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sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

BRASIL: MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA DE MEMBROS DO JUDICIARIO

Coaf indica R$ 855,7 milhões em operações atípicas no Judiciário
Relatório foi encaminhado pela corregedora do CNJ, Eliana Calmon, ao Supremo

BRASÍLIA - Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mostra que 369 juízes e servidores de tribunais movimentaram R$ 855,7 milhões entre 2000 e 2010 de forma atípica - ou seja, não há explicação imediata para a origem do dinheiro. Segundo o documento, 1.016 integrantes do Judiciário operaram R$ 274,9 milhões em espécie entre 2003 e 2010.


Os dados foram enviados em 2011 à corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, para instruir investigação sobre o aumento do patrimônio de membros do Judiciário. Nesta quinta-feira, a ministra encaminhou o documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) como parte das explicações em ação na qual entidades de magistrados pedem o fim da investigação.

Em 2002, membro do TRT-RJ movimentou R$ 283 milhões

Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) acusam a corregedora de ter divulgado informações sigilosas de forma ilegal. Em dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deu liminar suspendendo as investigações. A partir de fevereiro, o plenário do STF julgará o mérito da ação.

O relatório do Coaf mostra que em 2002 uma única pessoa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio foi responsável por 16 movimentações financeiras no valor total de R$ 282,9 milhões. Em 2008, duas pessoas do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e uma do Tribunal de Justiça da Bahia movimentaram R$ 116,5 milhões de forma atípica. As irregularidades concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Minas Gerais, Distrito Federal, Espírito Santo e Roraima.

Os dados foram solicitados ao Coaf em julho de 2009 pelo ministro Gilson Dipp, antecessor de Eliana Calmon no cargo. A resposta chegou em fevereiro de 2011, quando Eliana já respondia pela corregedoria. Com o relatório em mãos, a ministra iniciou uma investigação contra pessoas que ganharam mais de R$ 500 mil entre 2006 e 2010. O primeiro tribunal na mira de Eliana foi o de São Paulo, onde havia o maior número de ocorrências.

Em sua defesa, a corregedora argumentou que, "ao contrário do sustentado pelas impetrantes, o simples acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores sujeitos à fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça não caracteriza quebra de sigilo". Ela lembrou que há lei específica autorizando o CNJ e demais órgãos de fiscalização administrativa a obter esse tipo de informação para garantir seu papel de zelar pela moralidade no Judiciário.

A ministra negou ter vazado dados do relatório, como acusaram as associações. Ela acrescentou que pediu ao Coaf o fim do sigilo do documento, já que as próprias associações tinham divulgado o conteúdo à imprensa. O Coaf concordou, e, hoje, o documento é público.

A corregedora também afirmou que não promove investigação criminal acerca de juízes e servidores, como acusaram as entidades. "Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. E é sob o enfoque administrativo que se concentra a apuração desta corregedoria", explicou. "Em momento algum buscou-se usurpar a competência policial ou do Ministério Público na persecução penal."

Eliana também se defendeu da acusação de que estaria investigando toda a magistratura e todos os servidores. E disse que só iniciou a investigação diante da recusa de tribunais em fornecer dados relativos ao patrimônio dos magistrados. Ela esclareceu que, se alguma movimentação atípica merecer investigação específica contra um magistrado, será aberto procedimento individual sigiloso. Segundo ela, tramitam hoje no CNJ 55 sindicâncias, sendo 17 sobre o suposto crescimento irregular de patrimônio de juízes e servidores.

Fonte : OGlobo Online Francisco Reali e Carolina Brígido

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

JUDICIARIO BRASILEIRO NECESSITA DE MAIOR GESTAO E NOVA ESTRUTURA

É fundamental que cobremos de nossos parlamentares, seja no nível estadual ou federal, porque eles são quem definem e aprovam, em última análise, a tao necessária criaçao de vagas de juízes e servidores, para melhor atuação do Judiciário, que exatamente por conta do quadro reduzido, nao funciona como deveria.

República sem Judiciário aparelhado e atuante não realiza a democracia!!!  

Por outro lado, precisamos cobrar melhor gestao administrativa da máquina Judiciária.

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STJ avalia criação de 225 cargos de juiz federal

O texto do anteprojeto de lei que cria 225 cargos de juiz federal foi aprovado, na quinta-feira (25/11), pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal. O objetivo é que as turmas recursais dos Juizados Especiais tenham estrutura própria. Pelo anteprojeto, a Justiça Federal em todo o país passará a contar com 75 turmas recursais – 36 a mais do que o quantitativo atual, de 39 turmas. Antes de ser enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto segue agora para aprovação do Plenário do Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça.

A proposição do anteprojeto foi motivada pelo fato de hoje não haver nenhuma estrutura de pessoal própria para as turmas recursais dos Juizados. Elas funcionam mediante convocação de juízes federais de primeira instância, que nelas atuam sem afastamento de suas atividades no primeiro grau de jurisdição. Desde que foram instaladas, em 2004, as turmas recursais de todo o país apresentaram um crescimento de cerca de 400% no número de processos em tramitação, saltando de 106.197 para 545.954. “Chegamos a uma situação em que os juizados ‘canibalizaram’ a Justiça Federal comum e foram ‘canibalizados’ por ela”, avaliou o presidente do CJF e do STJ, ministro Ari Pargendler, relator da proposta.

O anteprojeto prevê a seguinte distribuição das turmas recursais: 25 turmas para a 1ª Região (que abrange os estados de MG, BA, PI, MA, AM, PA, RO, RR, AP, AC, MT, GO, TO e DF); 10 turmas para a 2ª Região (que abrange os estados do RJ e ES); 18 turmas para a 3ª Região (que abrange os estados de SP e MS); 12 turmas para a 4ª Região (que abrange os estados do RS, PR e SC); 10 turmas para a 5ª Região (que abrange os estados de PE, PB, RN, CE, SE e AL).

Cada turma recursal será composta por três juízes federais titulares e um suplente. Os cargos das turmas recursais serão providos por concurso de remoção entre juízes federais, ou, na falta de candidatos a remoção, por concurso de promoção entre juízes federais substitutos, por antiguidade e merecimento. Ou seja, os cargos criados pelo anteprojeto servirão para prover a primeira instância dos cargos que ficarão vagos com a remoção ou promoção dos juízes para as turmas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.