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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

INSS: TETO DE CONTRIBUIÇAO SOBE PARA R$783,24

16/01/2012 - 14h26

Contribuição ao INSS do trabalhador sobe para até 783,24


DE SÃO PAULO


A contribuição previdenciária do trabalhador será maior em fevereiro. O reajuste de 6,08% aplicado às aposentadorias foi estendido para as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A menor alíquota, de 8%, passa a ser aplicada a quem ganha até R$ 1.174,86. Anteriormente, era aplicada para quem recebia até R$ 1.107,52.
O desconto de 9% passa a incidir sobre salários de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10.
A maior alíquota, de 11%, será aplicada sobre salários acima de R$ 1.958,11. A alíquota, porém, incide só até o novo teto previdenciário, de R$ 3.916,20. Assim, a contribuição máxima para assalariados será de R$ 430,78.
Autônomos, por sua vez, contribuem sobre 20% de sua remuneração, respeitando os limites: o salário mínimo e o teto previdenciário. Logo, a nova contribuição varia de R$ 124,40 (20% sobre o piso, de R$ 622) a R$ 783,24 (20% do teto).
Enquanto o trabalhador assalariado tem a contribuição descontada do salário, o autônomo recolhe por carnê.
As novas alíquotas valerão apenas para as contribuições feitas em fevereiro, referentes ao mês trabalhado de janeiro. As contribuições descontadas do salário recebido em janeiro, referente a dezembro, foram feitas de acordo com a tabela anterior.


Fonte: Folha.com

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

BRASIL: GOVERNANTES CONFEREM TRATAMENTO PREJUDICIAL AOS APOSENTADOS

23.11.11 às 01h26
Na briga por reajuste de 12%
Parlamentares apresentam emenda que prevê aumento acima da inflação a aposentados

POR ALINE SALGADO

Rio - Diante do endurecimento do governo frente às negociações sobre reajuste acima do mínimo aos aposentados, centrais sindicais e entidades representativas dos idosos reiniciaram a pressão junto aos parlamentares. Ontem, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS) protocolaram emenda ao Orçamento de 2012 com nova previsão de aumento, agora em 12%.


A mudança de rumos no movimento foi decidida na manhã de ontem, após reunião do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, com entidades representativas dos aposentados. No encontro, Carvalho antecipou que a presidenta Dilma Rousseff pretende conceder aumento de apenas de 6,3%, índice previsto para inflação de 2011. Com a medida, aposentados e pensionistas que recebem acima do mínimo amargarão perdas mensais de até R$ 210 ou R$ 2,5 mil anuais.


“Não dá para aceitar essa intransigência. Era compromisso do governo por dois anos conceder o reajuste acima da inflação”, critica o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força, João Batista Inocenttini.

Para o senador Paulo Paim, o Executivo teria condições de sobra para conceder o aumento de 12%. “Eu queria pedir os 100% do PIB (Produto Interno Bruto), mas fui convencido pelas centrais e aposentados que deveriam ser 80%.

Mesmo que fossem os 100%, daria para pagar com a maior tranquilidade. Com o aumento da previsão da inflação, arredondamos o percentual para 12%. Com fé em Deus e pé na tábua vamos com tudo para a votação da emenda em plenário na Comissão Mista de Orçamento”, antecipa o senador gaúcho.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: NAO CABE EXECUÇAO FISCAL PARA DEVOLUÇAO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE




11/10/2011 - 10h04

DECISÃO STJ

Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não cabe inscrição de dívida ativa e execução fiscal para reaver valores pagos indevidamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que extinguiu a execução fiscal ajuizada pela autarquia.

O INSS ajuizou execução fiscal para recuperar o pagamento de benefício previdenciário indevido. Entretanto, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal por não considerar executável a certidão de dívida ativa (CDA) constituída unilateralmente sem que a dívida tivesse natureza tributária nem previsão legal – e o TRF manteve a decisão. O INSS recorreu ao STJ, alegando que a dívida ativa abrange a tributária e a não tributária, permitindo a inscrição e cobrança por execução fiscal.

O ministro Napoleão Maia Filho considerou a decisão de acordo com o entendimento do STJ: não cabe execução fiscal para cobrar valores pagos em decorrência de benefício previdenciário indevido. A dívida tributária tem os requisitos da certeza e liquidez; a dívida não tributária envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, o que não é o caso. Os créditos provenientes de responsabilidade civil – o caso em questão – somente recebem os atributos de certeza e liquidez após acertamento judicial.

Assim, é necessária a propositura de ação de conhecimento, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, para o reconhecimento judicial do direito à repetição, por parte do INSS, de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, pois não se enquadram no conceito de crédito tributário, tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

terça-feira, 23 de agosto de 2011

BRASIL: TRF2 TRIBUNAL FEDERAL CONDENA INSS E MUDA CONCEITO DE CARENCIA

15/8/2011 - TRF2 garante assistência previdenciária para família de criança com Síndrome de Down - Benefício fora negado porque a renda familiar é 4 reais maior que limite legal

        A 1ª Turma Especializada do TRF2 condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente para uma menina com Síndrome de Down. A autarquia havia negado o benefício de um salário mínimo, sob a alegação de que a família não seria hipossuficiente, ou seja, para a Previdência, a família teria condições financeiras para arcar com as despesas da menina.
        Nos termos da Lei 8.742, de 1993, o benefício assistencial é devido quando a renda familiar é inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. No caso julgado pelo TRF2, a renda da casa passa em cerca de quatro reais esse limite.  A decisão foi proferida no julgamento de apelação do INSS, que já havia sido condenado em primeira instância.
        O relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, explicou, em seu voto, que o benefício assistencial, previsto no artigo 203 da Constituição Federal, foi criado para garantir o sustento e a dignidade do idoso e do deficiente que não possam se manter, por si próprios ou por meio de sua família.
        O magistrado lembrou que os tribunais têm entendido que a condição de carência econômica pode ser demonstrada por outros meios de prova: "Os gastos familiares, aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado", concluiu.
 
Proc.: 2010.02.01.014228-0

quinta-feira, 19 de maio de 2011

BRASIL: VERDADE REVELADA/ PREVIDENCIA BRASILEIRA É SUPERAVITÁRIA

Edição de quinta-feira 19 de maio de 2011
 

Aposentadoria rural torna Previdência deficitária
Em debate na CAS, ministro Garibaldi Alves Filho revela a senadores que benefícios no campo são mais de dez vezes maiores que as contribuições

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada, seria superavitário se não tivesse de arcar com as aposentadorias rurais, admitiu ontem à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho.
Os resultados do RGPS referentes ao ano passado, apresentados aos senadores, indicam um saldo positivo de R$ 7,8 bilhões no balanço entre receitas e despesas da Previdência urbana. Os trabalhadores celetistas deixaram nos cofres da Previdência R$ 207,2 bilhões e retiraram R$ 199,4 bilhões em benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios diversos.

Quanto aos trabalhadores rurais, a situação foi inversa no ano passado: as receitas somaram apenas R$ 4,8 bilhões para bancar despesas com benefícios que chegaram a R$ 55,5 bilhões. O prejuízo foi de R$ 50,7 bilhões.

Com a Constituição de 1988, os trabalhadores do campo saíram de um sistema assistencialista, o Funrural, para um sistema com direitos equiparados aos trabalhadores urbanos, mesmo sem ter contribuído para a Previdência.

O senador Paulo Davim (PV-RN) perguntou sobre planos para expandir a arrecadação no campo, mas Garibaldi disse que não há muito o que fazer e que a contribuição da zona rural à Previdência é apenas simbólica.

Renúncias

Outra sangria na Previdência, exposta pelo ministro, é causada pelas renúncias de receitas, que atingiram R$ 18,2 bilhões em 2010. Os beneficiários foram entidades filantrópicas, exportadores rurais, micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional e áreas de tecnologia da informação e comunicação.

O senador Casildo Maldaner (PMDB-SC) sugeriu que os custos das isenções sejam lançados no Orçamento da União. Garibaldi chegou a indicar as áreas em que essas despesas seriam alocadas: saúde, educação e assistência social, no caso das entidades filantrópicas; agricultura, para a exportação da produção rural; desenvolvimento econômico, no caso da renúncia do Simples Nacional; e ciência e tecnologia, para a área de tecnologia da informação e comunicação.

Garibaldi fez um balanço dos regimes próprios de previdência, nos quais se incluem a União, os 26 estados, o Distrito Federal e 1.936 municípios. Na União, segundo o ministro, a conta foi deficitária em 2010: as contribuições de servidores civis e militares somaram R$ 22,7 bilhões, contra despesas com benefícios de R$ 73,9 bilhões. O resultado é um déficit de R$ 51,2 bilhões.

Os estados e as capitais também apresentaram déficit, respectivamente, de R$ 31,1 bilhões e R$ 2 bilhões no ano passado. Excluídas as capitais, os demais municípios apresentaram, em seus regimes próprios de previdência social, superávit de R$ 4,4 bilhões no ano passado.

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Fonte: Página Eletrônica do Senado Federal