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sábado, 26 de janeiro de 2013

O USO DA INTERNET POR MAGISTRADOS

Excelente Artigo e muito atual. Parabéns ao Douto Professor.
O Magistrado deve se pautar pela imparcialidade e ficar atento para evitar conclusoes ou "convencimentos" equivocados, ainda mais quando envolver questoes de perícia técnica.

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O uso da internet por magistrados
11 de janeiro de 2012


Por Luiz Guilherme Migliora| Valor Econômico

A internet se transformou em uma ferramenta de pesquisa e de facilidade acessível a muitos e de fácil manuseio. O problema é quando se transporta essa realidade para dentro do gabinete de um juiz. Ao se deparar com uma causa, é comum que o juiz tenha vontade de expandir a pesquisa regularmente realizada, mas desde há muito restrita aos alfarrábios de direito, representados pelos incontáveis repertórios de jurisprudência e pela enorme produção doutrinária. Diante da necessidade de buscar a verdade, por que não pode o juiz usar a internet para saber mais sobre os litigantes, os fatos relevantes ao litígio e mesmo os remédios legais aplicáveis a casos semelhantes em outros países?
A resposta a essa questão aparentemente trivial não é tão simples quanto pode parecer. O juiz deve buscar a verdade dos fatos e, com base no que dita a lei vigente, decidir a questão da forma mais justa possível. Como em qualquer conflito, há pelo menos duas versões dos fatos ou interpretações para uma mesma “verdade”. A partir desse debate, e só a partir dele, é esperada do juiz uma conclusão ou síntese que é o pressuposto do seu julgamento justo.
São as partes que definem os limites da controvérsia. Ninguém além do autor pode formular o pedido e alterá-lo dentro dos limites da lei. E apenas o réu pode apresentar a defesa e até mesmo deixar de contestar fatos trazidos pelo autor que, para efeitos do processo, passam a ser verdadeiros. O juiz deve se pautar por esses limites.
O juiz não deve buscar na internet fatos e esclarecimentos sobre um processo
O juiz não pode jamais se transformar em parte do processo, pois, ao fazê-lo, mesmo que em busca da verdade ou de um ideal de justiça, deixa inevitavelmente de ser, como se espera, inquestionavelmente imparcial. O juiz não pode nem deve se despir de sua toga e se aventurar na internet em busca de informações sobre as partes, a controvérsia e especialmente acerca de questões técnicas não jurídicas.
É plausível que um juiz consulte sítios de medicina ou engenharia em busca de informações a respeito de uma doença ou de um problema estrutural de engenharia objeto de litígios que ele deva decidir? Talvez a resposta a essa pergunta esteja em outra pergunta. Seria razoável que um médico ou um engenheiro consultasse a Revista de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou o Tratado de Direito Privado de Pontes de Miranda sem o auxílio de um advogado na busca de solução para um problema jurídico que o aflige?
Juízes não devem recorrer à internet em busca de fatos que possam ser relevantes para a solução de litígios trazidos ao seu crivo. E para que o juiz possa chegar o mais próximo possível da verdade, fatos e versões devem ser sempre, sem exceção, devidamente testados sendo submetidos ao crivo, à crítica das partes. Esse exercício garante às partes o direto de se manifestar e de influenciar o convencimento do juiz. É do contraditório, da análise dos debates e provas produzidas que o juiz deve buscar e encontrar a sua verdade, a síntese que deduz uma decisão de mérito.
Ao juiz é vedado ir à internet em busca de fatos e esclarecimentos sobre um processo que deva ser por ele julgado. E, se apesar de ser-lhe vedado esse comportamento, for à internet em busca de evidências, o que juiz não pode de forma alguma fazer, é trazer da rede esses elementos de fato diretamente para a sua decisão ou se deixar influenciar pelo resultado de sua pesquisa, sem submetê-lo ao contraditório, ou seja, ao crivo das partes no processo. Somente elas têm condições de criticar as conclusões dessa irregular incursão do juiz na rede, contextualizá-las, trazer fatos novos que as desdigam ou confirmem, enfim, se manifestar amplamente sobre os fatos que podem influenciar o convencimento do juiz.
Não há aqui crítica à consulta à doutrina em formato digital, desde que, contudo, tal consulta se restrinja a questões de direito. Caso, contudo, a pesquisa do magistrado ingresse no campo das questões técnicas não afeitas à área do direito, deverão as partes, caso seja respeitado o contraditório, pedir que um perito no tema seja ouvido, já que o juiz não é perito senão em direito.
Em resumo e conclusão, os juízes tal e qual todos nós podem se socorrer da internet no desempenho de suas funções, desde que suas incursões fiquem limitadas às questões de direito. A investigação de questões fáticas cabe às partes, e de questões técnicas a peritos especializados nas matérias que forem relevantes. Independentemente de os juízes observarem os limites a que estão sujeitos nas suas atividades, eles devem sempre dar às partes o direito de se manifestarem sobre as conclusões dessas pesquisas, nos autos do processo, com prazo adequado, e requerer, se for o caso, a manifestação de um perito especializado no tema técnico.

Luiz Guilherme Migliora é professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro (Direito Rio) da Fundação Getulio Vargas e sócio de Veirano Advogados.

quarta-feira, 28 de março de 2012

BRASIL: MAGISTRATURA NÃO DEVE RECEBER PATROCÍNIO DE TERCEIROS INTERESSADOSS

Minimamente por questão ética, a magistratura não deveria aceitar patrocínios que podem gerar dúvidas quanto a sua imparcialidade.
Os fatos ocorridos, e este é mais um, devem ser rigorosamente apurados pelo CNJ e observados pela população e pelos Poderes da República.
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28/03/2012 - 06h00

Bancos oficiais pagam coquetel para juízes em São Paulo

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DE SÃO PAULO

Hoje na FolhaA Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo.
A informação está em reportagem de Frederico Vasconcelos, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.
O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.
O TRF-3 informou que, como a posse ocorreu na véspera do Carnaval, optou por realizar o evento comemorativo em outro prédio, "sem dispêndio de recursos públicos".
Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

BRASIL: CNJ DEFENDE FIM DE PATROCINIOS A MAGISTRADOS

CNJ propõe limites à participação de juízes em eventos
Magistrados não poderiam ter transporte e hospedagem pagos por terceiros
13/12/11 - 22h59

BRASÍLIA - A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta para regulamentar a participação de juízes em eventos patrocinados, como cursos, seminários, encontros e competições esportivas. O texto proíbe que os magistrados tenham transporte ou hospedagem pagos ou subsidiados, mesmo que indiretamente, por pessoas físicas e empresas privadas. E obriga os tribunais a exercer mais controle sobre as atividades.

A minuta de resolução foi levada pela corregedora à reunião do CNJ da semana passada, a última deste ano, mas o presidente do conselho, ministro Cezar Peluso, não a colocou em votação. Internamente, os conselheiros, que estão divididos quanto à aprovação das regras, pretendem fazer sugestões de ajustes nos artigos. Na hipótese mais célere, o assunto só será tratado em plenário em 14 de fevereiro, no primeiro encontro após as férias de verão.

A iniciativa de Eliana Calmon foi tomada após reportagens, publicadas pelo GLOBO e outros jornais, mostrarem que empresas públicas e privadas, com interesses em julgamentos, bancam eventos de juízes, não raro em resorts de luxo e cartões-postais paradisíacos. A medida é mais uma fonte de atrito entre a corregedora e as entidades de classe da magistratura, que a acusam de tentar ferir liberdades, como a de livre associação.

Ao defender as prerrogativas do CNJ de investigar e punir juízes, questionada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF), ela provocou reação, em setembro, ao afirmar que no Brasil também há "bandidos de toga".

Autorização seria dos tribunais
A proposta diz que seminários, congressos, cursos, encontros e atividades similares, promovidos ou patrocinados por órgãos do Judiciário, submetem-se aos princípios da "impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Sendo assim, o conteúdo, a carga horária, os custos e a origem das receitas devem ser "expostos de forma prévia e transparente".

Pelas regras, para a realização dos eventos, seria necessária a autorização da área de controle do tribunal responsável. Toda a documentação sobre o caso ficaria à disposição do CNJ e dos tribunais de contas para eventuais fiscalizações.

Os juízes seriam proibidos de ganhar transporte e hospedagem para cursos, seminários e congressos, além de encontros culturais, esportivos e recreativos, almoços, jantares e homenagens. A restrição vale também nas situações em que o pagamento é intermediado por associações de juízes, o que é bastante comum.

Há exceções, como no caso de eventos promovidos por associações sem patrocínio; por instituições de ensino nas quais o magistrado seja professor; ou em atividades de conteúdo educacional, quando o jurista é palestrante, conferencista ou intercambista.

Se a proposta da corregedora for aprovada, a resolução entra em vigor em 60 dias. Nas considerações do texto apresentado ao CNJ, ela lembra que os magistrados estão proibidos de receber auxílios ou contribuições de pessoas, entidades públicas e privadas. E que cabe a eles manter "conduta irrepreensível na vida pública e particular".

Os patrocínios para eventos da magistratura são um tema ainda obscuro, sem regras definidas. Depois de O GLOBO publicar reportagem sobre a intenção da corregedora, no mês passado, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgaram nota, acusando-a de tentar cercear direitos constitucionais. No texto, dizem que Eliana Calmon já participou de eventos de juízes "nos mesmos moldes" que agora combate.

Em outubro, a Anamatra levou 320 juízes e seus acompanhantes a uma maratona esportiva em resorts de Porto de Galinhas (PE). Entre os patrocinadores, empresas como Banco do Brasil e Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), vinculada ao Ministério das Minas e Energia.

Fonte: Jornal OGLOBO online