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quinta-feira, 19 de abril de 2012

BRASIL: NOVO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Ministro Ayres Britto defende pacto por cumprimento da Constituição

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (19) um “pacto pró-Constituição” entre os três Poderes da República. “Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade”, afirmou.

Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto.

Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como “a menina dos olhos” da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação.

Para Ayres Britto, a democracia “nos confere o status de país juridicamente civilizado” e mantém com a plena liberdade de informação jornalística “uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia”.

O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição brasileira tem ainda “o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível”. Porém, advertiu ele, para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela investidura dos políticos eleitos.

“É preciso ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República Federativa, venham a concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de fundamentais desse mesmo Estado republicano-federativo”, ponderou.

O presidente Ayres Britto afirmou que nossa Constituição é “primeiro-mundista” e, como tal, investiu na ideia de um Poder Judiciário também primeiro-mundista. Ele observou que se é verdade que os magistrados não governam, o que eles fazem é evitar o desgoverno quando convocados.

“(Os magistrados) não controlam permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de controlar os controladores, em processo aberto para esse fim”, disse, frisando que “mais que impor respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito”. Por isso, ponderou o presidente, o Judiciário é o Poder da República que se submete a “bem mais rígidas vedações”, como impossibilidade de sindicalização, de greve, de filiação a partido político, além de ser “o único Poder estatal integralmente profissionalizado”.

O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele “que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”. Ele destacou ainda que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”.

Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que são “decididamente ambiciosas”. Estas últimas, acredita ele, recaem “sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade”, fazendo do Direito “um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada”.

Como exemplo, o presidente citou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor e o Prouni (Lei 11.906/05).

Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um “paradigma de cultura, independência e honradez”. Ele também se disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.

Ayres Britto caracterizou Peluso como pessoa de “denso estofo cultural, inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica como cartesianamente articulado quanto velocíssimo”, além de juiz com “técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo”.
Fonte: STF

sábado, 28 de janeiro de 2012

BRASIL: MINISTRO GILMAR MENDES OPINA SOBRE AUTONOMIA DOS MAGISTRADOS

É uma perspectiva interessante a ser analisada e esclarecida, para a compreensão dos próprios magistrados e da sociedade.
A soberania é do Estado.
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28/01/2012 - 07h49
Juízes confundem autonomia com soberania, diz Gilmar Mendes

DE SÃO PAULO

A crise que domina a cúpula do Poder Judiciário tem sua origem em setores da magistratura que confundem autonomia com soberania.

Essa é a avaliação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2008 a 2010 e um dos responsáveis pela forma como a instituição atua no momento.


Presidente de tribunal do Rio pede explicações ao Coaf e ataca OAB
Grupo tenta reduzir poder de Peluso na presidência do CNJ
TJ-MT pede que magistrados entreguem declarações de renda
Ex-chefe do TJ-SP liberou R$ 1,5 milhão para si próprio

Eduardo Anizelli - 15.ago.2011/Folhapress

Ex-presidente do Supremo e CNJ Gilmar Mendes

"Imagino que alguns magistrados estejam fazendo essa confusão, de que os tribunais são entidades soberanas. Confundem autonomia com soberania", disse Mendes em entrevista a Lucas Ferraz e Felipe Seligman, publicada na Folha deste sábado (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

O CNJ está no centro de uma crise no Judiciário devido à discussão a respeito do seu poder de investigação sobre os próprios magistrados. 

Recentemente, dois ministros do STF atenderam a ações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entre outras entidades, e suspenderam investigações do conselho contra tribunais.

As associações de juízes também entraram com representação na Procuradoria-Geral da República contra a corregedora do CNJ Eliana Calmon, para que seja investigada sua conduta na investigação sobre pagamentos atípicos a magistrados e servidores.

Para os juízes, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados, ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de imposto de renda dos juízes.

No começo do mês, a corregedora do CNJ apresentou relatório mostrando que magistrados e servidores movimentaram, entre 2000 e 2010, R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas "atípicas" pelo Coaf, o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda. 

Fonte: Folha.com 

domingo, 22 de maio de 2011

BRASIL: SUPREMO CONSIDERA CONSTITUCIONAL TRIBUTAÇAO EXCESSIVA NO ICMS

Dessa forma se compreende como é elevado o denominado "custo Brasil".
O motivo da decisão, ao que parece, é relativamente simples: O Congresso Nacional votou a Emenda Constitucional 33, que exatamente descreve que o ICMS assim deve ser calculado. Um absurdo, porém, incluído na Carta Constitucional.
A maioria dos Ministros, neste particular, acabou por votar pela constitucionalidade da cobrança excessiva, com base na Emenda.
Note-se que o Judiciário é inerte por natureza, nao podendo, em regra, discutir e decidir sobre o que não foi pedido, nem modificar a Constituição.
O dia que alguém trouxer a discussão da inconstitucionalidade da sobredta Emenda Constitucional, que permite tal violência tributária, quem sabe o Supremo reveja sua posição.
Parabéns as vozes dissonantes do Ministro Marco Aurélio e Celso de Mello, que reconhecendo o excesso, numa visao sistemática, decidiram de forma contrária. Mas prevaleceu a natural maioria. O tempo dirá qual a posição mais sábia.
Enquanto isso muitos Estados se locupletam sem devolver, na mesma medida, os benefícios a populaçao, tais como Saúde e Educaçao

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Notícias STF
Quarta-feira, 18 de maio de 2011
STF julga constitucional inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (SFT) ratificou, nesta quarta-feira (18), por maioria de votos, jurisprudência firmada em 1999, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 212209, no sentido de que é constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 582461, interposto pela empresa Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que entendeu que a inclusão do valor do ICMS na própria base de cálculo do tributo – também denominado “cálculo por dentro” – não configura dupla tributação nem afronta o princípio constitucional da não cumulatividade.

No caso específico, a empresa contestava a aplicação, pelo governo de São Paulo, do disposto no artigo 33 da Lei paulista nº 6.374/89, segundo o qual o montante do ICMS integra sua própria base de cálculo.

Súmula
Em 23 de setembro de 2009, o Plenário do STF reconheceu repercussão geral à matéria suscitada no RE. Após a decisão do RE, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, propôs que fosse editada uma súmula vinculante para orientar as demais cortes nas futuras decisões de matéria análoga. Assim, uma comissão da Corte vai elaborar o texto da súmula para ser posteriormente submetido ao Plenário.

O caso
A decisão da Justiça paulista afastou a alegação da empresa de que o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei Complementar (LC) nº 87/96 (que prevê a inclusão do valor do ICMS na sua própria base de cálculo) bem como o artigo 33 da lei paulista nº 6.374/89, no mesmo sentido, conflitariam com a Constituição Federal (CF) no que diz caber a lei complementar definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos.

Considerou legítima, ainda, a aplicação da taxa Selic e da multa de 20% sobre o valor do imposto corrigido, decisões essas também ratificadas pela Suprema Corte.

A empresa alegou, no recurso, que a inclusão do montante do imposto na própria base de cálculo configura bis in idem (duplicidade) vedado pela Constituição Federal. Também segundo ela seria inconstitucional o emprego da taxa Selic para fins tributários e a multa moratória fixada em 20% sobre o valor do débito teria natureza confiscatória e afrontaria o princípio da capacidade contributiva.

Decisão
Depois de procuradores do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, que integram o recurso na qualidade de amicus curiae (amigo da corte), defenderem a legalidade da cobrança nos termos decididos pelo TJ-SP, o relator, ministro Gilmar Mendes, pronunciou-se no mesmo sentido.

Além da inclusão do tributo na base de cálculo, prevista na LC 87/96, eles sustentaram que a aplicação da Selic não constitui tributo nem correção monetária, sendo uma mera taxa de juros, cujo montante não  excede a 1%. Quanto à multa de 20%, consideraram que essa não viola o princípio da razoabilidade tampouco é confiscatória. No dizer do ministro Gilmar Mendes, ela tem o objetivo de desestimular o não cumprimento de obrigação tributária, portanto é justa.

No caso, conforme esclareceu o ministro, não se trata de multa punitiva, que pode ser muito superior e tem natureza jurídica distinta, sendo aplicada em casos de atos ilícitos no descumprimento de obrigação fiscal acessória, dependendo seu montante da tipicidade estrita do ilícito.

O ministro Gilmar Mendes citou diversos outros precedentes, além do RE 212209, que teve como redator para o acórdão o ministro Nelson Jobim (aposentado) e é o leading case (caso paradigma) nesse assunto. E, entre os precedentes que consideraram constitucional a aplicação de multa de 20%, relacionou os REs 239964 e 220284, relatados, respectivamente, pela ministra Ellen Gracie e pelo ministro Moreira Alves (aposentado).

Discordâncias
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram votos vencidos, dando provimento ao recurso extraordinário interposto pela Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio Ltda. Eles entenderam que a inclusão do próprio ICMS em sua base de cálculo representa, sim, dupla tributação e contraria o espírito da Constituição Federal, no que estabeleceu os princípios que devem nortear o legislador na fixação dos respectivos tributos.

O ministro Marco Aurélio lembrou que, dos atuais integrantes do STF, ele foi o único que participou do julgamento do RE 212209, em 1999, e disse que a Corte, em sua atual composição, teria a oportunidade de mudar a jurisprudência então firmada. No entender dele, essa inclusão do valor do ICMS em sua base de cálculo, via lei complementar, “foi engendrada por uma via indireta” para majorar o tributo. Isso porque o fisco passou a exigir do vendedor não o valor da alíquota sobre o negócio, mas o somatório da base de cálculo e do valor do próprio tributo.

Segundo o ministro Marco Aurélio, essa exceção no caso do ICMS abre um precedente para se aplicar a mesma sistemática também a outros impostos, como o de renda, por exemplo. Para o ministro Gilmar Mendes, entretanto, ao incluir o ICMS em sua base de cálculo, o legislador visou realmente a uma majoração do tributo, sendo completamente transparente.

Tanto que, segundo ele, essa inclusão majora o tributo em 11,11%.  

Também voto discordante, o ministro Celso de Mello lembrou que tem decidido em sintonia com a jurisprudência da Corte, mas que entende que esta inclusão do próprio ICMS em sua base de cálculo é incompatível com o ordenamento constitucional, ao incluir "valores estranhos à materialidade da incidência do ICMS".

Segundo o ministro Celso de Mello, a CF não cria tributos. Isso cabe ao legislador comum. Ao estabelecer o sistema tributário, a Carta Constitucional apenas dispõe sobre as regras para as pessoas políticas (os Legislativos) regulamentarem a matéria. E estas, ao incluir o ICMS na sua base de cálculo, contrariaram o disposto no artigo 155, inciso I, da CF, que prevê a não cumulatividade do tributo. Tanto ele quanto o ministro Marco Aurélio entendem, também, que a cobrança da multa de 20% constitui confisco, vedado pelo artigo 150, inciso IV, da CF.
Processos relacionadosRE 582461

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

BRASIL: MINISTRO LUIZ FUX APROVADO PARA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Com grande satisfação temos a feliz certeza de que o Nobre Ministro, de grande experiência na Magistratura, com perfil de vanguarda e ampla visão social, conjugado ao notório saber jurídico, enriquecerá o nosso Supremo Tribunal Federal, contribuindo ainda mais para a consolidação do desejado Estado Democrático de Direito. Parabéns ao Ministro e a nossa Corte Suprema.
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09/02/2011 - 19h07 
Senado aprova indicação de Luiz Fux para Supremo Tribunal Federal

Camila Campanerut  - UOL Notícias  Em Brasília

A votação em plenário ocorreu após a aprovação de Fux na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) por todos os 23 integrantes da comissão, que o aplaudiram de pé depois de sabatina na tarde de hoje. Com a aprovação em plenário, o STF já pode marcar a data da posse do novo ministro. Por 68 votos a favor e 2 contra, os senadores aprovam em plenário, na noite desta quarta-feira (9),  a indicação do ministro Luiz Fux para ocupar a 11ª vaga no STF (Supremo Tribunal Federal). Fux foi indicado ao cargo pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Em tom emocionado durante a sabatina, Fux contou aos parlamentares sobre seus 30 anos de carreira na magistratura e o desejo de ocupar uma vaga na Suprema Corte do país. “Eu quero, eu sonho com isso, porque o soldado que não quer ir para o generalato não merece estar no Exército."
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pregou a isonomia processual e a fidelidade à Constituição. “Quem não tem preparo, não tem informação, não sabe os direitos que têm. O acesso à Justiça depende do direito à informação. É preciso colocar [a Justiça] à disposição da população carente”, defendeu.
Fux também destacou que a Justiça depende da “sensibilidade do magistrado”, ressaltando que o compromisso dele com a magistratura é não deixar que consciência “adormeça diante da ética”.
Após o discurso, o ministro foi aplaudido de pé pelos parlamentares presentes na sessão.

Temas polêmicos

Apesar de não poder expressar seu voto em relação a casos que estão sendo julgados, Fux sinalizou que defende o respeito aos tratados internacionais, a exemplo do que faz no STJ. “Cumpre ao STJ homologar sentenças e laudos arbitrais estrangeiros. A posição do STJ é de vanguarda, homologamos decisões estrangeiras porque isso eleva o Brasil a grau elevadíssimo, que merece seriedade. Por essa razão, nós também seguimos a jurisprudência, não me pronuncio sobre caso concreto, mas que devemos privilegiar os tratados internacionais”, argumentou.
A afirmação não significa, no entanto, que Fux seja a favor da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Para o ministro, não há uma resposta obrigatória ao caso e o que está em jogo no Supremo já não é mais a extradição e sim se houve desrespeito à decisão da Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “A extradição foi decidida", afirmou. "Não vou participar de julgamento da extradição, vou participar de julgamento de reclamação. Se há tratado no dever de entrega, são respostas que o STF dará com a composição que considerar cabível.”
Fux levou aos parlamentares também suas ideias sobre a política de cotas nas universidades e a lei de licitações. “Trata-se de uma ‘institucionalização’ das desigualdades, o que é uma violência. Não basta dizer que todos são iguais perante a lei sem que isso aconteça”, avaliou sobre a proposta de cotas nas universidades.  
Com relação à lei de licitações, o jurista apontou que os agentes públicos não passarão “ilesos” caso não cumpram com a legalidade ao comprar ou realizar algum serviço. Fux ressaltou que não deve ser punido o administrador inepto, mas sim aquele que agiu com dolo e com intenção de desviar o dinheiro público. "Isso é absolutamente intolerável. Agora evidentemente que não se pode, sob o manto da improbidade, se cometer abusos de autoridade”, argumentou.

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

BRASIL: ORDEM DO ADVOGADOS PEDE URGENCIA NA NOMEAÇÃO PARA SUPREMO TRIBUNAL

27/01/2011 - 11h39

OAB cobra de Dilma indicação do 11º ministro do STF

DE BRASÍLIA
A cinco dias da retomada dos trabalhos do Judiciário, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, encaminhou nesta quinta-feira (27) uma carta à presidente Dilma Roussef cobrando a nomeação do 11° ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).
No texto, a entidade afirma que a cadeira vazia tem provocado "inúmeros prejuízos" à Justiça, como no julgamento da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
"Por se tratar da mais alta Corte de Justiça do País, para a qual acorrem demandas de vital importância com vistas à normalidade do estado democrático de Direito, a falta de um ministro, aliada a eventuais ausências de outros, desorganiza o trabalho interno das turmas e representa uma sobrecarga sobre os demais integrantes."
A vaga está aberta desde agosto de 2010, quando o ministro Eros Grau se aposentou. Estão na disputa os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Cesar Asfor Rocha e Luiz Fux. Outro nome apontado é do ministro Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União).
Hoje, o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), representante da sociedade civil, lançou o nome do juiz Márlon Jacinto Reis para a vaga no STF. O movimento propôs o projeto que se transformou na Lei da Ficha Limpa.

Fonte: Folha.com.br