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domingo, 3 de novembro de 2013

DEFESA CONSUMIDOR: STJ RESTABELECE PRAZO DE VALIDADE DOS CRÉDITOS DE CELULARES PRÉ-PAGOS

31/10/2013 - 21h40

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública. 

A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago. 

Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos. 

Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal. 

Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

terça-feira, 21 de maio de 2013

BRASIL: SERVIÇOS DE PAGAMENTOS BANCÁRIOS VIA CELULAR


Telefonia móvel

Governo edita MP sobre pagamentos por celular

Segundo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, tecnologia de pagamento por meio de dispositivos móveis deixará serviço mais barato

Smartphones
Tecnologia de pagamentos por celular deve reduzir custos das operações (Damien Meyer/AFP)
O governo federal publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 615, que dispõe sobre os arranjos e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Entre outros pontos, a matéria trata dos pagamentos feitos por meio de dispositivos móveis, como celular e smartphone.

A MP traz as definições de arranjo de pagamento, instituidor de arranjo de pagamento e instituição de pagamento. O governo tem argumentado que permitir essas operações por meio de celular tem como objetivo principal a inclusão financeira, principalmente da população de menor renda. A medida também pretender interligar meios de pagamentos móveis com políticas sociais e diversificar modelos de negócios no interior do Brasil.

"Os bancos têm tarifas altas e os cartões de crédito, altíssimas. Essa tecnologia de pagamentos por celular seria genial e vai baratear 'tremendamente' o custo das operações", disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, em palestra para ex-alunos da escola de economia Insead, realizada em São Paulo, na semana passada. O texto da medida é resultado de trabalho conjunto entre Banco Central, Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Leia mais: Venda de smartphone passa a de celular comum pela 1ª vez

No ano passado, quando começaram as conversas sobre a criação do projeto, o ministro afirmou que os beneficiários da Previdência Social e do Bolsa Família, por exemplo, poderiam optar por receber seus benefícios na forma de crédito no celular. "As operadoras vão ganhar e até os bancos, mas o objetivo é que a população seja beneficiada com mais essa opção", disse ele na ocasião.
Antecipando a legislação, Claro e Bradesco anunciaram, em novembro do ano passado, uma parceria para atuar no segmento de pagamentos móveis. Dentre as iniciativas em desenvolvimento conjunto estão um cartão pré-pago 'moedeiro cobranded' – um cartão pré-pago vinculado a uma linha de celular – e o uso de tecnologia sem contato, que permite transações simplificadas, troca de dados e conexões sem fio entre dois dispositivos próximos.

Detalhes da MP - Pela norma publicada nesta segunda-feira, o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações estimularão a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento. Eles poderão, com base em avaliações periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de propriedade do usuário, de acordo com o texto da MP.

A MP determina ainda que os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão, no mínimo, alguns princípios e objetivos para implementação do serviço, entre eles interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos, ou seja, a comunicação transparente e eficiente entre sistemas. Eles também devem promover a competição e prever a transferência de saldos em moeda eletrônica, quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento.

As empresas precisarão ainda atender às necessidades do usuário final, em especial a liberdade de escolha, a segurança, a proteção de seus interesses econômicos, o tratamento não discriminatório, a privacidade e a proteção de dados pessoais, a transparência e o acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços.

De acordo com as normas, o Banco Central será o responsável por disciplinar os arranjos de pagamento, assim como autorizar instituições que irão atuar no setor, estabelecer limites operacionais mínimos e fixar regras sobre cobrança de tarifas, por exemplo.

Leia mais: Governo zera alíquota de PIS/Cofins para smartphone

Etanol no Nordeste - A Medida Provisória 615 ainda autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da Região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. Essa modalidade de apoio financeiro consiste na aplicação de recursos públicos não reembolsáveis (que não precisam ser devolvidos) diretamente em empresas, para compartilhar com elas os custos e riscos inerentes a tais atividades.

A subvenção será de 12,00 reais por tonelada de cana-de-açúcar e limitada a 10 mil toneladas por produtor fornecedor independente em toda a safra 2011/2012; e o pagamento da subvenção será realizado em 2013 e 2014, referente à produção da safra 2011/2012 efetivamente entregue a partir de 1º de agosto de 2011, observados os limites estabelecidos na MP.

Também será concedida subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades no Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno. O texto ainda reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título da subvenção do produtor fornecedor independente e das unidades industriais produtoras de etanol combustível.

CDE - A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) também foi um assunto abordado na Medida Provisória. O texto altera a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da CDE, títulos da dívida pública mobiliária federal, a valor de mercado, até o limite dos créditos totais detidos, em 1º de março de 2013, por ela e pela Eletrobras junto a Itaipu Binacional.

As características dos títulos serão definidas pelo ministro da Fazenda. A MP determina que também que os valores recebidos pela União em decorrência de seus créditos junto a Itaipu Binacional serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

(com Estadão Conteúdo)

domingo, 3 de junho de 2012

O USO EDUCADO E CIVILIZADO DA TELEFONIA MÓVEL


Janeiro de 1994. Através de uma publicação tive notícias de que o meu CPF havia sido sorteado pela TELERJ, Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro, depois privatizada e denominada TELEMAR, atualmente conhecida como OI.
Com o sorteio obteria o passaporte para o mundo da telefonia celular. Vibrei e fiquei ansioso pelo sensacional desconhecido que viria.
Até então, apenas conseguíamos utilizar um telefone celular “importado de Minas Gerais”, da denominada TELEMIG, o que custava uma fortuna para o uso mensal de locação, porque também não existiam disponíveis para venda.
Um ano depois, vendia a linha telefônica celular por um bom preço, porque não havia muita utilidade pessoal, principalmente porque poucos possuíam o sistema móvel, além do que, os custos mensais eram abusivos para os benefícios ofertados.
Hoje, os aparelhos são até gratuitos e, com certa graça, vejo pessoas de bicicletas, em carroças puxadas à cavalo, caminhando soltas nas ruas, nos automóveis, nos trens e metrôs, e até nas travessias marítimas, falando desbragadamente, sem medidas e, ainda como se estivesse dentro de seu escritório, na sala de sua casa, expondo a sua vida e particularidades, que muitos de nós não queremos nem desejamos saber.
Verdadeiros "BBB's" ambulantes, que tropeçam nas pessoas, são atropeladas, gritam nos ambientes públicos, alardeiam dentro dos trens, metrôs e outros espaços públicos, sem o mínimo de pudor ou respeito aos ouvidos dos demais.
Para alguns só vale o EU e EU QUERO, sem se importar com os demais.
Talvez não tenhamos apreendido, até pela falta de prática, como educar nossos filhos e a nós mesmos, da importância em respeitar o outro quando do uso da telefonia móvel. Privacidade é uma palavra que já revela para o que serve. E a exposição desregrada, mal educada, em decibéis que incomodam aos demais, não demonstra urbanidade no convívio social.
O equilíbrio entre a ansiedade de se comunicar com a velocidade de nosso tempo, no contraponto com o respeito aos ouvidos dos outros, talvez seja a chave.
É certo que até o início dos anos 90 não possuíamos telefonia móvel, mas isso não justifica a falta de educação com as pessoas ao nosso redor. O aprendizado virá com o tempo, mas seria bom que desde já cuidássemos em respeitar o outro.
Podemos exercitar gradativamente o respeito, o local e o momento adequado para receber ou encaminhar chamadas, certo de que tudo tem seu tempo. A agonia de estar conectado 24 horas, atendendo e respondendo em altos brados e incomodando os demais, talvez não seja o melhor caminho para uma vida saudável.
Que a nova era das telecomunicações se solidifique e traga mais benefícios. E isso é muito bom.
Simultaneamente, e na mesma medida, que aprendamos a utilizá-los de forma cordial, respeitosa e civilizada.

domingo, 7 de novembro de 2010