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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Com a proximidade de grandes eventos como a Copa do Mundo, é bom saber um pouco mais sobre nossos direitos nos aeroportos. Confira onde se encontram os juizados especiais nos aeroportos: http://bit.ly/1a3VdUz

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

COPA DO MUNDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DISPÕE SOBRE TRATAMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Aviso TJ Nº 102/2013

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Senhores Magistrados, Titulares e/ou em exercício nas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, serventuários, advogados, partes e demais interessados, que em cumprimento à Recomendação nº 13 do Conselho Nacional de Justiça faz publicar no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro DJERJ, a íntegra da Portaria nº 01/2013 da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2013

Desembargadora LEILA MARIANO/ Presidente do Tribunal de Justiça 

Portaria n°01/2013

Dispõe sobre a hospedagem, entrada em estádios e circulação em viagens pelo Brasil das crianças e adolescentes em função da Copa do Mundo.

O Juiz de Direito Titular da 1° Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, no uso das suas atribuições legais, ante o disposto na Recomendação n° 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como nos arts. 82, 83, § 1º, "a", item "2" e 149, I, "a" e II, "a" do ECA;

CONSIDERANDO que este Juízo já encaminhou cópia da Recomendação n° 13/2013 do CNJ à Coordenação do Ministério Público, com atribuição para a Matéria da Infância e Juventude, tendo gerado os expedientes em anexo e no qual exarou sua ciência e concordância;

RESOLVE:

HOSPEDAGEM DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Art. 1°. A hospedagem de menores de 18 anos em hotéis ou estabelecimentos congêneres, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, somente poderá ser feita se acompanhados por pessoa maior de 18 anos que porte:

a) documento original de identificação do acompanhante com foto (RG ou passaporte);

b) documento original de identificação da criança ou do adolescente (RG, certidão de nascimento ou passaporte);

c) autorização lavrada nos termos do "Anexo I" desta Portaria, assinada por um dos pais ou responsável legal, contendo expressamente o nome da pessoa autorizada a acompanhar o infante na hospedagem;

d) cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização descrita no "Anexo I desta Portaria (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem).

§ 1°. Será excepcionalmente aceita autorização lavrada com forma diversa da prevista neste artigo, desde que contenha em seu teor todas as informações do modelo contido no "Anexo I" desta Portaria.

§ 2°. Caso o representante legal subscritor do documento seja estrangeiro, a compreensão do idioma do texto contido na autorização será de sua responsabilidade, que ao assiná-la declara ter ciência de seu conteúdo pelas suas versões nos idiomas português, inglês ou espanhol já impressos no modelo.

ENTRADA EM ESTÁDIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Art. 2°. A entrada de menores de 18 anos nos estádios em dias de jogo, sem a presença de ao menos um dos pais ou do responsável legal, obedecerá o seguinte:

a) menores de 12 anos incompletos: só poderão ingressar no estádio acompanhados de pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal deste, que a criança está em sua companhia;

b) adolescentes de 12 anos completos a 18 anos incompletos: poderão ingressar no estádio desacompanhados, independentemente de qualquer autorização.

PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS
ATIVIDADES PROMOCIONAIS DO EVENTO ESPORTIVO NOS
ESTÁDIOS
Art. 3°. A participação de crianças e adolescentes em atividades promocionais do evento esportivo nos estádios, como "acompanhamento de jogadores", "porta-­bandeiras", "gandulas", "amigo do mascote" ou atividades assemelhadas, uma vez que voltada para a valorização da atividade esportiva, será permitida, mediante disponibilização pela empresa organizadora do evento, durante sua realização, para qualquer fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal, na forma do modelo contido no "Anexo I" desta Portaria, acompanhada de:

a) cópia simples do documento de identificação da criança ou do adolescente (RG, certidão de nascimento ou passaporte);

b) cópia simples do documento de identificação do subscritor da autorização descrita neste artigo (RG, passaporte ou documento de identificação do país de origem);

§ 1°. Para a participação na atividade de "gandula" deverá ser observada a idade mínima de 12 anos.

§ 2°. A relação de nomes e as cópias simples dos documentos de cada uma das crianças e adolescentes de que trata este artigo deverão ser protocoladas pela organizadora do evento, perante o juiz da vara da infância e juventude competente com no mínimo 48 horas de antecedência da respectiva partida, em petição contendo o nome da pessoa física que ficara responsável por cada grupo de infantes, devendo tais documentos, ao menos em cópia simples, ficar em posse de um representante da respectiva empresa durante a realização da partida, para eventual fiscalização, bem como com ela arquivados para quaisquer eventualidades por um período de 6 (seis) meses após o término do torneio.

§ 3°. Situações excepcionais que impeçam o prévio depósito dos documentos no prazo do parágrafo anterior serão analisadas pelo juiz competente, inclusive no plantão.

§ 4°. O protocolo dos documentos de que trata o parágrafo 2° terá mera finalidade de controle e arquivo, sem a necessidade de qualquer expedição de alvará.

A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NOS ESTÁDIOS
Art. 4°. A venda de bebidas alcoólicas nos estádios é terminantemente proibida a menores de 18 anos de idade, devendo, em caso de dúvida pelo vendedor, ser exigido documento de identificação do comprador sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis.

Art. 5°. Fica vedada aos estabelecimentos descritos nesta Portaria a retenção das vias originais dos documentos aqui referidos, sendo facultada a extração de cópias para arquivo.

Art. 6°. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência temporária, até o dia 31/07/2014, tendo em vista o calendário da Copa do Mundo de 2014.

Art. 7°. Publique-se, inclusive no site do Tribunal de Justiça, encaminhe-se cópia ao Ministério Público, Polícia Civil e Militar, Conselho Tutelar, à Corregedoria-Geral de Justiça e divulgue-se na imprensa local.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2013.

IVONE FERREIRA CAETANO
Juiz de Direito Titular/ 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital 


sexta-feira, 16 de agosto de 2013

BRASIL: LUCRATIVIDADE DOS BANCOS VERSUS RECLAMAÇOES DOS CONSUMIDORES

Bancos lucram mais de R$ 17 bi no 2º trimestre e lideram ganhos no país


Do UOL, em São Paulo

  • Arte/UOL
Os bancos lideraram os ganhos no país entre as empresas com ações na Bolsa de Valores. Segundo levantamento da consultoria Economatica, as empresas do setor ganharam juntas R$ 17, 13 bilhões no 2º trimestre.
O volume foi R$ 5,4 bilhões maior do que no mesmo período do ano anterior (quando tinham lucrado R$ 11,69 bilhões).
O Banco do Brasil (BBAS3), maior instituição financeira da América Latina, teve o maior lucro líquido da história dos bancos no país, com ganhos de R$ 10,03 bilhões no primeiro semestre.
Com isso, o BB supera o Itaú Unibanco (ITUB4) entre os maiores lucros de bancos privados no país. O lucro de R$ 7,2 bilhões do Itaú Unibanco no primeiro semestre é, agora, o segundo maior entre os bancos do país. 
Nos últimos quatro anos, o Itaú ocupou o topo do ranking dos maiores lucros da história dos bancos brasileiros no primeiro semestre.
O lucro líquido de R$ 5,86 bilhões do Bradesco (BBDC4) no 1º semestre foi o maior da história do banco para o período.
  • Fonte: Economatica

Empresas na Bolsa ganham R$ 28,86 bilhões

As 316 empresas com ações na Bolsa brasileira ganharam juntas R$ 28,86 bilhões no 2º trimestre, contra R$ 24,37 bilhões no mesmo período do ano anterior (crescimento de 18,4% ou R$ 4,48 bilhões).
As empresas do bilionário Eike Batista reduziram os ganhos totais das empresas brasileiras com um prejuízo recorde. Caso elas não fizessem parte do cálculo, o lucro das companhias nacionais sera 36,1% maior, ao invés da alta de 18,4%.
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Seis coisas que os bancos não contam7 fotos

1 / 7
Os bancos são obrigados, por determinação do Banco Central, a oferecer uma série de serviços gratuitos aos clientes. Este e outros direitos, no entanto, muitas vezes não são conhecidos pelos consumidores, o que pode resultar em gastos desnecessários. Especialistas ouvidos pelo UOL listam a seguir direitos que muitas vezes não são informados pelos funcionários dos bancos Leia mais Arte/UOL
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Consumidor pode ser enganado por falsos benefícios7 fotos

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Algumas ofertas feitas em propagandas, nos bancos e até por amigos podem parecer muito interessantes num primeiro momento, mas nem sempre são tão vantajosas assim. Veja, a seguir, algumas delas Leia mais Arte/UOL

quarta-feira, 3 de abril de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS MARÇO 2013


TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)   7.684 
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A)   2.966
BANCO SANTANDER BANESPA S/A  2.909
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 2.393
BANCO ITAU S/A    2.322
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 2.085
BANCO BRADESCO S/A 2.003
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 1.945
BANCO ITAUCARD S. A. 1.670
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1.488
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 1.451
VIVO S/A 1.383
BANCO DO BRASIL S/A 945
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA – DIRECTV 931
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 866
TIM CELULAR S.A 858
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 834
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 834
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 692
BV FINANCEIRA S/A 648
NET RIO LTDA 630
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 578
B2W -CIA GLOBAL VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 544
BANCO BMG S/A 435
C&A MODAS LTDA. 414
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A 366
LOJAS AMERICANAS S/A 363
BANCO PANAMERICANO S/A 317
UNIMED 301
BANCO ABN AMRO REAL S.A. 295

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

segunda-feira, 4 de março de 2013

JUIZADOS RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS FEV/2013


TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA) 6.245
BANCO ITAU S A 2.682
BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2.540
TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 2.440
BANCO ITAUCARD S. A. 2.293
BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2.280
BANCO BRADESCO S/A 1.966
BANCO DO BRASIL S/A 1.956
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 1.881
BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 1.805
CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 1.548
AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 1.464
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 1.372
BANCO BMG S/A 1.303
BANCO PANAMERICANO S/A 1.183
SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV 1.073
BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S.A. 1.055
TIM CELULAR S.A 1.014
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. 972
B2W -CIA GLOBAL /AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 925
VIVO S/A 867
GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 668
NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 580
RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 545
BV FINANCEIRA S/A 488
NET RIO LTDA 447
EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 402
LOJAS AMERICANAS S/A 330
UNIAO DE LOJAS LEADER S/A 292
HIPERCARD - BANCO MULTIPLO S.A.286

sábado, 16 de fevereiro de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS JANEIRO 2013: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NO RIO DE JANEIRO


TELEMAR NORTE LESTE S/A (OI - TELEFONIA FIXA)
5.437

BCP S.A. (CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 
2.475

BANCO SANTANDER BANESPA S/A 
2.379

LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A 
2.329

AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 
2.145

BANCO ITAU S A 
2.030

BANCO BRADESCO S/A 
1.779

TNL PCS S.A. (OI - TELEFONIA CELULAR) 
1.626

COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE 
1.538

CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 
1.351

BANCO ITAUCARD S. A. 
1.327

VIVO S/A 
1.164

GLOBEX UTILIDADES S/A (PONTO FRIO - BONZAO) 
790

TIM CELULAR S.A 
777

SKY BRASIL - SEVICOS LTDA - DIRECTV 
765

BANCO DO BRASIL S/A 
747

BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 
730

RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA 
706

NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 
644

B2W -COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO/AMERICANAS.COM/SUBMARINO/ SHOPTIME 
588

BV FINANCEIRA S/A 
563

EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S.A. - EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 
471

NET RIO LTDA 
450

LOJAS AMERICANAS S/A 
429

BANCO BMG S/A 
373

UNIAO DE LOJAS LEADER S/A 
325

C&A MODAS LTDA. 
311

BANCO HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO 
262

BANCO PANAMERICANO S/A 
253
 
UNIMED
241

SUBTOTAL 
35.005

OUTROS 
4.423

TOTAL 
39.428

domingo, 9 de dezembro de 2012

JUIZADOS ESPECIAIS RIO DE JANEIRO: EMPRESAS MAIS ACIONADAS NOVEMBRO 2012




OI - TELEFONIA FIXA 4.036 

CEDAE 2.573 


BANCO SANTANDER BANESPA S/A 2.472 


CLARO, ATL-ALGAR, ATL, TELECOM LESTE S.A) 2.248 


BANCO ITAU S A 1.920 


LIGHT SERV. ELETRICIDADE S A 1.799 


BANCO ITAUCARD S.A. 1.697 


BANCO BRADESCO S/A 1.685 


OI - TELEFONIA CELULAR 1.293 


AMPLA - ENERGIA E SERVICOS S/A 1.051 


VIVO S/A 978 


CASA BAHIA COMERCIAL LTDA 966 


BANCO DO BRASIL S/A 722 


BANCO IBI S.A. - BANCO MULTIPLO 721


NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA 705 


BV FINANCEIRA S/A 684 


TIM CELULAR S.A 615 


PONTO FRIO - BONZAO 604 


SKY BRASIL - SERVICOS LTDA - DIRECTV 549 


EMBRATEL - (LIVRE/VESPER) 523 


RICARDO ELETRO 452 


NET RIO 420 


BANCO BMG S/A 394 


BANCO PANAMERICANO S/A 359 


BANCO ABN AMRO REAL S.A. 337 


CIA GLOBAL/AMERICANAS/SUBMARINO/SHOPTIME 300 


UNIMED 293 


CA MODAS LTDA. 278 


BANCO HSBC 273 


BRADESCO S/A -CARTOES DE CREDITO 248 



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro