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sábado, 20 de janeiro de 2018

TEMA DO FILME PEQUENO PRINCIPE - LILY ALLEN - SOMEWHERE ONLY WE KNOW - HD



Em tempos difíceis, a simplicidade pode ser a chave para fortalecer a luta por uma sociedade mais justa e solidária, lugar que cada um de nós saberá onde porque construído por todos.
Que os princípios da Liberdade, Igualdade e Fraternidade nos auxiliem e nos conduzam a dias mais felizes!
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Um Lugar Que Só Nós Conhecemos (Filme O Pequeno Príncipe)
Eu andei por uma terra desabitada
Eu conhecia o caminho como a palma da minha mão
Eu senti a terra sob meus pés
Eu sentei ao lado do rio e ele me completou
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
Eu passei por cima de uma árvore caída
Eu senti seus ramos olhando para mim
Esse é o lugar, onde costumávamos nos amar?
Esse é o lugar com o qual eu tenho sonhado?
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
E se você tiver um minuto por que nós não vamos
Falar sobre isso num lugar que só nós conhecemos?
Isso poderia ser o final de tudo
Então por que nós não vamos
Para algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos
Oh, simplicidade, para onde você foi?
Eu estou ficando velho e preciso de algo em que confiar
Então me diga quando você vai me deixar entrar
Eu estou ficando cansado e preciso de algum lugar para começar
Então se você tiver um minuto, por que nós não vamos
Falar sobre isso num lugar que só nós conhecemos?
Isso poderia ser o final de tudo
Então porque nós não vamos
Então porque nós não vamos
Isso poderia ser o final de tudo
Então porque nós não vamos
Para algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos?
Algum lugar que só nós conhecemos?

sábado, 7 de julho de 2012


Com satisfação repercutimos a posse dos novos Juizes, desejando todo sucesso!

TJRJ empossa 35 novos juízes

Notícia publicada em 05/07/2012 21:27
 
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, empossou nesta quinta-feira, dia 5, os 35 novos juízes aprovados no 43º Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura fluminense. A solenidade foi realizada no novo Plenário do Palácio da Justiça.  A juíza Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, segunda colocada no certame, prestou o compromisso em nome dos novos magistrados.
O primeiro colocado no concurso, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, nascido no Estado do Rio e formado pela Universidade do Estado do Rio (UERJ), foi o orador da turma. Em seu discurso, em que citou os filósofos Kant, Ortega y Gasset, além do jurista Rui Barbosa e os músicos Cristóvão Bastos e Aldir Blanc, pregou a importância do tempo e do humanismo nas relações.  Ele frisou que o orgulho da conquista não pode se transformar em soberba e que não se pode tratar o jurisdicionado como folha de papel.
 “Quem soube administrar o tempo não pode se olvidar que é ele o maior desafio do Judiciário hoje”, disse o magistrado aos colegas de toga.  O juiz fez elogios à comissão de concurso e aos servidores pelo tratamento dispensado aos candidatos. No final, fez uma homenagem à mãe, que faleceu em janeiro deste ano. O magistrado, de 31 anos, é casado e aguarda a chegada  nos próximos meses do terceiro filho.
A juíza Lívia Morterá, nascida e criada em Niterói, Região Metropolitana do Rio, contou que desde a faculdade tinha a magistratura por objetivo.  Defensora Pública desde 2008, a magistrada, que está grávida de cinco meses, afirmou que deseja contribuir para conferir à magistratura mais credibilidade.
O presidente do TJRJ quebrou o protocolo e leu alguns dos comentários feitos pelos então candidatos ao final das provas.  Segundo ele, pela leitura, percebe-se a honradez pessoal: “Pessoas que admitiram não saber se haviam passado nas provas, mas que ainda assim fizeram elogios à organização do concurso, aos magistrados e aos servidores, nos trazem muitas esperanças. Não só a administração do Tribunal, mas também os jurisdicionados poderão confiar no trabalho de vocês”. 
O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio Dell’Orto, afirmou que era um momento de muita alegria para toda a magistratura fluminense, porque haverá um reforço no sonho e nos princípios moralizadores. “Perseverem. Espero que vocês lutem pela construção de um Judiciário melhor”, disse.
Também estiveram presentes na solenidade a procuradora-geral do Estado, Lúcia Lea; o procurador-geral do Município, Fernando Dionísio; a juíza Renata Gil, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros.
Os novos magistrados, 21 homens e 14 mulheres, vão iniciar a carreira no cargo de juiz substituto, com salário de R$ 20.677,85: Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, Monique Abreu David, Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti, Rodrigo Leal Manhães de Sá, Daniel Konder de Almeida, Gisele Gonçalves Dias, Flavia Justus, Glicério de Angiolis Silva, Josué de Matos Ferreira, Danilo Marques Borges, Denise Ferrari Maeda, Tiago Fernandes de Barros, Rodrigo Pinheiro Rebouças, Luis Gustavo Vasques, Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, Leopodo Heitor de Andrade Mendes Junior, Paula de Menezes Caldas, Marcelo Feres Bressan, Raphaela de Almeida Silva, Raffael Baddini de Queiroz Campos, Rafaella Ávila de Souza Tuffy Fellipe, Marcelo Martins Evaristo da Silva, Guilherme Martins Freire, Gustavo Fávaro Arruda, Andre Vaz Porto Silva, Leandro Hostalácio Notini, Luis Otávio Barion Heckmaier, Laurício Miranda Cavalcante, Karla da Silva Barroso Veloso, Juliana Leal de Melo, Juliana Lamar Pereira Simão, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, Igor da Silva Rego, Wycliffe de Melo Couto, Anna Carolinne Licasalio da Costa.
Fonte: TJRJ 

BRASIL: DÍVIDAS ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO DEVEM JUSTIFICAR DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA


Dívida de valor pequeno não pode provocar falência de sociedade comercial
O princípio da preservação da empresa impede que valores inexpressivos de dívida provoquem a quebra da sociedade comercial. A decretação de falência, ainda que o pedido tenha sido formulado na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, deve observar o valor mínimo de dívida exigido pela Lei 11.101/05, que é de 40 salários mínimos.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial interposto por empresa que pretendia ver decretada a falência de outra, devedora de duplicatas no valor de R$ 6.244,20.

O pedido de falência foi feito em 2001, sob a vigência do Decreto-Lei 7.661, cujo artigo 1º estabelecia: “Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, constante de título que legitime a ação executiva.”

Mudança

A Lei 11.101 trouxe significativa alteração, indicando valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos como pressuposto do requerimento de falência.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo, visto que o valor da dívida era inferior ao previsto na nova legislação falimentar. A decisão foi mantida em segunda instância, entendendo o tribunal que deveria incidir o previsto na Lei 11.101.

No recurso especial interposto no STJ, a empresa alegou que a falência, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 7.661, era caracterizada pela impontualidade no pagamento de uma obrigação líquida e não pela ocorrência de circunstâncias indicativas de insolvência.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, analisou a questão sob o enfoque intertemporal e entendeu que a nova lei especificou que, se a falência da sociedade fosse decretada na sua vigência, seriam aplicados os seus dispositivos. “Assim, no procedimento pré-falimentar, aplica-se a lei anterior, incidindo a nova lei de quebras somente na fase falimentar”, disse.

Entretanto, ele explicou que a questão não deveria ser analisada simplesmente sob o prisma do direito intertemporal, mas pela ótica da nova ordem constitucional, que consagra o princípio da preservação da empresa.

Repercussão socioeconômica 
“Tendo-se como orientação constitucional a preservação da empresa, refoge à noção de razoabilidade a possibilidade de valores insignificantes provocarem a sua quebra, razão pela qual a preservação da unidade produtiva deve prevalecer em detrimento da satisfação da uma dívida que nem mesmo ostenta valor compatível com a repercussão socioeconômica da decretação da falência”, sustentou Luis Felipe Salomão.

Para ele, a decretação da falência de sociedade comercial em razão de débitos de valores pequenos não atende ao correto princípio de política judiciária e, além disso, traz drásticas consequências sociais, nocivas e desproporcionais ao montante do crédito em discussão, tanto para a empresa, quanto para os empregados.

Por fim, o ministro explicou que o pedido de falência deve ser utilizado somente como última solução, sob pena de se valer do processo falimentar com propósitos coercitivos. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa  do STJ

domingo, 3 de junho de 2012

O USO EDUCADO E CIVILIZADO DA TELEFONIA MÓVEL


Janeiro de 1994. Através de uma publicação tive notícias de que o meu CPF havia sido sorteado pela TELERJ, Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro, depois privatizada e denominada TELEMAR, atualmente conhecida como OI.
Com o sorteio obteria o passaporte para o mundo da telefonia celular. Vibrei e fiquei ansioso pelo sensacional desconhecido que viria.
Até então, apenas conseguíamos utilizar um telefone celular “importado de Minas Gerais”, da denominada TELEMIG, o que custava uma fortuna para o uso mensal de locação, porque também não existiam disponíveis para venda.
Um ano depois, vendia a linha telefônica celular por um bom preço, porque não havia muita utilidade pessoal, principalmente porque poucos possuíam o sistema móvel, além do que, os custos mensais eram abusivos para os benefícios ofertados.
Hoje, os aparelhos são até gratuitos e, com certa graça, vejo pessoas de bicicletas, em carroças puxadas à cavalo, caminhando soltas nas ruas, nos automóveis, nos trens e metrôs, e até nas travessias marítimas, falando desbragadamente, sem medidas e, ainda como se estivesse dentro de seu escritório, na sala de sua casa, expondo a sua vida e particularidades, que muitos de nós não queremos nem desejamos saber.
Verdadeiros "BBB's" ambulantes, que tropeçam nas pessoas, são atropeladas, gritam nos ambientes públicos, alardeiam dentro dos trens, metrôs e outros espaços públicos, sem o mínimo de pudor ou respeito aos ouvidos dos demais.
Para alguns só vale o EU e EU QUERO, sem se importar com os demais.
Talvez não tenhamos apreendido, até pela falta de prática, como educar nossos filhos e a nós mesmos, da importância em respeitar o outro quando do uso da telefonia móvel. Privacidade é uma palavra que já revela para o que serve. E a exposição desregrada, mal educada, em decibéis que incomodam aos demais, não demonstra urbanidade no convívio social.
O equilíbrio entre a ansiedade de se comunicar com a velocidade de nosso tempo, no contraponto com o respeito aos ouvidos dos outros, talvez seja a chave.
É certo que até o início dos anos 90 não possuíamos telefonia móvel, mas isso não justifica a falta de educação com as pessoas ao nosso redor. O aprendizado virá com o tempo, mas seria bom que desde já cuidássemos em respeitar o outro.
Podemos exercitar gradativamente o respeito, o local e o momento adequado para receber ou encaminhar chamadas, certo de que tudo tem seu tempo. A agonia de estar conectado 24 horas, atendendo e respondendo em altos brados e incomodando os demais, talvez não seja o melhor caminho para uma vida saudável.
Que a nova era das telecomunicações se solidifique e traga mais benefícios. E isso é muito bom.
Simultaneamente, e na mesma medida, que aprendamos a utilizá-los de forma cordial, respeitosa e civilizada.