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terça-feira, 28 de maio de 2013

STJ: USUFRUTO PODE SER EXTINTO PELO NAO USO DO BEM

Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel

A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. 

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial interposto por uma usufrutuária de imóvel em Minas Gerais que sofria uma ação de extinção de usufruto movida pela proprietária. Esta alegava que a usufrutuária não estava utilizando o bem sobre o qual tinha direito. 

O usufruto é “o direito real em que o proprietário – permanecendo com a posse indireta e com o poder de disposição – transfere a um terceiro as faculdades de usar determinado bem e de retirar-lhe os frutos”. No entanto, em decorrência do não uso do bem, o direito real do usufrutuário torna-se extinto, conforme dispõe artigo 1.410, VIII, do Código Civil (CC). 

Extinção do usufruto
O recurso é contra decisão do tribunal de justiça mineiro, que deu provimento à apelação da proprietária do imóvel para extinguir o usufruto. Os desembargadores consideraram que as provas integrantes do processo revelam que a usufrutuária não usava o imóvel há mais de uma década. “Extingue-se o usufruto pelo não uso da coisa pelo prazo de 10 anos”, estabeleceu o acórdão. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o artigo 1.228, parágrafo 1º, do CC estabelece que a usufrutuária tem a obrigação de exercer seu direito em consonância com as finalidades social e econômica a que se destina a propriedade. Para assegurar que seja cumprida essa função, o Código Civil de 2002 instituiu o não uso da coisa como causa extintiva do usufruto. 

Prazo
A relatora observa que o legislador não estipulou o prazo mínimo a ser observado para a hipótese discutida no recurso, ou seja, o não uso do bem. Contudo, apontou que a doutrina tem se inclinado pela aplicação do prazo de dez anos, baseada na regra geral de prescrição do artigo 205 do Código Civil ou empregando, por analogia, o prazo previsto para extinção de servidões pelo mesmo motivo. Essa posição foi adotada no acórdão recorrido. 

No entanto, segundo Nancy Andrighi, não é possível admitir que sejam aplicados prazos prescricionais, devido a dois pontos cruciais. Primeiro porque a norma do Código Civil de 1916, que previa a extinção do usufruto pela prescrição, não foi reeditada pelo Código atual, encontrando-se, portanto, revogada. Segundo porque o usufruto – direito real – não prescreve. A relatora entende que “a ausência de prazo específico, nesse contexto, deve ser interpretada como opção deliberada do legislador, e não como lacuna da lei”. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Fonte STJ 28.05.2013

segunda-feira, 6 de maio de 2013

PLANOS DE SAÚDE: PARAMETRO DO STJ É DE 10 A 32 MIL REAIS


06/05/2013 - 08h56   DECISÃO

Reduzida indenização a paciente que teve cirurgia adiada por recusa do plano a pagar materiais
A capacidade econômica da vítima precisa ser levada em conta na fixação da indenização por danos morais, para evitar seu enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura médica por plano de saúde.

A Unimed Palmeira dos Índios (AL) recusou a cobertura para o paciente, por entender que o valor dos materiais cirúrgicos cobrados seria excessivo. Pelo comportamento, o Tribunal de Justiça alagoano fixou a reparação em dez vezes o valor do material, somando R$ 46 mil. Daí o recurso ao STJ.

Parâmetros

A ministra Nancy Andrighi afirmou que a indenização deve ser fixada de modo a compensar o prejuízo sofrido pela vítima e desestimular a repetição da prática lesiva. Para hipóteses similares, segundo ela, o STJ tem confirmado indenizações entre R$ 10 mil e R$ 32 mil, mas esse valor deve ser ponderado diante da capacidade financeira da vítima.

No caso julgado, a ministra ressaltou que a conduta da administradora do plano é especialmente reprovável porque o valor dos materiais, R$ 4,6 mil, não seria absurdo à primeira vista. Além disso, a vítima contribuía com o plano havia longo tempo, e mesmo assim a cirurgia só foi realizada após determinação judicial.

Para a ministra, as peculiaridades do caso, somadas à gravidade do fato e ao caráter pedagógico da sanção, justificam a indenização no patamar de R$ 20 mil. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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segunda-feira, 2 de abril de 2012

RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA: EMPRESAS MAIS ACIONADAS EM MARÇO/2012

Consulta às Empresas Mais Acionadas
O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Março de 2012, constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes

TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 3605
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2357
BANCO ITAUCARD S. A. 2271
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2195
BANCO ITAU S A 2118
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2031
BANCO BRADESCO S/A 1858
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 1807
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 1562
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1317
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 1239
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 1139
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 1070
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 1054
VIVO S/A 1046
BV FINANCEIRA S/A 911
BANCO DO BRASIL S/A 742
TIM CELULAR S.A 721
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 716
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 667
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 549
BANCO BMG S/A 465
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 419
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 404
BANCO PANAMERICANO S/A 384
UNIMED 370
NET RIO LTDA 338
LOJAS AMERICANAS S/A 316
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 302
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 301

quinta-feira, 22 de março de 2012

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: TRIBUNAL FAZ MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO

Importante trabalho desenvolvido no sentido de minimizar o congestionamento dos Juizados Especiais.
Parabéns pela iniciativa do Tribunal de Justiça. 
Talvez fosse a hora do Congresso Nacional rever o ingresso de ações sem a assistência jurídica dos advogados.  
O volume das ações atingiu números estratosféricos, também decorre de verdadeiras aventuras de pessoas que não conhecem o direito, e propõem demandas sem o mínimo de possibilidade jurídica.
Esquecem que a parte contrária (em geral as empresas), ingressam no processo com advogados constituídos.
Por outro lado, aqueles que não ingressam com advogados, correm maior risco de fazer acordos sem a exata dimensão do que está ajustando.
A conferir e analisar.
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Mutirão dos Juizados Especiais Cíveis julgará 250 processos nesta sexta-feira, dia 23

Notícia publicada em 22/03/2012 17:53
O Tribunal de Justiça do Rio realiza nesta sexta-feira, dia 23, mais um dia de mutirão de conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Capital. Serão 250 ações das empresas Ponto Frio, Nova Casas Bahia, Americanas.com, Lojas Americanas, Hermes, Casa e Vídeo e Compra Fácil. No dia 30, última sexta-feira do mês de março, será a vez do Banco Santander e da Sky, com 230 processos.

Segundo o juiz Flávio Citro Vieira de Mello, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital e coordenador do Centro de Conciliação, este esforço concentrado ajuda a desafogar o número de processos que existem nesses juizados. Ele explica que o Tribunal aglutina processos da mesma empresa em um único dia como forma de promover a resolução dos conflitos em um período de tempo mais curto. O movimento conta com a ajuda de juizes leigos, estagiários e conciliadores na realização das audiências.
O mutirão acontecerá a partir das 10h, no Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis, localizado na Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, corredor D, sala 103, no Centro.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

INSS: TETO DE CONTRIBUIÇAO SOBE PARA R$783,24

16/01/2012 - 14h26

Contribuição ao INSS do trabalhador sobe para até 783,24


DE SÃO PAULO


A contribuição previdenciária do trabalhador será maior em fevereiro. O reajuste de 6,08% aplicado às aposentadorias foi estendido para as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A menor alíquota, de 8%, passa a ser aplicada a quem ganha até R$ 1.174,86. Anteriormente, era aplicada para quem recebia até R$ 1.107,52.
O desconto de 9% passa a incidir sobre salários de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10.
A maior alíquota, de 11%, será aplicada sobre salários acima de R$ 1.958,11. A alíquota, porém, incide só até o novo teto previdenciário, de R$ 3.916,20. Assim, a contribuição máxima para assalariados será de R$ 430,78.
Autônomos, por sua vez, contribuem sobre 20% de sua remuneração, respeitando os limites: o salário mínimo e o teto previdenciário. Logo, a nova contribuição varia de R$ 124,40 (20% sobre o piso, de R$ 622) a R$ 783,24 (20% do teto).
Enquanto o trabalhador assalariado tem a contribuição descontada do salário, o autônomo recolhe por carnê.
As novas alíquotas valerão apenas para as contribuições feitas em fevereiro, referentes ao mês trabalhado de janeiro. As contribuições descontadas do salário recebido em janeiro, referente a dezembro, foram feitas de acordo com a tabela anterior.


Fonte: Folha.com

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO JUDICIARIO CARIOCA DEZEMBRO 2011

Consulta às Empresas Mais Acionadas
O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Dezembro de 2011 constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes

TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)  2158
BANCO SANTANDER BANESPA S/A   1663
BANCO ITAUCARD S. A.  1479
BANCO ITAU S A  1420
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A  1389
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 1358
BANCO BRADESCO S/A 1015
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A 993
VIVO S/A 729
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 718
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 707
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 657
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 654
BV FINANCEIRA S/A 610
TIM CELULAR S.A 522
CEDAE 507
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 502
BANCO DO BRASIL S/A 492
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO 439
B2W -CIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 366
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA 333
BANCO BMG S/A 305
BANCO PANAMERICANO S/A 267
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 241
UNIMED 215
LOJAS AMERICANAS S/A 212
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO 206
SKY BRASIL - SEVIÇOS LTDA - DIRECTV 203
C&A MODAS LTDA. 201
NET RIO LTDA

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

TJRJ: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS SETEMBRO 2011


Consulta às Empresas Mais Acionadas

O presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, FAZ SABER a quem interessar possa que no período de Setembro de 2011constam como fornecedores de produtos e serviços mais acionados em sede de Juizados Especiais, as 30 (trinta) empresas seguintes
Última atualização: 01/10/2011 00:23
EmpresaQuant.
TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)2670
BANCO SANTANDER BANESPA S/A2022
BANCO ITAU S A1603
BANCO ITAUCARD S. A.1505
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)1502
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A1379
AMPLA - ENERGIA E SERVIÇOS S/A1146
BANCO BRADESCO S/A1105
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO)1087
BV FINANCEIRA S/A931
VIVO S/A916
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER)909
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR)842
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA823
BANCO DO BRASIL S/A641
TIM CELULAR S.A607
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA604
BANCO IBI S.A. - BANCO MÚLTIPLO549
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE511
B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME354
BANCO PANAMERICANO S/A322
BANCO ABN AMRO REAL S.A.311
NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA300
BANCO BMG S/A296
LOJAS AMERICANAS S/A279
UNIMED269
SKY BRASIL - SERVIÇOS LTDA - DIRECTV265
NET RIO LTDA260
BANCO BRADESCO S/A - ADM. DE CARTÕES DE CRÉDITO231
BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO223

domingo, 12 de junho de 2011

BRASIL: ANUIDADES DIFERENCIADAS NO MERCADO DE CARTÃO DE CRÉDITO

No cartão de crédito, anuidade pode sair até pelo dobro do preço

Publicada em 11/06/2011 às 23h21m O Globo
RIO - As novas regras do Banco Central (BC) para os cartões de crédito - que entraram em vigor no dia 1º de junho - não impediram que a anuidade dos cartões básicos saia até 100% mais cara em alguns bancos. Em algumas tarifas, a diferença chega a 653%. Levantamento feito pelo GLOBO em sete instituições financeiras (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú Unibanco e Santander) mostra que a taxa de anuidade da modalidade mais simples do plástico pode variar de R$ 45 - no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal - a R$ 90 - no HSBC e no Citibank. Nos dois últimos bancos, no entanto, o plástico também é válido no exterior, enquanto os cartões mais baratos são aceitos apenas no Brasil, informa reportagem de Lucianne Carneiro.
CONFIRA:O que mudou com as novas regras
Já para pagar contas com o cartão de crédito o consumidor desembolsa de R$ 1,99 no Citibank a R$ 15 no Banco do Brasil e no Santander, uma variação de 653%. Em alguns casos, a taxa cobrada é percentual, o que significa que pode até ultrapassar R$ 15 se o valor da conta for alto. Já o valor cobrado para saques no país vai de R$ 5 na Caixa e no Itaú Unibanco a R$ 15 no Santander, ou seja, chega a ser três vezes maior.
A segunda via do cartão pode custar até R$ 10 - no Itaú Unibanco - ou sair de graça no HSBC. E a avaliação emergencial de crédito custa R$ 15 em seis das sete instituições financeiras avaliadas: apenas no Citibank o serviço é gratuito.
- A simplificação das tarifas pelo Banco Central, com apenas cinco delas, é muito positiva. Mas não quer dizer que o consumidor vai pagar menos. É preciso ser muito cuidadoso - afirma o assessor técnico do Procon-SP Marcos Diegues.
Com as mudanças, o BC reduziu as mais de 70 tarifas existentes anteriormente e com diferentes nomes para apenas cinco (anuidade, segunda via do cartão, saque, pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito). Não podem mais ser cobradas, por exemplo, tarifas para manutenção do cartão ou renovação de pontos de milhagem. Admite-se, no entanto, a cobrança por alguns serviços não prioritários, como cartão em formato personalizado ou segunda via emergencial.
Outra alteração é que agora existe o cartão básico - exclusivo para pagamento de compras, contas ou serviços e com o menor valor de anuidade - e os diferenciados - que podem estar associados a programas de benefícios e recompensas.
Entre os sete bancos pesquisados, a faixa de preços para a anuidade dos cartões diferenciados é bem ampla e vai de R$ 54 a R$ 960. Os serviços oferecidos, no entanto, são muito diferentes. Há os tradicionais programas de milhagem ou acúmulo de pontos para troca por prêmios, prazo maior para pagar a fatura, descontos em cinemas, em seguros de carros ou de viagens, retorno de um percentual da fatura em crédito, acesso a salas VIPs de aeroportos, entre outros.
Para o professor de finanças da Fiap Marcos Crivelaro, o levantamento mostra que ainda há distorções grandes nos custos cobrados pelos bancos:
- Antes, reclamávamos da diversidade de taxas e dos valores elevados. A nova regulação tornou mais simples a comparação dos valores, mas ainda há diferença grande de valores entre as tarifas.


Bancos alegam que taxas são compatíveis com mercado
E, para o uso responsável do cartão de crédito, especialistas lembram que a principal recomendação é evitar a todo custo pagar apenas o mínimo da fatura, para evitar os juros elevados.
Procurado, o Citibank esclareceu que seu cartão básico, diferentemente de outros produtos do mercado, é internacional, característica alinhada com o perfil da maioria de seus clientes, do segmento de alta renda. Já o HSBC informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as taxas praticadas são compatíveis com o mercado.
Sobre a tarifa de saque, o Santander afirmou que a sua é mais alta pois oferece os serviços de saque parcelado e supercrédito. Em relação ao pagamento de contas, diz que está alinhado com a média do mercado. O Banco do Brasil, por sua vez, apontou que não cobra encargos sobre o pagamento efetuado e que o serviço de pagamento de contas gera pontos no Programa de Relacionamento.
O Itaú Unibanco destacou que as tarifas cobradas pela Itaucard estão dentro do preço médio de mercado e são estabelecidas de acordo com a prestação dos serviços específicos contratados.

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sábado, 28 de maio de 2011

BRASIL: NOVAS REGRAS NO MERCADO DE CARTÕES DE CRÉDITO

Novas regras para cartões de crédito são inclusivas, diz BC

24 de maio de 2011

Tombini destaca regra para reduzir endividamento

O governo continuará atento à evolução dos cartões de crédito no País e adotará medidas "sempre que necessário" para evitar riscos, afirmou o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, nesta terça-feira. Tombini destacou que as novas regras para os cartões de crédito, que entram em vigor no dia 1º de junho, irão contribuir para a inclusão e educação financeira da população.

"É fato que, até há pouco tempo, tais instrumentos eram utilizados quase que exclusivamente pelas classes de renda mais elevadas. Contudo, nos últimos anos, observamos significativa expansão desses instrumentos nas classes de rendas mais baixas. (...) A expectativa é de que essa tendência de crescimento e penetração nas classes de renda mais baixa continue sendo observada nos próximos anos", afirmou.

As mudanças, já anunciadas, padronizam a cobrança de tarifas relativas aos cartões de crédito, permitindo a existência de apenas cinco - ao invés dos mais de 80 tipos de tarifas que vigoravam, segundo Tombini. Além disso, o pagamento mensal mínimo não poderá ser inferior a 15% do total da fatura. A partir de dezembro, esse percentual subirá para 20%.

"Isso servirá para evitar o endividamento grande das famílias", acrescentou Tombini. "Essas e outras regras previstas contribuirão para que esse importante instrumento continue crescendo de forma sustentável e transparente".

Confira a seguir as principais mudanças:

1. Tipos de cartão

Apenas dois tipos de cartão de crédito poderão ser oferecidos: básicos e diferenciados. O modelo básico deverá ser oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas, e poderá ser usado para pagamento de compras e parcelamento, mas não terá programas de vantagens, como pontos para conversão em milhagens.

O modelo diferenciado estará atrelado a programas de benefícios oferecidos pelo banco, como acúmulo de pontos para trocar por viagens, milhas de companhias aéreas e outros tipos de prêmio. Atualmente, ao solicitar um cartão, o banco condiciona o crédito aos benefícios. A anuidade do cartão básico deverá ser necessariamente menor que a do cartão diferenciado.

"Mas os dois cartões poderão ser nacionais ou internacionais, e admitimos que a anuidade do internacional pode ser maior", disse Aldo Mendes, diretor de política econômica do Banco Central (BC). Para os clientes de cartões diferenciados, os bancos deverão ser obrigados a divulgar benefícios e tarifas pela internet e em tabelas nas agências.

2. Tarifas
A partir de junho de 2011 - para novos cartões - e de junho de 2012 - para quem já tem cartões de crédito, os bancos poderão cobrar apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite.

Os bancos serão obrigados a manter em suas agências e nas páginas na internet uma tabela com todas as tarifas cobradas, inclusive por outras instituições financeiras, para que o cliente possa comparar. De acordo com Mendes, o BC chegou a identificar 80 tipos diferentes de tarifas. "Não havia uniformidade, o que não permitia qualquer tipo de comparação. Um dos principais objetivos é reduzir a um universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis", declarou.


3. Faturas
A norma estabelece que os bancos serão obrigados a explicitar nas faturas mensais de cartão o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito; gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores relativos aos encargos cobrados; o valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), taxa percentual que inclui todos os custos pagos na contratação de operações de crédito, para o próximo período.

4. Pagamento
O pagamento mínimo da fatura mensal será de 15% do saldo total a partir de 1º de junho de 2011 e de 20% a partir de 1º de dezembro de 2011. A regra visa contribuir para a redução do endividamento dos clientes, já que os juros altos incidem sobre o saldo devedor. Atualmente o pagamento mínimo da fatura é de 10% e o restante pode ser pago na próxima fatura com incidência de juros, que podem superar os 200% ao ano. Ao pagar o mínimo, o consumidor não é considerado inadimplente, mas está sujeito a cobrança das altas taxas de juro.

5. Envio
O CMN impõe ainda a exigência de que o envio de cartões de crédito só aconteça mediante expressa solicitação dos clientes.

6. Extrato
Outra medida refere-se ao fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.

7. Cancelamento
As instituições financeiras serão obrigadas, ainda, a cancelar imediatamente um cartão de crédito assim que o cliente solicitar. O consumidor, no entanto, deverá continuar pagando as parcelas contratadas.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

BRASIL: NOVAS REGRAS NA UTILIZAÇÃO DE CHEQUES BANCÁRIOS

28/04/2011 - 12h41

Governo endurece regras para utilização de cheques

LORENNA RODRIGUES   DE BRASÍLIA Atualizado às 13h53.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira uma série de normas para a utilização de cheques que afetarão bancos, clientes e comerciantes. Entre as regras, está a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem informações sobre os cheques aos estabelecimentos comerciais, como se um cheque foi cancelado, extraviado ou bloqueado.
Hoje, quem presta essas informações são entidades como a Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), com algumas informações já repassadas pelas instituições financeiras, como a devolução de um cheque de determinado cliente. Com a decisão de hoje, a responsabilidade por prestar informações aos comerciantes passa a ser dos bancos e o leque de informações será maior.
De acordo com o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a tendência é que os bancos se organizem e criem uma instituição única ou mesmo contratem as entidades que hoje já existem para atender a essa determinação. As instituições financeiras têm um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes.
"Nós passamos essa obrigatoriedade para os bancos. Não temos dúvida de que isso vai aperfeiçoar a sistemática que tem hoje", afirmou.
TRANSPARÊNCIA
Outra mudança é que, no prazo de um ano, os bancos terão que incluir em todos os contratos já existentes os critérios que utiliza para conceder ou não cheques a um determinado cliente. No caso de novos contratos, a exigência valerá a partir de amanhã.
O CMN deixou livre para cada instituição decidir quais regras utiliza para a concessão de cheque, como já ocorre hoje, mas determinou que os bancos observem se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrência com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.
"Hoje o banco já pode não entregar um cheque para o cidadão, é o banco que conhece o cliente. Agora, vamos transformar isso em mais transparente, em que condições vão dar ou não o cheque para uma pessoa", completou dos Anjos.
SUSTAR
Os bancos terão ainda que exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar cheque por furto, roubo ou extravio. Atualmente, isso já é feito por alguns bancos, mas ainda não era obrigatório. Depois de sustar o cheque nesses casos, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.
Será impresso nos cheques também a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que faz hoje com a data em que o titular do cheque passou a ser cliente do banco. Para isso, os bancos terão seis meses. A medida tem como objetivo dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque. Ele poderá, por exemplo, se negar a aceitar um cheque muito antigo.
Outra norma obrigará as instituições financeiras a informar a seus clientes o nome completo e endereço de uma pessoa ou empresa que depositou um cheque que não tinha fundos. Isso será feito para permitir ao cliente regularizar sua situação junto ao portador do cheque.