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terça-feira, 9 de abril de 2013

NOVOS TRFS: O BRASIL CARECE DE TRIBUNAIS COM NUMERO RAZOAVEL DE MAGISTRADOS

Enquanto TREs existem em quase todos os Estados, nao parece razoavel que hajam apenas 5 TRFs em todo país para cuidar da segunda Instancia do Judiciario Federal....Cabem ponderaçoes sempre...
Lembremos que o INSS e a Uniao Federal representam grande parte dos litigantes.

Talvez fosse interessante utilizar prédios que já existam, com as devidas adaptaçoes e sem muito custo, repensar a redistribuiçao dos Estados para a competencia dos novos Tribunais, e acima de tudo, dota-los de magistrados em numero razoavel para atendimento da populaçao.  

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OAB divulga nota de repudio às declarações de Barbosa sobre TRFs

Instituição considerou as declarações “impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”



O GLOBO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)     Atualizado:9/04/13 - 10h50


BRASÍLIA – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou nesta terça-feira as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, em reunião com representantes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra). Na reunião,Barbosa disse que a criação de novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) foi aprovada de forma “sorrateira” com o apoio das associações e apostou que os tribunais serão construídos perto de praias. Ao ser contrariado, o presidente do STF ainda pediu para um dos representantes de juízes “abaixar o tom de voz” e só se manifestar quando ele autorizasse.

Em nota, a OAB considerou as declarações “impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados”. Para a Ordem, “a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso País e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável”.

A Ordem dos Advogados nega que a criação de novos tribunais seja para criar empregos, “muito menos para advogados”:

“Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.”

“O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no País”, conclui a nota.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

JUDICIARIO BRASILEIRO NECESSITA DE MAIOR GESTAO E NOVA ESTRUTURA

É fundamental que cobremos de nossos parlamentares, seja no nível estadual ou federal, porque eles são quem definem e aprovam, em última análise, a tao necessária criaçao de vagas de juízes e servidores, para melhor atuação do Judiciário, que exatamente por conta do quadro reduzido, nao funciona como deveria.

República sem Judiciário aparelhado e atuante não realiza a democracia!!!  

Por outro lado, precisamos cobrar melhor gestao administrativa da máquina Judiciária.

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STJ avalia criação de 225 cargos de juiz federal

O texto do anteprojeto de lei que cria 225 cargos de juiz federal foi aprovado, na quinta-feira (25/11), pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal. O objetivo é que as turmas recursais dos Juizados Especiais tenham estrutura própria. Pelo anteprojeto, a Justiça Federal em todo o país passará a contar com 75 turmas recursais – 36 a mais do que o quantitativo atual, de 39 turmas. Antes de ser enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto segue agora para aprovação do Plenário do Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça.

A proposição do anteprojeto foi motivada pelo fato de hoje não haver nenhuma estrutura de pessoal própria para as turmas recursais dos Juizados. Elas funcionam mediante convocação de juízes federais de primeira instância, que nelas atuam sem afastamento de suas atividades no primeiro grau de jurisdição. Desde que foram instaladas, em 2004, as turmas recursais de todo o país apresentaram um crescimento de cerca de 400% no número de processos em tramitação, saltando de 106.197 para 545.954. “Chegamos a uma situação em que os juizados ‘canibalizaram’ a Justiça Federal comum e foram ‘canibalizados’ por ela”, avaliou o presidente do CJF e do STJ, ministro Ari Pargendler, relator da proposta.

O anteprojeto prevê a seguinte distribuição das turmas recursais: 25 turmas para a 1ª Região (que abrange os estados de MG, BA, PI, MA, AM, PA, RO, RR, AP, AC, MT, GO, TO e DF); 10 turmas para a 2ª Região (que abrange os estados do RJ e ES); 18 turmas para a 3ª Região (que abrange os estados de SP e MS); 12 turmas para a 4ª Região (que abrange os estados do RS, PR e SC); 10 turmas para a 5ª Região (que abrange os estados de PE, PB, RN, CE, SE e AL).

Cada turma recursal será composta por três juízes federais titulares e um suplente. Os cargos das turmas recursais serão providos por concurso de remoção entre juízes federais, ou, na falta de candidatos a remoção, por concurso de promoção entre juízes federais substitutos, por antiguidade e merecimento. Ou seja, os cargos criados pelo anteprojeto servirão para prover a primeira instância dos cargos que ficarão vagos com a remoção ou promoção dos juízes para as turmas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.