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quarta-feira, 19 de outubro de 2016

A Terceira Turma do STJ decidiu que operadora de plano de saúde não pode exigir carência de ex-dependente de plano coletivo empresarial, extinto após demissão sem justa causa do titular, ao contratar novo plano de saúde, na mesma operadora, mas em categoria diferente.
No caso julgado, a usuária era dependente do marido, que tinha um plano coletivo empresarial até ser demitido sem justa causa. Com a demissão, ela contratou outro plano da mesma operadora, que exigiu o cumprimen...
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quarta-feira, 7 de março de 2012

BRASIL: JUDICIARIO CARIOCA VAI ATÉ O POVO

TJRJ instala Justiça Itinerante na Rocinha

Notícia publicada em 06/03/2012 13:42
O Tribunal de Justiça do Rio instalou hoje, dia 6, o projeto Justiça Itinerante na Rocinha, Zona Sul do Rio. O atendimento será feito semanalmente, às terças-feiras das 9h às 15h, na Rua Berta Lutz, s/nº - no estacionamento do Centro de Cidadania Rinaldo De Lamare, próximo ao Largo da Macumba.
Durante a solenidade de inauguração, o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, lembrou que este é o 16º posto de atendimento da Justiça Itinerante no Estado do Rio e que, apenas no ano passado, o programa foi levado à Cidade de Deus, Complexo do Alemão, Vila Cruzeiro e Batan. “Estamos indo às comunidades mais carentes para que a população dessas localidades possa exercer efetivamente a cidadania”, destacou o presidente Manoel Alberto, completando ainda que “esse é um programa que veio para ficar”.
Em seu discurso, a desembargadora Cristina Tereza Gaulia falou sobre a importância da participação da Defensoria e do Ministério Público na iniciativa desenvolvida pelo TJRJ e da atuação da juíza Renata de Lima Machado Amaral, responsável pela Justiça Itinerante da Rocinha. “Sem a Defensoria e sem a Promotoria de Justiça, nós não poderíamos trabalhar como manda a lei”, declarou. “O ônibus veio com essa equipe para dar aquilo que a populaçãoe a comunidade da Rocinha precisam”, contou a magistrada, enumerando, como exemplos, os processos de registro de nascimento, inclusive os tardios; de transformação das uniões estáveis em casamentos, de que tratam de problemas com concessionárias,de brigas entre vizinhose questões de família, entre outros.
Para a juíza Renata Machado Amaral, esta é uma oportunidade para que a comunidade possa receber uma justiça mais célere e que atenda aos seus anseios. “Que aqui seja o início de uma ótima atuação em favor desta comunidade”, ressaltou.
Na primeira audiência realizada no ônibus da Justiça Itinerante da Rocinha nesta terça-feira, os irmãos Rafael e Antônio Marcos Santos da Silva, de 21 e 22 anos, respectivamente, conseguiram obter o direito de serem registrados.Filhos da dona de casa Maria Santos de Souza e do cozinheiro Antônio Ferreira da Silva, os dois ainda não tinham certidão de nascimento e deram entrada no processo de registro tardio durante o projeto Justiça em Ação, promovido pelo TJRJ no dia 28 de janeiro deste ano.
Depois de pouco mais de um mês, realizados todos os procedimentos necessários, incluindo a aferição das digitais e a colheita dos depoimentos das testemunhas, a juíza Renata Machado Amaral proferiu a sentença determinando o registro civil de ambos. “Agora, com documento, eles vão poder arranjar um emprego decente e voltar a estudar”, comemorou a mãe dos rapazes.  
O projeto Justiça Itinerante atende os municípios de Mesquita, Comendador Levy Gasparian, Tanguá, Macuco, Campos dos Goytacazes (no Distrito de Tocos e em Santo Eduardo), São Gonçalo (Jardim Catarina), Duque de Caxias, Areal, Carapebus e Itaboraí (Manilha);além das comunidades da Vila Cruzeiro, do Batan, da Cidade de Deus e do Complexo do Alemão.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

BRASIL: TRF2 TRIBUNAL FEDERAL CONDENA INSS E MUDA CONCEITO DE CARENCIA

15/8/2011 - TRF2 garante assistência previdenciária para família de criança com Síndrome de Down - Benefício fora negado porque a renda familiar é 4 reais maior que limite legal

        A 1ª Turma Especializada do TRF2 condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício assistencial de amparo à pessoa deficiente para uma menina com Síndrome de Down. A autarquia havia negado o benefício de um salário mínimo, sob a alegação de que a família não seria hipossuficiente, ou seja, para a Previdência, a família teria condições financeiras para arcar com as despesas da menina.
        Nos termos da Lei 8.742, de 1993, o benefício assistencial é devido quando a renda familiar é inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa. No caso julgado pelo TRF2, a renda da casa passa em cerca de quatro reais esse limite.  A decisão foi proferida no julgamento de apelação do INSS, que já havia sido condenado em primeira instância.
        O relator do caso no Tribunal, juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, explicou, em seu voto, que o benefício assistencial, previsto no artigo 203 da Constituição Federal, foi criado para garantir o sustento e a dignidade do idoso e do deficiente que não possam se manter, por si próprios ou por meio de sua família.
        O magistrado lembrou que os tribunais têm entendido que a condição de carência econômica pode ser demonstrada por outros meios de prova: "Os gastos familiares, aliados à deficiência da menina, que necessita de cuidados especiais, demonstram que esta faz jus ao benefício pleiteado", concluiu.
 
Proc.: 2010.02.01.014228-0

sexta-feira, 29 de julho de 2011

BRASIL: PLANOS DE SAÚDE NOVAS REGRAS DE PORTABILIDADE

ANS amplia direito à portabilidade de carências

Data de publicação: Quarta-feira, 27/07/2011
Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 28/7, com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril deste ano, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.

 A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
  • A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional;
  • O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
  • A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
  • Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
É instituída a portabilidade especial para:
 1.  beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada;

 2.  beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato;
O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão   Plano Individual
Plano Individual  -   Plano Coletivo por Adesão
Plano Coletivo por Adesão    -   Plano Coletivo por Adesão
Portabilidade Especial
Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação).
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS.
Os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados:
  • Não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade;
  • Não é exigida a permanência mínima no plano, nestes casos pode haver cobrança de períodos de carência remanescentes;
  • São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
Participação da sociedade
A norma de ampliação da portabilidade de carências é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério da Fazenda, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil.
Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro. 
A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.