Mostrando postagens com marcador anatel. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador anatel. Mostrar todas as postagens

domingo, 3 de novembro de 2013

DEFESA CONSUMIDOR: STJ RESTABELECE PRAZO DE VALIDADE DOS CRÉDITOS DE CELULARES PRÉ-PAGOS

31/10/2013 - 21h40

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública. 

A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago. 

Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos. 

Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal. 

Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

sábado, 27 de novembro de 2010

BRASIL: TELEFONICAS FIXAS PODERAO OFERECER TV A CABO

Teles recebem aval para ofertar TV a cabo

24 de novembro de 2010 | 22h 19
KARLA MENDES - Agencia Estado
 
BRASÍLIA - As concessionárias de telefonia fixa receberam o aval da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para ofertar o serviço de TV a cabo em sua área de concessão.

Depois de muita polêmica, a Anatel aprovou a alteração dos contratos de concessão que vão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2011, excluindo a cláusula que determinava que as operadoras de telefonia fixa só poderiam explorar o serviço caso não houvesse nenhuma outra empresa operando na mesma região.


Na prática, as teles ficaram a um passo de poder entrar de vez no mercado de TV a cabo e oferecer o serviço em pacotes convergentes que contemplam banda larga, telefonia fixa e telefonia móvel, faltando apenas a aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei Complementar 116 (PLC 116, antigo PL 29), a chamada Lei do Cabo.

O projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, além de acabar com a proibição de as concessionárias oferecerem serviços de TV a cabo na área de concessão, joga por terra também a restrição do controle de operadoras de TV a cabo apenas por grupos nacionais, além de impor cotas de conteúdo nacional.

Fontes do setor disseram ao Estado, porém, que temem que a alteração das regras da Anatel antes da mudança da lei no Congresso incite uma forte pressão na agência para que as novas outorgas ocorram antes mesmo da aprovação da nova Lei do Cabo. Se isso ocorrer, alertam para a enxurrada de ações na Justiça.

Em seu voto, o conselheiro João Rezende, relator da matéria, acolheu as propostas apresentadas pela Superintendência de Serviços Públicos da Anatel para a ampliação das concessões, sob o argumento de que a atual configuração do mercado de TV a cabo está "estagnado e monopolizado".

Rezende destacou também a possibilidade de ofertas convergentes e do aumento da concorrência no setor, o que traria um efeito benéfico sobre o mercado de banda larga, com o incremento de "redes convergentes de alta capacidade".