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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

BRASIL: GOVERNANTES CONFEREM TRATAMENTO PREJUDICIAL AOS APOSENTADOS

23.11.11 às 01h26
Na briga por reajuste de 12%
Parlamentares apresentam emenda que prevê aumento acima da inflação a aposentados

POR ALINE SALGADO

Rio - Diante do endurecimento do governo frente às negociações sobre reajuste acima do mínimo aos aposentados, centrais sindicais e entidades representativas dos idosos reiniciaram a pressão junto aos parlamentares. Ontem, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS) protocolaram emenda ao Orçamento de 2012 com nova previsão de aumento, agora em 12%.


A mudança de rumos no movimento foi decidida na manhã de ontem, após reunião do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, com entidades representativas dos aposentados. No encontro, Carvalho antecipou que a presidenta Dilma Rousseff pretende conceder aumento de apenas de 6,3%, índice previsto para inflação de 2011. Com a medida, aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo amargarão perdas mensais de até R$ 210 ou R$ 2,5 mil anuais.


“Não dá para aceitar essa intransigência. Era compromisso do governo por dois anos conceder o reajuste acima da inflação”, critica o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força, João Batista Inocenttini.

Para o senador Paulo Paim, o Executivo teria condições de sobra para conceder o aumento de 12%. “Eu queria pedir os 100% do PIB (Produto Interno Bruto), mas fui convencido pelas centrais e aposentados que deveriam ser 80%.

Mesmo que fossem os 100%, daria para pagar com a maior tranquilidade. Com o aumento da previsão da inflação, arredondamos o percentual para 12%. Com fé em Deus e pé na tábua vamos com tudo para a votação da emenda em plenário na Comissão Mista de Orçamento”, antecipa o senador gaúcho.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

JUDICIARIO BRASILEIRO NECESSITA DE MAIOR GESTAO E NOVA ESTRUTURA

É fundamental que cobremos de nossos parlamentares, seja no nível estadual ou federal, porque eles são quem definem e aprovam, em última análise, a tao necessária criaçao de vagas de juízes e servidores, para melhor atuação do Judiciário, que exatamente por conta do quadro reduzido, nao funciona como deveria.

República sem Judiciário aparelhado e atuante não realiza a democracia!!!  

Por outro lado, precisamos cobrar melhor gestao administrativa da máquina Judiciária.

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STJ avalia criação de 225 cargos de juiz federal

O texto do anteprojeto de lei que cria 225 cargos de juiz federal foi aprovado, na quinta-feira (25/11), pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal. O objetivo é que as turmas recursais dos Juizados Especiais tenham estrutura própria. Pelo anteprojeto, a Justiça Federal em todo o país passará a contar com 75 turmas recursais – 36 a mais do que o quantitativo atual, de 39 turmas. Antes de ser enviado ao Congresso Nacional, o anteprojeto segue agora para aprovação do Plenário do Superior Tribunal de Justiça e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça.

A proposição do anteprojeto foi motivada pelo fato de hoje não haver nenhuma estrutura de pessoal própria para as turmas recursais dos Juizados. Elas funcionam mediante convocação de juízes federais de primeira instância, que nelas atuam sem afastamento de suas atividades no primeiro grau de jurisdição. Desde que foram instaladas, em 2004, as turmas recursais de todo o país apresentaram um crescimento de cerca de 400% no número de processos em tramitação, saltando de 106.197 para 545.954. “Chegamos a uma situação em que os juizados ‘canibalizaram’ a Justiça Federal comum e foram ‘canibalizados’ por ela”, avaliou o presidente do CJF e do STJ, ministro Ari Pargendler, relator da proposta.

O anteprojeto prevê a seguinte distribuição das turmas recursais: 25 turmas para a 1ª Região (que abrange os estados de MG, BA, PI, MA, AM, PA, RO, RR, AP, AC, MT, GO, TO e DF); 10 turmas para a 2ª Região (que abrange os estados do RJ e ES); 18 turmas para a 3ª Região (que abrange os estados de SP e MS); 12 turmas para a 4ª Região (que abrange os estados do RS, PR e SC); 10 turmas para a 5ª Região (que abrange os estados de PE, PB, RN, CE, SE e AL).

Cada turma recursal será composta por três juízes federais titulares e um suplente. Os cargos das turmas recursais serão providos por concurso de remoção entre juízes federais, ou, na falta de candidatos a remoção, por concurso de promoção entre juízes federais substitutos, por antiguidade e merecimento. Ou seja, os cargos criados pelo anteprojeto servirão para prover a primeira instância dos cargos que ficarão vagos com a remoção ou promoção dos juízes para as turmas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.