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domingo, 24 de março de 2013

CONCURSOS PÚBLICOS: TATUAGENS NAO PODEM IMPEDIR POSSE DE CANDIDATO

Notícias STF    Sexta-feira, 22 de março de 2013

2ª Turma mantém decisão que permite a candidato tatuado participar de concurso para PM-RJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso (agravo regimental) contra decisão monocrática do ministro Ayres Britto (aposentado) proferida em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 665418), na qual determinou a reintegração de um candidato que fora reprovado em concurso para preenchimento de cargos da Polícia Militar do Rio de Janeiro por apresentar tatuagens fora do que é considerado aceitável pela corporação.

No caso dos autos, o candidato foi aprovado em todas as provas, mas, em exame médico, foi desclassificado após serem constatadas as tatuagens. O candidato recorreu à Justiça e, em primeira instância, obteve sentença favorável a sua permanência no certame. O governo do estado recorreu ao Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ), que reformou a sentença e, em acórdão, considerou legal o edital, que determina a reprovação de candidatos que apresentem tatuagem em partes visíveis do corpo (mãos, braços, antebraços, pescoço, cabeça, face e membros inferiores).

Também é passível de reprovação, de acordo com o edital, o candidato que tenha tatuagens, independentemente do local, mas que sejam ofensivas à honra pessoal, ao decoro exigido aos integrantes da Polícia Militar, discriminatórias, preconceituosas, atentatórias à moral, aos bons costumes, à religião ou, ainda, que cultuem violência ou façam algum tipo de apologia ao crime. “Tal exigência não é discriminatória, nem vai de encontro aos princípios da isonomia e razoabilidade. Isso porque não há vedação geral à tatuagem. As restrições existentes visam à seriedade da instituição policial militar”, sustenta o acórdão.

O candidato recorreu ao STF apontando violação aos incisos X e LIV do artigo 5° e ao inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal e também aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade, do direito ao trabalho, do direito à vida e da razoabilidade. Na decisão monocrática que foi objeto do agravo regimental analisado pela Turma, o ministro Ayres Britto deu provimento ao recurso do candidato, destacando que a jurisprudência do STF é no sentido de que apenas por meio de lei é possível impor restrição ao acesso a cargos públicos.

PR/AD

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

BRASIL: CNJ DEFENDE FIM DE PATROCINIOS A MAGISTRADOS

CNJ propõe limites à participação de juízes em eventos
Magistrados não poderiam ter transporte e hospedagem pagos por terceiros
13/12/11 - 22h59

BRASÍLIA - A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta para regulamentar a participação de juízes em eventos patrocinados, como cursos, seminários, encontros e competições esportivas. O texto proíbe que os magistrados tenham transporte ou hospedagem pagos ou subsidiados, mesmo que indiretamente, por pessoas físicas e empresas privadas. E obriga os tribunais a exercer mais controle sobre as atividades.

A minuta de resolução foi levada pela corregedora à reunião do CNJ da semana passada, a última deste ano, mas o presidente do conselho, ministro Cezar Peluso, não a colocou em votação. Internamente, os conselheiros, que estão divididos quanto à aprovação das regras, pretendem fazer sugestões de ajustes nos artigos. Na hipótese mais célere, o assunto só será tratado em plenário em 14 de fevereiro, no primeiro encontro após as férias de verão.

A iniciativa de Eliana Calmon foi tomada após reportagens, publicadas pelo GLOBO e outros jornais, mostrarem que empresas públicas e privadas, com interesses em julgamentos, bancam eventos de juízes, não raro em resorts de luxo e cartões-postais paradisíacos. A medida é mais uma fonte de atrito entre a corregedora e as entidades de classe da magistratura, que a acusam de tentar ferir liberdades, como a de livre associação.

Ao defender as prerrogativas do CNJ de investigar e punir juízes, questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF), ela provocou reação, em setembro, ao afirmar que no Brasil também há "bandidos de toga".

Autorização seria dos tribunais
A proposta diz que seminários, congressos, cursos, encontros e atividades similares, promovidos ou patrocinados por órgãos do Judiciário, submetem-se aos princípios da "impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Sendo assim, o conteúdo, a carga horária, os custos e a origem das receitas devem ser "expostos de forma prévia e transparente".

Pelas regras, para a realização dos eventos, seria necessária a autorização da área de controle do tribunal responsável. Toda a documentação sobre o caso ficaria à disposição do CNJ e dos tribunais de contas para eventuais fiscalizações.

Os juízes seriam proibidos de ganhar transporte e hospedagem para cursos, seminários e congressos, além de encontros culturais, esportivos e recreativos, almoços, jantares e homenagens. A restrição vale também nas situações em que o pagamento é intermediado por associações de juízes, o que é bastante comum.

Há exceções, como no caso de eventos promovidos por associações sem patrocínio; por instituições de ensino nas quais o magistrado seja professor; ou em atividades de conteúdo educacional, quando o jurista é palestrante, conferencista ou intercambista.

Se a proposta da corregedora for aprovada, a resolução entra em vigor em 60 dias. Nas considerações do texto apresentado ao CNJ, ela lembra que os magistrados estão proibidos de receber auxílios ou contribuições de pessoas, entidades públicas e privadas. E que cabe a eles manter "conduta irrepreensível na vida pública e particular".

Os patrocínios para eventos da magistratura são um tema ainda obscuro, sem regras definidas. Depois de O GLOBO publicar reportagem sobre a intenção da corregedora, no mês passado, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota, acusando-a de tentar cercear direitos constitucionais. No texto, dizem que Eliana Calmon já participou de eventos de juízes "nos mesmos moldes" que agora combate.

Em outubro, a Anamatra levou 320 juízes e seus acompanhantes a uma maratona esportiva em resorts de Porto de Galinhas (PE). Entre os patrocinadores, empresas como Banco do Brasil e Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

Fonte: Jornal OGLOBO online