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segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Confira a Lei 12.933/2013 que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos. Acesse:http://bit.ly/1Myqvpf

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

BRASIL: ESTATUTO DO IDOSO FAZ 10 ANOS

Há 10 anos em vigor, o Estatuto do Idoso ainda tem muitos dos seus direitos desconhecidos, como isenção de imposto de renda para aposentados ou pensionistas com doença grave.
Confira aqui a íntegra do Estatuto, instituído pela lei n. 10.741 de 2003: http://bit.ly/1eNxxn3.

sábado, 7 de setembro de 2013

CONSUMIDOR: EMPRESA DE ONIBUS CONDENADA EM DANOS MORAIS POR NAO PARAR AO SINAL DE ESTUDANTE


Dano moral
Empresa de ônibus indenizará aluno por não atender a sinal de parada

sexta-feira, 6/9/2013
Fonte: Migalhas.com


A 17ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 6 mil, por danos morais, a um estudante da rede pública municipal que frequentemente chegava atrasado à escola porque os ônibus da empresa não atendiam ao seu sinal de parada.

Nos autos, estão relacionados os dias, horários e a numeração dos ônibus que não pararam para o autor, bem como a tentativa de sua mãe em resolver a situação contatando a empresa pela internet. A empresa contestou as alegações, por suposta falta de provas, sustentando, ainda, que não houve dano moral.

Em sua decisão, o desembargador relator, Elton Martinez Carvalho Leme, afirma que "é notória a dificuldade que os alunos de escolas públicas encontram para que os coletivos em geral atendam ao sinal de parada, acarretando os danos reclamados".

O desembargador salienta que mesmo que "não haja prova a cabal da reiterada conduta indevida da ré, deve-se ter em mente que o conjunto de indícios trazido pelo autor, tais como os números dos ônibus e respectivos horários e a conversa realizada através do site da empresa, aliado às máximas da experiência comum, observando-se o que ordinariamente acontece, permitem concluir pela veracidade das alegações do autor", conforme o art. 335, do CPC.

Ao afirmar que o transporte de alunos da rede pública à escola é garantido pelo art. 208, VII, da CF, o desembargador ressaltou que "a falha na prestação do serviço verificada é grave e extremamente reprovável, pois dificulta o acesso de crianças carentes de recursos à educação".

De acordo com o relator, o dano moral assume a importante função preventiva de evitar que episódios semelhantes se repitam.

sábado, 20 de abril de 2013

PREVIDENCIÁRIO: RENDA PER CAPITA PARA BENEFICIO ASSISTENCIAL - LOAS

Decisao do Supremo consolida posicionamento de que o critério de que renda per capita de 1/4 do salário mínimo, na família do pretendente ao auxílio, é muito baixa. Na negativa do INSS, o caminho é o judicial...

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Notícias STF    Quinta-feira, 18 de abril de 2013

STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

Reclamação
A Reclamação 4374 foi ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de suspender o pagamento de um salário mínimo mensal a um trabalhador rural de Pernambuco. O benefício foi concedido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco e mantido no julgamento desta quinta-feira pelo STF.

Na Reclamação, o INSS alegava afronta da decisão judicial ao entendimento da Suprema Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1232. No julgamento da ADI, em 1998, os integrantes da Corte consideraram constitucionais os critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 da Loas para o pagamento do benefício, em especial, o que exige uma renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Idoso é indenizado após sofrer para viajar do Rio para São Paulo



Idoso é indenizado após sofrer para viajar do Rio para São Paulo
Notícia publicada em 24/01/2013 17:59

A empresa aérea Gol (VRG Linhas Aéreas S/A) terá que indenizar em R$ 8 mil reais o aposentado Luiz de Carvalho e sua filha, Mônica. A decisão do desembargador Marcelo Lima Buhaten, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, negou agravo pedido pela companhia.

Luiz demorou oito horas para viajar do Rio para São Paulo. Em condições normais, o trajeto leva cerca de uma hora. O motivo do atraso foi o mau tempo. No entanto, a empresa não avisou nenhum parente do idoso sobre o atraso, o que angustiou toda a família. A aeronave onde Luiz estava teve que voltar para o aeroporto Internacional Tom Jobim. Ele então foi reconduzido ao Santos Dumont e embarcou novamente, horas depois, para a capital paulista.

Na sentença, o magistrado criticou a atitude da empresa aérea e endossou a sentença em 1ª instância, que já havia determinado a indenização. "Correto o entendimento do magistrado sentenciante ao condenar ao pagamento de dano moral, em decorrência do aborrecimento, tensão e angústia a que foram submetidos pela prestação defeituosa do serviço da ré/1ª apelante, que deve, assim, reparar os danos provocados, merecendo a sentença reforma para reconhecer a legitimidade ativa da 2ª autora/3ª recorrente e, por conseguinte, o seu direito a ser recompensada pelos danos suportados".

Processo - Nº: 0161016-38.2012.8.19.0001


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro