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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Página curtida · 3 h 

✈️ Você reservou e pagou as passagens de ida e de volta. Mas, diante de um previsto, perdeu o voo da ida. O que acontece com o bilhete do trecho de volta? Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cancelamento automático e unilateral da passagem de retorno pela empresa aérea configura prática abusiva por violar o Código de Defesa do Consumidor.

Com essa decisão, a Corte fixa entendimento sobre o tema, já que a Quarta Turma do STJ já havia adotado conclusão no mesmo sentido em 2017. Confira detalhes da decisão: http://bit.ly/VoltaGarantida



Descrição da imagem #PraCegoVer e#PraTodosVerem: foto de homem em aeroporto com as mãos na cintura, olhando para o pátio de manobra dos aviões. Texto: A volta dos que não foram. Empresa aérea não pode cancelar bilhete de volta se o passageiro não tiver comparecido ao voo de ida. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. CNJ

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Com a proximidade de grandes eventos como a Copa do Mundo, é bom saber um pouco mais sobre nossos direitos nos aeroportos. Confira onde se encontram os juizados especiais nos aeroportos: http://bit.ly/1a3VdUz

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Idoso é indenizado após sofrer para viajar do Rio para São Paulo



Idoso é indenizado após sofrer para viajar do Rio para São Paulo
Notícia publicada em 24/01/2013 17:59

A empresa aérea Gol (VRG Linhas Aéreas S/A) terá que indenizar em R$ 8 mil reais o aposentado Luiz de Carvalho e sua filha, Mônica. A decisão do desembargador Marcelo Lima Buhaten, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, negou agravo pedido pela companhia.

Luiz demorou oito horas para viajar do Rio para São Paulo. Em condições normais, o trajeto leva cerca de uma hora. O motivo do atraso foi o mau tempo. No entanto, a empresa não avisou nenhum parente do idoso sobre o atraso, o que angustiou toda a família. A aeronave onde Luiz estava teve que voltar para o aeroporto Internacional Tom Jobim. Ele então foi reconduzido ao Santos Dumont e embarcou novamente, horas depois, para a capital paulista.

Na sentença, o magistrado criticou a atitude da empresa aérea e endossou a sentença em 1ª instância, que já havia determinado a indenização. "Correto o entendimento do magistrado sentenciante ao condenar ao pagamento de dano moral, em decorrência do aborrecimento, tensão e angústia a que foram submetidos pela prestação defeituosa do serviço da ré/1ª apelante, que deve, assim, reparar os danos provocados, merecendo a sentença reforma para reconhecer a legitimidade ativa da 2ª autora/3ª recorrente e, por conseguinte, o seu direito a ser recompensada pelos danos suportados".

Processo - Nº: 0161016-38.2012.8.19.0001


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

domingo, 7 de novembro de 2010