Mostrando postagens com marcador aposentadoria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aposentadoria. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PREVIDENCIÁRIO: EXPECTATIVA DE VIDA AUMENTA E APOSENTADORIA É REDUZIDA

Esta notícia, que surge festejada nos noticiários, resulta na maior aplicação do redutor do valor inicial da aposentadoria: o famigerado Fator Previdenciário.

Com nefastas consequências para o trabalhador que cedo começou trabalhar.
**************************************************************************************************
Brasileiro ganha mais cinco meses de vida, aponta IBGE
O brasileiro que nasceu em 2012 "ganhou" mais cinco meses e 12 dias de vida em relação a quem nasceu um ano antes, aponta projeção do IBGE, divulgada nesta segunda-feira (2). No ano passado, a expectativa de vida dos homens e mulheres no país foi de 74,6 anos, enquanto em 2011 esse número era 74,1 anos.
As informações constam da Tábua Completa de Mortalidade para o Brasil de 2012, que tem como base a Projeção da População para o período 2000-2060 e incorpora dados populacionais do Censo Demográfico 2010, estimativas da mortalidade infantil e informações sobre notificações e registros oficiais de óbitos por sexo e idade. O IBGE divulga anualmente essa projeção, que é usada para calcular o fator previdenciário pelo INSS e utilizado no cálculo da aposentadoria.
Historicamente, os homens têm expectativa de vida menor que as mulheres. A pesquisadora do IBGE Jorcely Franco explicou que no início da vida, bebês do sexo feminino são geneticamente mais resistentes que os do sexo oposto. Já no meio da vida, homens são mais propensos a morrer pelos chamados fatores externos, como acidentes ou questões relacionadas à violência. No fim da vida, homens vivem menos porque "cuidam" menos da saúde que as mulheres.
Essas questões podem ser observadas nos números divulgado. Para a população masculina, o aumento da expectativa de vida em relação à projeção para ambos os sexos foi menor: de 4 meses e 10 dias. Passou de 70,6 anos para 71,0 anos. Já para as mulheres o ganho foi mais expressivo. Em 2011, a esperança de vida ao nascer delas era de 77,7 anos. A idade subiu para 78,3 anos em 2012, o que corresponde a um aumento 6 meses e 25 dias.
A alta generalizada, contudo, refletiu, segundo a pesquisadora, uma melhora nos sistemas de saúde do país e também na atenção às crianças recém-nascidas. Segundo a estimativa, a probabilidade de um recém-nascido do sexo masculino não completar o primeiro ano de vida foi de 17 para cada 1000 nascidos. Já entre a meninas, a estimativa aponta para uma mortalidade de 14 a cada mil, ou seja, uma diferença de 3 óbitos de crianças menores de 1 ano para cada mil nascidos vivos.
Os dados mostram ainda que a maior mortalidade masculina no grupo de adultos jovens de 15 a 30 anos. "Este fenômeno pode ser explicado pela maior incidên cia dos óbitos por causas violentas, que atingem com maior intensidade a população masculina", diz o IBGE.
Entre 2011 e 2012, mostra o levantamento, também diminuiu a mortalidade feminina dentro do período fértil, de 15 a 49 anos de idade. Em 2011, a chance de uma recém-nascida completar 49 anos aumentou de 98% para 98,1%. Em 1940, por exemplo, a probabilidade era de apenas 57,3%.
A maior expectativa de vida também aumentou diante da menor mortalidade por doenças especialmente. Na fase adulta considerada pelo IBGE (15 a 59 anos de idade), de cada 1.000 pessoas que atingiriam os 15 anos, 846 aproximadamente completariam os 60 anos de idade. Já em 2012, o número subiu para 848 pessoas.
Fonte: Folha de S.Paulo 
02/12/2013 - 10h29

terça-feira, 4 de outubro de 2011

BRASIL: PREVIDENCIA SOCIAL PARA "DONA DE CASA"


04.10.11 às 01h18 > Atualizado em 04.10.11 às 02h07

Profissão dona de casa, com direito a aposentadoria

INSS passa a aceitar contribuição de quem trabalha no lar, cuidando de filhos e marido

POR ALINE SALGADO
Rio - Aos 51 anos, dona de casa e mãe de três filhos, Lúcia Barbosa não via a hora de poder voltar a contribuir com o INSS para garantir a aposentadoria. Ela pagava os carnês da Previdência Social como contribuinte facultativa, mas parou porque os R$ 59,95 pesavam demais no orçamento. Com a redução da alíquota, que entra em vigor este mês, já faz planos para retomar sua contribuição, o mais rapidamente possível, pagando menos. “Dá para pagar esse novo valor de R$ 27,25 com mais tranquilidade”, comemora Lúcia.
A partir da segunda quinzena desse mês, Lúcia e mais outras 10 milhões de donas de casa, e diaristas, do País poderão contar com a proteção da Previdência Social, pagando apenas R$ 27,25 ao mês. Com a mudança, para se aposentar aos 60 anos, as interessadas passarão a contribuir com apenas 5% sobre o mínimo (R$ 545), por um período de 15 anos.
A economia mensal é de R$ 32,70, já que antes a elas só era possível ter a cobertura da Previdência sob o modelo de contribuição individual, que prevê o pagamento de 11% sobre o mínimo (R$59,95). Será preciso, no entanto, que a dona de casa ou diarista esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
De acordo com o INSS, para que as donas de casa iniciem o pagamento por meio da nova contribuição falta apenas a uniformização do sistema com os bancos. O código de contribuição terá como número o 1759.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) aspectos técnicos serão acertados com Receita Federal. Tudo indica que o novo sistema de contribuição esteja pronto a partir do próximo dia 16.
Passo a passo da nova contribuição

Segundo informações da Central de Atendimento 135, do INSS, o novo modelo de contribuição fica operacional na segunda quinzena do mês, após o prazo regular de pagamento das contribuições relativas ao mês de setembro, que ainda não incluía as donas de casa e as diaristas.

Para contribuir por meio da nova alíquota, será necessário que a dona de casa ou diarista tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090) e esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). 

A inscrição no programa é feita da seguinte forma: a dona de casa precisa procurar a equipe responsável pelo Bolsa Família, na prefeitura do município em que mora, e solicitar a inscrição no Cadastro Único.

Assim que os bancos e a Receita Federal finalizarem os aspectos técnicos, a dona de casa poderá, no www.inss.gov.br, imprimir a Guia de recolhimento da Previdência Social.

Será preciso acessar no site a ‘agência eletrônica: empregador/Guia da Previdência Social’. O pagamento também poderá ser feito nos bancos por meio das centrais de autoatendimento sempre até o dia 15. Basta clicar em ‘Tributos Federais/Guia da Previdência Social’ e efetuar o pagamento.
PROTEÇÕES - Auxílio-doença, salário-maternidade, licença-saúde e aposentadoria por invalidez e pensão a dependentes são os benefícios que passam a ter donas de casa e diaristas.
CONTRIBUIÇÃO E IDADES MÍNIMAS - Para ter direito à aposentadoria, no valor do salário mínimo da época, a dona de casa ou diarista precisará ter 15 anos de contribuição e 60 de idade.
Colaborou Angélica Fernandes
Fonte : ODIA ONLINE

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

INSS: JUDICIARIO DECLARA FATOR PREVIDENCIARIO INCONSTITUCIONAL

Ainda neste ano, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário, o que foi vetado pelo Executivo. Matéria está novamente no Parlamento para apreciação do Veto.
E agora a Justiça Federal apresenta posicionamento pela inconstitucionalidade.
É preciso repensar novas formas que minimizem tantas perdas aos trabalhadores mas que também mantenham a sustentabilidade do sistema.
Tarefa importante para a Presidente Eleita e o Congresso Nacional.
**************************************************************************************

02/12/2010 - 19h37

Justiça de São Paulo considera inconstitucional fator previdenciário

DE SÃO PAULO
O Juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável ao processo de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclusão do fator previdenciário do valor do benefício. Cabe recurso à decisão.
O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
No parecer, Correia considerou inconstitucional o fator previdenciário. Para o juiz, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados.
"Registre-se, no entanto, que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício", relata no processo.
APOSENTADORIA MENOR
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar desde a última quarta-feira (1º). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.
O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.