STF decida sobre a constitucionalidade da prova da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a cassação da liminar no Superior Tribunal de Justiça. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem na Ordem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.
A liminar chegou ao STJ, e o presidente da corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional.
No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da OAB alegava que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.
Ceza Peluzo concordou com o argumento e alertou ainda para o chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. "Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", frisou o presidente do STF na decisão.