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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

INSS: TETO DE CONTRIBUIÇAO SOBE PARA R$783,24

16/01/2012 - 14h26

Contribuição ao INSS do trabalhador sobe para até 783,24


DE SÃO PAULO


A contribuição previdenciária do trabalhador será maior em fevereiro. O reajuste de 6,08% aplicado às aposentadorias foi estendido para as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A menor alíquota, de 8%, passa a ser aplicada a quem ganha até R$ 1.174,86. Anteriormente, era aplicada para quem recebia até R$ 1.107,52.
O desconto de 9% passa a incidir sobre salários de R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10.
A maior alíquota, de 11%, será aplicada sobre salários acima de R$ 1.958,11. A alíquota, porém, incide só até o novo teto previdenciário, de R$ 3.916,20. Assim, a contribuição máxima para assalariados será de R$ 430,78.
Autônomos, por sua vez, contribuem sobre 20% de sua remuneração, respeitando os limites: o salário mínimo e o teto previdenciário. Logo, a nova contribuição varia de R$ 124,40 (20% sobre o piso, de R$ 622) a R$ 783,24 (20% do teto).
Enquanto o trabalhador assalariado tem a contribuição descontada do salário, o autônomo recolhe por carnê.
As novas alíquotas valerão apenas para as contribuições feitas em fevereiro, referentes ao mês trabalhado de janeiro. As contribuições descontadas do salário recebido em janeiro, referente a dezembro, foram feitas de acordo com a tabela anterior.


Fonte: Folha.com

terça-feira, 4 de outubro de 2011

BRASIL: PREVIDENCIA SOCIAL PARA "DONA DE CASA"


04.10.11 às 01h18 > Atualizado em 04.10.11 às 02h07

Profissão dona de casa, com direito a aposentadoria

INSS passa a aceitar contribuição de quem trabalha no lar, cuidando de filhos e marido

POR ALINE SALGADO
Rio - Aos 51 anos, dona de casa e mãe de três filhos, Lúcia Barbosa não via a hora de poder voltar a contribuir com o INSS para garantir a aposentadoria. Ela pagava os carnês da Previdência Social como contribuinte facultativa, mas parou porque os R$ 59,95 pesavam demais no orçamento. Com a redução da alíquota, que entra em vigor este mês, já faz planos para retomar sua contribuição, o mais rapidamente possível, pagando menos. “Dá para pagar esse novo valor de R$ 27,25 com mais tranquilidade”, comemora Lúcia.
A partir da segunda quinzena desse mês, Lúcia e mais outras 10 milhões de donas de casa, e diaristas, do País poderão contar com a proteção da Previdência Social, pagando apenas R$ 27,25 ao mês. Com a mudança, para se aposentar aos 60 anos, as interessadas passarão a contribuir com apenas 5% sobre o mínimo (R$ 545), por um período de 15 anos.
A economia mensal é de R$ 32,70, já que antes a elas só era possível ter a cobertura da Previdência sob o modelo de contribuição individual, que prevê o pagamento de 11% sobre o mínimo (R$59,95). Será preciso, no entanto, que a dona de casa ou diarista esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
De acordo com o INSS, para que as donas de casa iniciem o pagamento por meio da nova contribuição falta apenas a uniformização do sistema com os bancos. O código de contribuição terá como número o 1759.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) aspectos técnicos serão acertados com Receita Federal. Tudo indica que o novo sistema de contribuição esteja pronto a partir do próximo dia 16.
Passo a passo da nova contribuição

Segundo informações da Central de Atendimento 135, do INSS, o novo modelo de contribuição fica operacional na segunda quinzena do mês, após o prazo regular de pagamento das contribuições relativas ao mês de setembro, que ainda não incluía as donas de casa e as diaristas.

Para contribuir por meio da nova alíquota, será necessário que a dona de casa ou diarista tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). 

A inscrição no programa é feita da seguinte forma: a dona de casa precisa procurar a equipe responsável pelo Bolsa Família, na prefeitura do município em que mora, e solicitar a inscrição no Cadastro Único.

Assim que os bancos e a Receita Federal finalizarem os aspectos técnicos, a dona de casa poderá, no www.inss.gov.br, imprimir a Guia de recolhimento da Previdência Social.

Será preciso acessar no site a ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’. O pagamento também poderá ser feito nos bancos por meio das centrais de autoatendimento sempre até o dia 15. Basta clicar em ‘Tributos Federais/Guia da Previdência Social’ e efetuar o pagamento.
PROTEÇÕES - Auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por invalidez e pensão a dependentes são os benefícios que passam a ter donas de casa e diaristas.
CONTRIBUIÇÃO E IDADES MÍNIMAS - Para ter direito à aposentadoria, no valor do salário mínimo da época, a dona de casa ou diarista precisará ter 15 anos de contribuição e 60 de idade.
Colaborou Angélica Fernandes
Fonte : ODIA ONLINE