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sábado, 1 de fevereiro de 2014

BRASIL: STJ DECLARA DIREITO À POSSE PRIVATIVA DE MORADOR EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO



Especial atenção ao uso privativo de áreas que originalmente eram, ou deveriam ser de uso comum nos condomínios.
Pode gerar direito adquirido a permanência na posse, mesmo sem a aquisição da propriedade e transmissão do bem. 
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31/01/2014 - 07h57

Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição do pagamento violou direito adquirido do morador.

A situação aconteceu em um condomínio de São Paulo. O morador do último apartamento, residente no local desde 1975, sempre teve acesso exclusivo ao terraço do prédio. A convenção condominial estabelecida naquele ano garantiu a ele o direito real de uso sobre a área, com atribuição, em contrapartida, dos ônus decorrentes da conservação do local.

Mais de 30 anos depois, por votação majoritária de dois terços dos condôminos, a assembleia modificou o direito real do morador para personalíssimo, fazendo com que seu direito de uso não pudesse ser transmitido, a nenhum título. Além disso, foi estipulada cobrança mensal de taxa de ocupação, “não inferior ao valor de uma contribuição condominial ordinária por unidade”.

Convenção mantida 
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi decidido que o quórum qualificado, de dois terços dos condôminos, é suficiente para a alteração, e além disso a taxa de contribuição foi considerada justa.

Segundo o acórdão, “a alteração aprovada na assembleia não retirou o direito de uso do terraço pelos autores e, consoante o artigo 1.340 do Código Civil, estabeleceu que as despesas das partes comuns de uso exclusivo de um condômino ou de alguns deles incumbem a quem delas se serve”.

No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, reconheceu a legitimidade do quórum da assembleia e disse que não é possível atribuir à área direito real, pois, “do contrário, estar-se-iam consolidando, em verdade, os direitos inerentes à propriedade de área comum nas mãos de um dos condôminos, o que destoa dos contornos gizados no parágrafo 2º do artigo 1.331 do Código Civil”.

Direito adquirido
Entretanto, em relação à fixação de uma contribuição de ocupação, após 30 anos de exercício do direito, Buzzi destacou que o STJ tem reconhecido a impossibilidade de se alterar o uso exclusivo de determinada área comum, conferido a um ou alguns dos condôminos, em virtude da consolidação de tal situação jurídica no tempo.

“Tem-se que o uso privativo de área comum por mais de 30 anos, sem a imposição de qualquer contraprestação destinada a remunerá-lo, consubstancia direito adquirido”, concluiu o relator. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ- Superior Tribunal de Justiça

domingo, 24 de março de 2013

CONCURSOS PÚBLICOS: TATUAGENS NAO PODEM IMPEDIR POSSE DE CANDIDATO

Notícias STF    Sexta-feira, 22 de março de 2013

2ª Turma mantém decisão que permite a candidato tatuado participar de concurso para PM-RJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Ayres Britto (aposentado) proferida em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 665418), na qual determinou a reintegração de um candidato que fora reprovado em concurso para preenchimento de cargos da Polícia Militar do Rio de Janeiro por apresentar tatuagens fora do que é considerado aceitável pela corporação.

No caso dos autos, o candidato foi aprovado em todas as provas, mas, em exame médico, foi desclassificado após serem constatadas as tatuagens. O candidato recorreu à Justiça e, em primeira instância, obteve sentença favorável a sua permanência no certame. O governo do estado recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que reformou a sentença e, em acórdão, considerou legal o edital, que determina a reprovação de candidatos que apresentem tatuagem em partes visíveis do corpo (mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores).

Também é passível de reprovação, de acordo com o edital, o candidato que tenha tatuagens, independentemente do local, mas que sejam ofensivas à honra pessoal, ao decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou, ainda, que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime. “Tal exigência não é discriminatória, nem vai de encontro aos princípios da isonomia e razoabilidade. Isso porque não há vedação geral à tatuagem. As restrições existentes visam à seriedade da instituição policial militar”, sustenta o acórdão.

O candidato recorreu ao STF apontando violação aos incisos X e LIV do artigo 5° e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal e também aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, do direito ao trabalho, do direito à vida e da razoabilidade. Na decisão monocrática que foi objeto do agravo regimental analisado pela Turma, o ministro Ayres Britto deu provimento ao recurso do candidato, destacando que a jurisprudência do STF é no sentido de que apenas por meio de lei é possível impor restrição ao acesso a cargos públicos.

PR/AD

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

RIO DE JANEIRO: OS TRIBUNAIS DO RIO DE JANEIRO PRATICAMENTE SERAO TODOS PRESIDIDOS POR MULHERES

Com grande satisfaçao, desejamos sucesso às Desembargadoras Leila Mariano e Letícia Sardas, que conduzirao, respectivamente, a Presidencia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Eleitoral-RJ.
As mulheres no Poder Judiciário, trazendo novas conquistas para Justiça Fluminense e do Brasil.
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Desembargadora Letícia Sardas toma posse como presidente do TRE-RJ
Notícia publicada em 31/01/2013 19:45



A Desembargadora Letícia de Faria Sardas tomou posse nesta quinta-feira, dia 31, como a nova presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), se tornando a primeira mulher a assumir o cargo. A solenidade aconteceu no plenário do Tribunal de Justiça do Rio, no Fórum Central.

Estavam presentes o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; a diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj), desembargadora Leila Mariano, presidente eleita do TJRJ; o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux; o procurador regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro; o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado estadual Paulo Melo; a presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne; e o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior, entre outras autoridades.

Na abertura da cerimônia, o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do TRE-RJ, anunciou a entrada da desembargadora Letícia Sardas, que foi conduzida por dois membros do TRE- RJ, o desembargador federal Abel Fernandes Gomes e o juiz Leonardo Antonelli. Em seguida, ele passou oficialmente a Presidência da corte para a magistrada, que fez o juramento de cumprir bem e fielmente os deveres do cargo, em conformidade com as leis e a Constituição Federal.

Em seu discurso, a nova presidente do TRE-RJ abordou a história da evolução da mulher no século XX e seus desdobramentos no mundo atual, como a posse de mulheres em diversos cargos importantes. Ela também lembrou de uma citação de Norberto Bobbio, escritor da “Era dos Direitos”, que declarou que a revolução das mulheres foi a mais importante do século XX.

“Não falo somente da revolução feminista de 1968, marcada pela queima dos sutiãs, mas da revolução silenciosa, prudente e paciente que se iniciou na 2ª Guerra Mundial quando as mulheres viram seus homens partirem e ficaram nas cidades ocupando com desenvoltura espaços que antes eram somente ocupados pelo chamado ‘sexo forte’”, destacou a magistrada, acrescentando que na década de 50 do século passado, era difundida a ideia de que o trabalho deixava a mulher menos feminina e que sua função era cuidar dos afazeres domésticos e da família.

”Felizmente o desenvolvimento econômico aumentou o nível de escolaridade feminina, despertando sua independência. A educação foi, sem dúvida nenhuma, a mola propulsora da evolução feminina. Somos frutos de um movimento silencioso de algumas mulheres que lutaram em busca de novos desafios”, completou.

Por fim, a desembargadora ressaltou que atualmente é preciso garantir os direitos das minorias da sociedade e abolir toda forma de discriminação. “O tempo em que vivemos é um tempo de conquista dos direitos das minorias, é um tempo do ser, independentemente do sexo, da cor, da opção sexual e da religião. Desponta vitorioso na democracia moderna o ferrenho combate a toda forma de discriminação como único meio de garantir a igualdade e a liberdade”, finalizou.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense e pós-graduada em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra, a desembargadora Letícia Sardas foi presidente da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e exerceu diversas vezes a função de juíza eleitoral.

Fonte:TJRJ

sábado, 1 de dezembro de 2012

BRASIL: SAUDAMOS COM SATISFAÇAO A POSSE DO PRESIDENTE DO STF, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA


No seu discurso de posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Joaquim Barbosa disse, nesta quinta-feira (22), que o conceito de Justiça é indissociável do de igualdade de direitos. Ele defendeu a necessidade de os juízes se inserirem efetivamente na sociedade em que vivem, sem dela permanecer divorciados, embora mantendo sua liberdade para julgar.

“A justiça, por si só e só para si, não existe”, observou. “Só existe na forma e na medida em que os homens a querem e a concebem. A justiça é humana, é histórica. Não há justiça sem leis nem sem cultura. A Justiça é elemento ínsito ao convício social. Daí por que a noção de justiça é indissociável da noção de igualdade. Vale dizer: a igualdade material de direitos, sejam eles direitos juridicamente estabelecidos ou moralmente exigidos”.

Assim, segundo o ministro, o cidadão deve ter “o direito mais sagrado dentre os seus direitos, qual seja o de ser tratado de forma igual, receber a mesma consideração, a mesma que é conferida ao cidadão ‘A’, ‘C’ ou ‘B’”.

Déficit
O ministro admitiu que, “ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós”. De acordo com ele, “nem todos os brasileiros são trados com igual consideração, quando buscam o serviço público da Justiça”.

“Ao invés de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos, o mesmo tratamento e consideração que é dada a poucos, o que se vê, aqui e acolá – nem sempre, mas é claro, às vezes sim –, é um tratamento privilegiado, a preferência desprovida de qualquer fundamentação racional”.

“Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária”, lembrou. “Porém, é importe que se diga: o Judiciário a que aspiramos ter é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem rapapés. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo”.

“De nada valem as edificações suntuosas, sofisticados sistemas de comunicação e informação se, naquilo que é essencial, a justiça falha. Falha porque é prestada tardiamente e, não raro, porque presta um serviço que não é imediatamente fruível por aquele que a buscou”.

Ele defendeu um urgente aprimoramento da prestação jurisdicional, especialmente no sentido de tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo. “Se esse princípio não for observado em todos os quadrantes do Judiciário, em breve suscitará um espantalho capaz de afugentar os investimentos produtivos de que tanto necessita a economia nacional”, advertiu.

Ao alinhavar o Judiciário que o país deve ter, em sua concepção, ele retratou que deve ser evitado: “processos que se acumulam nos escaninhos da sala dos magistrados; pretensões de milhões que se arrastam por dezenas de anos; a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa” e, por fim, “os quatro graus de jurisdição que nosso ordenamento jurídico permite”.

“Justiça que falha, que não tem compromisso com sua eficácia, é justiça que impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão”, arrematou.

O juiz
“O juiz deve ter presente o caráter necessariamente laico de sua missão constitucional e velar para que suas convicções e crenças mais íntimas não contaminem sua atividade, das mais relevantes para o convício social e fator importante para funcionamento de uma economia moderna, uma sociedade dinâmica, inclusiva e aberta para qualquer mudança que traga melhorias para a vida das pessoas”, sustentou o ministro.

Segundo ele, “pertence ao passado a figura do juiz que se mantém distante, indiferente aos valores fundamentais e aos anseios da sociedade na qual está inserido”. Assim, embora deva manter sua independência e liberdade para julgar, sem aderir cegamente a qualquer clamor da comunidade a que serve, por outro lado, deve sim, no exercício de sua função constitucional, “sopesar e ter na devida conta os valores mais caros da sociedade na qual ele opera”.

Em outras palavras, conforme o ministro, “o juiz é produto do seu meio e do seu tempo. Nada mais ultrapassado e indesejado do que aquele modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado em uma torre de marfim”.

Por outro lado, o novo presidente do STF defendeu a necessidade de se reforçar a independência do juiz, de “afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das múltiplas e nocivas influências que podem, paulatinamente, minar-lhe a independência”. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, “essas más influências podem manifestar-se tanto a partir da própria hierarquia interna a que o jovem juiz se vê submetido, quanto dos laços políticos de que ele pode, às vezes, tornar-se tributário, na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional” .

“Nada justifica, a meu sentir, a pouco edificante busca de apoio para uma singela promoção do juiz do 1º ao 2º grau de jurisdição”, observou. “O juiz, bem como os membros de outras carreiras importantes do Estado, devem saber, de antemão, quais são suas reais perspectivas de progressão, e não buscá-las por meio da aproximação ao poder político dominante no momento”.

Por fim, o ministro Joaquim Barbosa valorou positivamente o fato de o Judiciário estar passando “por grandes transformações e uma inserção sem precedentes na vida institucional brasileira”. Ele lembrou, neste contexto, que na Suprema Corte “são discutidas cada vez mais questões de interesse da vida do cidadão comum brasileiro”. E isso, no seu entender, “é muito bom, muito positivo”.

Fonte: STF

sábado, 7 de julho de 2012


Com satisfação repercutimos a posse dos novos Juizes, desejando todo sucesso!

TJRJ empossa 35 novos juízes

Notícia publicada em 05/07/2012 21:27
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, empossou nesta quinta-feira, dia 5, os 35 novos juízes aprovados no 43º Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura fluminense. A solenidade foi realizada no novo Plenário do Palácio da Justiça.  A juíza Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, segunda colocada no certame, prestou o compromisso em nome dos novos magistrados.
O primeiro colocado no concurso, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, nascido no Estado do Rio e formado pela Universidade do Estado do Rio (UERJ), foi o orador da turma. Em seu discurso, em que citou os filósofos Kant, Ortega y Gasset, além do jurista Rui Barbosa e os músicos Cristóvão Bastos e Aldir Blanc, pregou a importância do tempo e do humanismo nas relações.  Ele frisou que o orgulho da conquista não pode se transformar em soberba e que não se pode tratar o jurisdicionado como folha de papel.
 “Quem soube administrar o tempo não pode se olvidar que é ele o maior desafio do Judiciário hoje”, disse o magistrado aos colegas de toga.  O juiz fez elogios à comissão de concurso e aos servidores pelo tratamento dispensado aos candidatos. No final, fez uma homenagem à mãe, que faleceu em janeiro deste ano. O magistrado, de 31 anos, é casado e aguarda a chegada  nos próximos meses do terceiro filho.
A juíza Lívia Morterá, nascida e criada em Niterói, Região Metropolitana do Rio, contou que desde a faculdade tinha a magistratura por objetivo.  Defensora Pública desde 2008, a magistrada, que está grávida de cinco meses, afirmou que deseja contribuir para conferir à magistratura mais credibilidade.
O presidente do TJRJ quebrou o protocolo e leu alguns dos comentários feitos pelos então candidatos ao final das provas.  Segundo ele, pela leitura, percebe-se a honradez pessoal: “Pessoas que admitiram não saber se haviam passado nas provas, mas que ainda assim fizeram elogios à organização do concurso, aos magistrados e aos servidores, nos trazem muitas esperanças. Não só a administração do Tribunal, mas também os jurisdicionados poderão confiar no trabalho de vocês”. 
O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio Dell’Orto, afirmou que era um momento de muita alegria para toda a magistratura fluminense, porque haverá um reforço no sonho e nos princípios moralizadores. “Perseverem. Espero que vocês lutem pela construção de um Judiciário melhor”, disse.
Também estiveram presentes na solenidade a procuradora-geral do Estado, Lúcia Lea; o procurador-geral do Município, Fernando Dionísio; a juíza Renata Gil, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros.
Os novos magistrados, 21 homens e 14 mulheres, vão iniciar a carreira no cargo de juiz substituto, com salário de R$ 20.677,85: Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, Monique Abreu David, Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti, Rodrigo Leal Manhães de Sá, Daniel Konder de Almeida, Gisele Gonçalves Dias, Flavia Justus, Glicério de Angiolis Silva, Josué de Matos Ferreira, Danilo Marques Borges, Denise Ferrari Maeda, Tiago Fernandes de Barros, Rodrigo Pinheiro Rebouças, Luis Gustavo Vasques, Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, Leopodo Heitor de Andrade Mendes Junior, Paula de Menezes Caldas, Marcelo Feres Bressan, Raphaela de Almeida Silva, Raffael Baddini de Queiroz Campos, Rafaella Ávila de Souza Tuffy Fellipe, Marcelo Martins Evaristo da Silva, Guilherme Martins Freire, Gustavo Fávaro Arruda, Andre Vaz Porto Silva, Leandro Hostalácio Notini, Luis Otávio Barion Heckmaier, Laurício Miranda Cavalcante, Karla da Silva Barroso Veloso, Juliana Leal de Melo, Juliana Lamar Pereira Simão, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, Igor da Silva Rego, Wycliffe de Melo Couto, Anna Carolinne Licasalio da Costa.
Fonte: TJRJ 

quinta-feira, 19 de abril de 2012

BRASIL: NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Ministro Ayres Britto defende pacto por cumprimento da Constituição

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (19) um “pacto pró-Constituição” entre os três Poderes da República. “Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade”, afirmou.

Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto.

Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como “a menina dos olhos” da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação.

Para Ayres Britto, a democracia “nos confere o status de país juridicamente civilizado” e mantém com a plena liberdade de informação jornalística “uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia”.

O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição brasileira tem ainda “o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível”. Porém, advertiu ele, para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela investidura dos políticos eleitos.

“É preciso ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República Federativa, venham a concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de fundamentais desse mesmo Estado republicano-federativo”, ponderou.

O presidente Ayres Britto afirmou que nossa Constituição é “primeiro-mundista” e, como tal, investiu na ideia de um Poder Judiciário também primeiro-mundista. Ele observou que se é verdade que os magistrados não governam, o que eles fazem é evitar o desgoverno quando convocados.

“(Os magistrados) não controlam permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de controlar os controladores, em processo aberto para esse fim”, disse, frisando que “mais que impor respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito”. Por isso, ponderou o presidente, o Judiciário é o Poder da República que se submete a “bem mais rígidas vedações”, como impossibilidade de sindicalização, de greve, de filiação a partido político, além de ser “o único Poder estatal integralmente profissionalizado”.

O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele “que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”. Ele destacou ainda que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”.

Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que são “decididamente ambiciosas”. Estas últimas, acredita ele, recaem “sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade”, fazendo do Direito “um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada”.

Como exemplo, o presidente citou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor e o Prouni (Lei 11.906/05).

Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um “paradigma de cultura, independência e honradez”. Ele também se disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.

Ayres Britto caracterizou Peluso como pessoa de “denso estofo cultural, inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica como cartesianamente articulado quanto velocíssimo”, além de juiz com “técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo”.
Fonte: STF