Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador justiça. Mostrar todas as postagens

domingo, 2 de outubro de 2016

Lei Maria da Penha pode sofrer alteração que representa retrocesso



21/09/2016

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

No ano em que completa dez anos de existência, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – sancionada em 07 de agosto de 2006 – pode sofrer uma alteração muito em breve. Para que ocorra a mudança, o Senado Federal terá que votar a favor do Projeto de Lei 324/2016, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o qual permite que denúncias de agressão doméstica sejam retiradas no prazo de 60 dias. Desta forma, será marcada uma nova audiência após este período e, nela, a vítima deverá decidir se renuncia ou não à representação. A proposta ainda permite que a mulher renuncie três vezes à queixa referente ao mesmo agressor.

Atualmente, a renúncia só pode ser feita em audiência específica e na presença do juiz. O Projeto de Lei, que ainda aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, é considerado “um retrocesso” por Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM e presidente do IBDFAM/AL. De acordo com ela, “a matéria deixaria de ser de interesse público, como é vista atualmente, para voltar a ser como antigamente, um assunto em que o interesse da vítima deveria prevalecer. Só que estamos falando, na maioria dos casos, de uma vítima sem autonomia para decidir conforme o seu melhor interesse”.

Dantas entende que a proposta só seria viável num cenário em que a vítima fosse efetivamente apoiada pelo Estado, a fim de decidir em segurança e autonomia sobre a melhor opção para o seu caso. “Acho que a vítima vai ficar fragilizada se quiser manter a representação, mas depende economicamente do agressor ou esteja ameaçada por ele. Reconheço que, em muitos casos, a vítima quer voltar atrás na representação e tem dificuldades. Penso que essa é a razão do Projeto”, opina. Ela ainda afirma que, atualmente, o Estado exerce a tutela do interesse da vítima, por reconhecer sua fragilidade diante do agressor, sendo essa a solução que mais se aplica às necessidades do momento.

“Por outro lado, corre-se o risco de a mulher também utilizar-se desses mecanismos de má-fé, pois sabe que pode voltar atrás, sem maiores consequências, uma vez que não corre o risco de ser descoberta sua verdadeira intenção”, reitera a juíza. A respeito da possibilidade de renunciar três vezes à representação contra o mesmo autor da agressão, Ana Florinda Dantas é enfática: “O contexto é o mesmo. Pouco importa quantas agressões ocorreram. Uma só já é motivo suficiente para o Estado intervir. O que pode acontecer é que a mensagem seja: ‘Pode agredir até três vezes’”.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PATRÍCIA ACIOLI: LUTO QUE ENTRISTECE MAS NOS ENCORAJA A CONTINUAR NA LUTA!

Registramos pesar pela ausencia da combativa, atuante e exemplar Juíza Dra. Patrícia Acioli.
Dois anos se passaram, mas na memória do Judiciário brasileiro ficou assinalada a tragédia social que atingiu a todos nós, que lutamos pela aplicaçao do Justo e Perfeito Direito.
Que nos irmanemos em fortaleza de espírito, na defesa da legalidade e da justiça social.

domingo, 24 de março de 2013

PREVIDENCIARIO: AUXILIO É DEVIDO DESDE DA DATA DO CANCELAMENTO DO BENEFICIO

Auxílio-doença é devido desde a data do cancelamento indevido do benefício


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 8 de março, em Belo Horizonte (MG), reafirmou o entendimento de que, em se tratando de restabelecimento de benefício por incapacidade, e sendo a incapacidade decorrente da mesma doença que justificou a concessão do benefício cancelado, fica presumido que houve continuidade do estado incapacitante.

Seguindo esse raciocínio, a TNU modificou o acórdão recorrido e determinou que o pagamento do auxílio-doença devido ao autor da ação seja retomado na data do cancelamento indevido do benefício (16/02/2006), e não a partir da data da realização da perícia médica judicial (19/06/2007), conforme havia sido decidido em primeira instância e confirmado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará.


Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Gláucio Maciel, destacou que a controvérsia analisada foi a definição do termo inicial do benefício previdenciário de auxílio-doença, na hipótese de a perícia judicial não conseguir especificar a data de início da incapacidade laborativa do segurado. “Percebe-se, pelos termos da sentença, confirmada pelo acórdão, que o recorrente já estava doente quando da realização da perícia, havendo referência a uma única doença, relacionada a problemas ortopédicos, inclusive com atendimento em ambulatório de hospital público. Assim, não poderia ter sido deferido o benefício por incapacidade desde o exame”, escreveu em seu voto.

Como precedentes desse entendimento, o magistrado citou os processos: o 2010.71.65.00.1276-6, de relatoria do juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira; o 2009.71.50.0133-8, de relatoria do juiz federal Alcides Saldanha Lima e o 2007.72.57.00.3683-6, de relatoria da juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva.


Com a decisão, deverão ser pagas ao segurado as parcelas atrasadas do auxílio-doença desde a data da indevida cessação do benefício, ou seja, a partir de 16/02/2006.

Processo 0501767-77.2006.4.05.8100

Fonte: CJF

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

RIO DE JANEIRO: OS TRIBUNAIS DO RIO DE JANEIRO PRATICAMENTE SERAO TODOS PRESIDIDOS POR MULHERES

Com grande satisfaçao, desejamos sucesso às Desembargadoras Leila Mariano e Letícia Sardas, que conduzirao, respectivamente, a Presidencia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Eleitoral-RJ.
As mulheres no Poder Judiciário, trazendo novas conquistas para Justiça Fluminense e do Brasil.
**********************************************************************
Desembargadora Letícia Sardas toma posse como presidente do TRE-RJ
Notícia publicada em 31/01/2013 19:45



A Desembargadora Letícia de Faria Sardas tomou posse nesta quinta-feira, dia 31, como a nova presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), se tornando a primeira mulher a assumir o cargo. A solenidade aconteceu no plenário do Tribunal de Justiça do Rio, no Fórum Central.

Estavam presentes o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; a diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj), desembargadora Leila Mariano, presidente eleita do TJRJ; o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux; o procurador regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro; o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado estadual Paulo Melo; a presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne; e o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior, entre outras autoridades.

Na abertura da cerimônia, o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do TRE-RJ, anunciou a entrada da desembargadora Letícia Sardas, que foi conduzida por dois membros do TRE- RJ, o desembargador federal Abel Fernandes Gomes e o juiz Leonardo Antonelli. Em seguida, ele passou oficialmente a Presidência da corte para a magistrada, que fez o juramento de cumprir bem e fielmente os deveres do cargo, em conformidade com as leis e a Constituição Federal.

Em seu discurso, a nova presidente do TRE-RJ abordou a história da evolução da mulher no século XX e seus desdobramentos no mundo atual, como a posse de mulheres em diversos cargos importantes. Ela também lembrou de uma citação de Norberto Bobbio, escritor da “Era dos Direitos”, que declarou que a revolução das mulheres foi a mais importante do século XX.

“Não falo somente da revolução feminista de 1968, marcada pela queima dos sutiãs, mas da revolução silenciosa, prudente e paciente que se iniciou na 2ª Guerra Mundial quando as mulheres viram seus homens partirem e ficaram nas cidades ocupando com desenvoltura espaços que antes eram somente ocupados pelo chamado ‘sexo forte’”, destacou a magistrada, acrescentando que na década de 50 do século passado, era difundida a ideia de que o trabalho deixava a mulher menos feminina e que sua função era cuidar dos afazeres domésticos e da família.

”Felizmente o desenvolvimento econômico aumentou o nível de escolaridade feminina, despertando sua independência. A educação foi, sem dúvida nenhuma, a mola propulsora da evolução feminina. Somos frutos de um movimento silencioso de algumas mulheres que lutaram em busca de novos desafios”, completou.

Por fim, a desembargadora ressaltou que atualmente é preciso garantir os direitos das minorias da sociedade e abolir toda forma de discriminação. “O tempo em que vivemos é um tempo de conquista dos direitos das minorias, é um tempo do ser, independentemente do sexo, da cor, da opção sexual e da religião. Desponta vitorioso na democracia moderna o ferrenho combate a toda forma de discriminação como único meio de garantir a igualdade e a liberdade”, finalizou.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense e pós-graduada em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra, a desembargadora Letícia Sardas foi presidente da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e exerceu diversas vezes a função de juíza eleitoral.

Fonte:TJRJ

quinta-feira, 19 de abril de 2012

BRASIL: NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Ministro Ayres Britto defende pacto por cumprimento da Constituição

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (19) um “pacto pró-Constituição” entre os três Poderes da República. “Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade”, afirmou.

Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto.

Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como “a menina dos olhos” da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação.

Para Ayres Britto, a democracia “nos confere o status de país juridicamente civilizado” e mantém com a plena liberdade de informação jornalística “uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia”.

O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição brasileira tem ainda “o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível”. Porém, advertiu ele, para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela investidura dos políticos eleitos.

“É preciso ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República Federativa, venham a concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de fundamentais desse mesmo Estado republicano-federativo”, ponderou.

O presidente Ayres Britto afirmou que nossa Constituição é “primeiro-mundista” e, como tal, investiu na ideia de um Poder Judiciário também primeiro-mundista. Ele observou que se é verdade que os magistrados não governam, o que eles fazem é evitar o desgoverno quando convocados.

“(Os magistrados) não controlam permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de controlar os controladores, em processo aberto para esse fim”, disse, frisando que “mais que impor respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito”. Por isso, ponderou o presidente, o Judiciário é o Poder da República que se submete a “bem mais rígidas vedações”, como impossibilidade de sindicalização, de greve, de filiação a partido político, além de ser “o único Poder estatal integralmente profissionalizado”.

O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele “que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”. Ele destacou ainda que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”.

Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que são “decididamente ambiciosas”. Estas últimas, acredita ele, recaem “sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade”, fazendo do Direito “um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada”.

Como exemplo, o presidente citou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor e o Prouni (Lei 11.906/05).

Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um “paradigma de cultura, independência e honradez”. Ele também se disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.

Ayres Britto caracterizou Peluso como pessoa de “denso estofo cultural, inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica como cartesianamente articulado quanto velocíssimo”, além de juiz com “técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo”.
Fonte: STF

quarta-feira, 7 de março de 2012

BRASIL: JUDICIARIO CARIOCA VAI ATÉ O POVO

TJRJ instala Justiça Itinerante na Rocinha

Notícia publicada em 06/03/2012 13:42
O Tribunal de Justiça do Rio instalou hoje, dia 6, o projeto Justiça Itinerante na Rocinha, Zona Sul do Rio. O atendimento será feito semanalmente, às terças-feiras das 9h às 15h, na Rua Berta Lutz, s/nº - no estacionamento do Centro de Cidadania Rinaldo De Lamare, próximo ao Largo da Macumba.
Durante a solenidade de inauguração, o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, lembrou que este é o 16º posto de atendimento da Justiça Itinerante no Estado do Rio e que, apenas no ano passado, o programa foi levado à Cidade de Deus, Complexo do Alemão, Vila Cruzeiro e Batan. “Estamos indo às comunidades mais carentes para que a população dessas localidades possa exercer efetivamente a cidadania”, destacou o presidente Manoel Alberto, completando ainda que “esse é um programa que veio para ficar”.
Em seu discurso, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia falou sobre a importância da participação da Defensoria e do Ministério Público na iniciativa desenvolvida pelo TJRJ e da atuação da juíza Renata de Lima Machado Amaral, responsável pela Justiça Itinerante da Rocinha. “Sem a Defensoria e sem a Promotoria de Justiça, nós não poderíamos trabalhar como manda a lei”, declarou. “O ônibus veio com essa equipe para dar aquilo que a populaçãoe a comunidade da Rocinha precisam”, contou a magistrada, enumerando, como exemplos, os processos de registro de nascimento, inclusive os tardios; de transformação das uniões estáveis em casamentos, de que tratam de problemas com concessionárias,de brigas entre vizinhose questões de família, entre outros.
Para a juíza Renata Machado Amaral, esta é uma oportunidade para que a comunidade possa receber uma justiça mais célere e que atenda aos seus anseios. “Que aqui seja o início de uma ótima atuação em favor desta comunidade”, ressaltou.
Na primeira audiência realizada no ônibus da Justiça Itinerante da Rocinha nesta terça-feira, os irmãos Rafael e Antônio Marcos Santos da Silva, de 21 e 22 anos, respectivamente, conseguiram obter o direito de serem registrados.Filhos da dona de casa Maria Santos de Souza e do cozinheiro Antônio Ferreira da Silva, os dois ainda não tinham certidão de nascimento e deram entrada no processo de registro tardio durante o projeto Justiça em Ação, promovido pelo TJRJ no dia 28 de janeiro deste ano.
Depois de pouco mais de um mês, realizados todos os procedimentos necessários, incluindo a aferição das digitais e a colheita dos depoimentos das testemunhas, a juíza Renata Machado Amaral proferiu a sentença determinando o registro civil de ambos. “Agora, com documento, eles vão poder arranjar um emprego decente e voltar a estudar”, comemorou a mãe dos rapazes.  
O projeto Justiça Itinerante atende os municípios de Mesquita, Comendador Levy Gasparian, Tanguá, Macuco, Campos dos Goytacazes (no Distrito de Tocos e em Santo Eduardo), São Gonçalo (Jardim Catarina), Duque de Caxias, Areal, Carapebus e Itaboraí (Manilha);além das comunidades da Vila Cruzeiro, do Batan, da Cidade de Deus e do Complexo do Alemão.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

BRASIL: O "ESTADO" BRASILEIRO (EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO) NECESSITA LEMBRAR QUE EXISTE PARA SERVIR A POPULAÇAO

Em apenas uma matéria jornalística, que retrata, de forma cruel, a morosidade absurda do nosso Judiciário, se percebe o quanto os Poderes constituídos, ainda estao distantes das necessidades da populaçao. Mais ainda, por muitas ocasioes, o próprio Executivo, através de seus agentes, no caso em questao, os policiais militares, age, de forma criminosa, ao ponto de concorrer diretamente para a morte do cidadao.

Pior, o sofrimentos dos pais durante longos 10 (dez) anos para julgar um Recurso no Estado de Sao Paulo (que é o mais rico do país), com a quase certeza de que o Estado (Poder Executivo) certamente recorrerá até as últimas instancias judiciais.

Deste modo, quanto mais tempo levará para terminar o processo judicial, nao se sabe.

Mais ainda, quando o processo judicial definitivamente terminar, começara um novo calvário. Porque o Estado (Poder Executivo), somente pagará através de precatórios, parceladamente, em 10 ou 15 anos.

Isto porque, o Estado (Poder Legislativo) mantem o descalabro da figura chamada precatórios, que eterniza e procrastina a possibilidade do cidadao comum receber a condenaçao do Estado, ainda vivo. Na maioria dos casos, recebem os herdeiros..quando recebem.

Neste quadro o que se observa é um Estado que nao é punido, continua a cometer atrocidades e ilegalidades contra sua populaçao, e quando condenado, praticamente nao cumpre, a tempo e a hora a puniçao que lhe cabe.

Precisamos repensar o nosso Estado e a política brasileira.

***********************************************************************************

Justiça de SP pede perdão à mãe de jovem atropelado por PMS que esperou 10 anos por recurso

Publicada em 28/07/2011 às 11h03mEPTV

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pediu perdão à mãe de um garoto de 16 anos que morreu após ser atropelado por uma viatura policial na rua onde morava, em Campinas, São Paulo, em setembro de 1998, segundo site da EPTV . Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente. O pedido oficial de perdão à Diva Ferreira foi, segundo o TJ-SP, pelo segundo erro do Estado após a demora do julgamento do recurso de apelação da mãe do adolescente. O tribunal levou dez anos analisar o pedido da família da vítima, que reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.
- Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim - afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.
" Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim "


Segundo nota da assessoria de imprensa do TJ-SP, os autos ficaram por dez anos parados, sem que os recursos fossem apreciados, "responsabilidade da qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, como instituição respeitabilíssima e necessária à garantia do Estado Democrático de Direito, não tem como se furtar", de acordo com o desembargador Magalhães Coelho.
O recurso de Diva Ferreira deu entrada no Tribunal de Justiça em 2001. Depois de ficar por mais de nove anos com o desembargador de origem, sem apreciação, foi redistribuído a outros dois julgadores. Só no mês passado chegou às mãos de Magalhães Coelho. Em cinco dias estava com a revisora, Beatriz Braga, que no mesmo prazo entregou à mesa para julgamento.
A turma julgadora, formada por três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, reformou a sentença de primeiro grau, quanto ao dano moral, aumentando a indenização para R$ 200 mil. O tribunal manteve os danos materiais (despesas do funeral e pagamento de pensão vitalícia) e reconheceu a responsabilidade do Estado pela tragédia.
Magalhães Coelho afirmou que o grande volume de processos, distribuído a juízes e desembargadores, não pode servir de justificativa para a demora de mais de dez anos para julgar o recurso. Segundo o relator, essa realidade tem que ser mudada sob pena de comprometer a credibilidade da Justiça.
- Não imagino o que essa mãe pode pensar da Justiça de São Paulo - completou.
O garoto sofreu acidente na esquina da casa onde morava, em setembro de 1998. Ele passeava com sua mobilete quando foi atropelado por um carro da polícia. A viatura passava pelo local em alta velocidade, com os faróis apagados e a sirene desligada. Depois do acidente, os policiais demoraram a chamar o resgate e quando o fizeram deram o endereço errado.
A Fazenda do Estado alegou que não podia ser condenada pelos danos morais e materiais uma vez que houve culpa exclusiva da vítima no acidente. De acordo com a defesa, o garoto conduzia a motocicleta sem a devida habilitação, conduta que, sendo ilegal tanto do ponto de vista civil como criminal, descaracterizaria a responsabilidade civil do Estado.
A turma julgadora não aceitou a tese da Fazenda do Estado.
- Não bastasse a imprudência dos policiais na condução da viatura, uma vez ocorrido o acidente, a vítima demorou mais de quarenta minutos para ser socorrida, já que os agentes públicos tardaram em chamar o resgate e, quando o fizeram, informaram o endereço errado - disse o desembargador Magalhães Coelho.
De acordo com o relator, os policiais agiram com desrespeito à vítima e sua família e foram agressivos ao impedirem, com violência, que os parentes se aproximassem do garoto que agonizava à espera de socorro.
- No caso, a conduta dos agentes públicos [policiais] feriu os direitos mais essenciais da autora [mãe], ao passo que não bastasse causar o acidente por imprudência trataram a vítima e os seus familiares de maneira atroz, de forma incompatível com os seus deveres funcionais, maculando a instituição a que servem - justificou o relator para aceitar o pedido da mãe de aumento do valor da indenização por danos morais.
- O valor da indenização deve, assim, servir de instrumento para conscientizar os agentes públicos das consequências de seus atos negligentes e abusivos, cabendo à Fazenda Estadual conferir efetividade a esta finalidade da sanção por meio do ajuizamento de ação de regresso - completou.

Fonte: OGLOBO online

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

INSS: JUDICIARIO DECLARA FATOR PREVIDENCIARIO INCONSTITUCIONAL

Ainda neste ano, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário, o que foi vetado pelo Executivo. Matéria está novamente no Parlamento para apreciação do Veto.
E agora a Justiça Federal apresenta posicionamento pela inconstitucionalidade.
É preciso repensar novas formas que minimizem tantas perdas aos trabalhadores mas que também mantenham a sustentabilidade do sistema.
Tarefa importante para a Presidente Eleita e o Congresso Nacional.
**************************************************************************************

02/12/2010 - 19h37

Justiça de São Paulo considera inconstitucional fator previdenciário

DE SÃO PAULO
O Juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável ao processo de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclusão do fator previdenciário do valor do benefício. Cabe recurso à decisão.
O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
No parecer, Correia considerou inconstitucional o fator previdenciário. Para o juiz, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados.
"Registre-se, no entanto, que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício", relata no processo.
APOSENTADORIA MENOR
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar desde a última quarta-feira (1º). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.
O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.