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domingo, 2 de outubro de 2016

Lei Maria da Penha pode sofrer alteração que representa retrocesso



21/09/2016

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

No ano em que completa dez anos de existência, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) – sancionada em 07 de agosto de 2006 – pode sofrer uma alteração muito em breve. Para que ocorra a mudança, o Senado Federal terá que votar a favor do Projeto de Lei 324/2016, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o qual permite que denúncias de agressão doméstica sejam retiradas no prazo de 60 dias. Desta forma, será marcada uma nova audiência após este período e, nela, a vítima deverá decidir se renuncia ou não à representação. A proposta ainda permite que a mulher renuncie três vezes à queixa referente ao mesmo agressor.

Atualmente, a renúncia só pode ser feita em audiência específica e na presença do juiz. O Projeto de Lei, que ainda aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, é considerado “um retrocesso” por Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM e presidente do IBDFAM/AL. De acordo com ela, “a matéria deixaria de ser de interesse público, como é vista atualmente, para voltar a ser como antigamente, um assunto em que o interesse da vítima deveria prevalecer. Só que estamos falando, na maioria dos casos, de uma vítima sem autonomia para decidir conforme o seu melhor interesse”.

Dantas entende que a proposta só seria viável num cenário em que a vítima fosse efetivamente apoiada pelo Estado, a fim de decidir em segurança e autonomia sobre a melhor opção para o seu caso. “Acho que a vítima vai ficar fragilizada se quiser manter a representação, mas depende economicamente do agressor ou esteja ameaçada por ele. Reconheço que, em muitos casos, a vítima quer voltar atrás na representação e tem dificuldades. Penso que essa é a razão do Projeto”, opina. Ela ainda afirma que, atualmente, o Estado exerce a tutela do interesse da vítima, por reconhecer sua fragilidade diante do agressor, sendo essa a solução que mais se aplica às necessidades do momento.

“Por outro lado, corre-se o risco de a mulher também utilizar-se desses mecanismos de má-fé, pois sabe que pode voltar atrás, sem maiores consequências, uma vez que não corre o risco de ser descoberta sua verdadeira intenção”, reitera a juíza. A respeito da possibilidade de renunciar três vezes à representação contra o mesmo autor da agressão, Ana Florinda Dantas é enfática: “O contexto é o mesmo. Pouco importa quantas agressões ocorreram. Uma só já é motivo suficiente para o Estado intervir. O que pode acontecer é que a mensagem seja: ‘Pode agredir até três vezes’”.

domingo, 19 de maio de 2013

BRASIL: AINDA É ALTO ÍNDICE DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER


País está em 7º lugar no ranking mundial do 'femicídio', afirma juíza do TJRJ

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 16/05/2013 16:21


O Brasil ocupa a sétima posição mundial em femicídios. A afirmação é da juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A magistrada apresentou dados sobre a morte de mulheres em razão do gênero durante uma palestra no IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados, nesta quarta-feira, dia 15, em Brasília.

Segundo a juíza, entre 1980 e 2010, 135 mil mulheres foram mortas de forma violenta no país. Outra preocupação da magistrada foi com o aumento de estupros: 24% no ano passado, em comparação com 2011. As estatísticas mostram que o Brasil ainda é um grande ofensor dos direitos humanos, embora tenha assinado acordos internacionais para se empenhar e apresentar políticas públicas que atuem na redução dos crimes. De acordo com a juíza, já existem dispositivos legais que funcionam como instrumentos contra a violência doméstica. “A Lei Maria da Penha é uma grande ferramenta. Hoje, há uma rede do Judiciário, assim como os juizados especiais, nos quais a mulher pode se socorrer”, destacou.

Para dar efetividade à Lei Maria da Penha, a magistrada propõe a realização de um trabalho psicossocial e multidisciplinar. “O juiz que trabalha nessa área tem de estar pronto para ouvir e mostrar compaixão. Nos casos que envolvem violência doméstica, todos sofrem – a mulher, os filhos e, às vezes, até o próprio agressor”, afirmou a juíza.

Outro ponto ressaltado pela juíza Adriana Ramos de Mello na palestra foi a desigualdade entre homens e mulheres. “Não existe um perfil da mulher agredida, o problema afeta todas as classes sociais e faixas etárias.”

Magistrada defende tipificação de crime

A juíza Adriana de Mello tem sido uma defensora da tipificação do crime na legislação penal. Durante audiência pública no Senado realizada no dia 9 deste mês, a magistrada enfatizou que a proposta atual não prevê aumento de pena, numa comparação com o homicídio. Em países como México e Chile, o femicídio é tratado como crime específico.

O que é o femicídio?

O crime é descrito como assassinato intencional de mulheres por homens, em função de seu gênero, através de dominação, exercício de poder e controle. Dados do Mapa da Violência 2012 indicam que, a cada cinco minutos, uma mulher é agredida no Brasil, sendo registrados 4,4 assassinatos de mulheres em cada grupo de 100 mil.

Sobre o IV Curso de Iniciação Funcional de Magistrados

O curso é uma iniciativa da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo) e reuniu nesta edição 120 juízes recém-empossados de cinco estados brasileiros. A Enfam funciona junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura.