terça-feira, 4 de janeiro de 2011

STF CASSA LIMINAR QUE PERMITIA ADVOGAR SEM EXAME DA ORDEM

Serena, prudente e correta a decisão do Sr. Ministro Cesar Peluso, visto o grave risco que correriamos se mantida a decisao liminar.

Os Bacharéis reprovados, ao invés de atacarem o apurado e necessário Exame da Ordem, deveriam imprimir dedicaçao aos estudos e nao apenas frequentar, sem compromisso, as Universidades.

Ocorre que, o Exame da ordem, com as devidas adequações às categorias profissionais, deveria ser estendido as outros setores. Isto porque, evita despejar no mercado profissionais nao qualificados que,  somente seriam detectados após causar prejuízos a seus clientes (Médicos, Engenheirtos, Contadores.....).

O equilíbrio social foi restabelecido. Congratulaçoes ao Excelentissimo Ministro.

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Peluso cassa liminar que permitia exercer a advocacia sem aprovação no exame da OAB

Publicada em 04/01/2011 às 16h24m
Agência Brasil

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso cassou liminar que permitia a dois bacharéis em direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Liminar está suspensa até que o plenário do STF decida sobre a constitucionalidade da prova da OAB
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu a cassação da liminar no Superior Tribunal de Justiça. A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e beneficiava apenas os dois bacharéis em direito de se inscreverem na Ordem sem prestar o exame. Os dois haviam alegado inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia.
A liminar chegou ao STJ, e o presidente da corte, Ari Pargendler, encaminhou o caso ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional.
No pedido de cassação da liminar, o Conselho Federal da OAB alegava que a liminar do TRF-5 causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.
Ceza Peluzo concordou com o argumento e alertou ainda para o chamado efeito multiplicador produzido pela liminar, ao ressaltar o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB noticiados pela imprensa. "Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial", frisou o presidente do STF na decisão.

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