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sexta-feira, 29 de julho de 2011

BRASIL: PLANOS DE SAÚDE NOVAS REGRAS DE PORTABILIDADE

ANS amplia direito à portabilidade de carências

Data de publicação: Quarta-feira, 27/07/2011
Consumidores de planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão passam a contar, a partir desta quinta-feira, dia 28/7, com as normas previstas na Resolução Normativa nº 252, que ampliam as regras de portabilidade de carências. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril deste ano, concedendo um prazo de 90 dias para as operadoras se adaptarem.

 A norma atinge cerca de 13,1 milhões beneficiários, que passam a ter direito a mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. “A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde”, ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, após a regulamentação do setor. Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
Confira abaixo as principais mudanças nas regras de portabilidade:
  • A abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e os destes para um nacional;
  • O período para o exercício da portabilidade passa de 2 para 4 meses, a partir do mês de aniversário do contrato;
  • A permanência mínima no plano é reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade;
  • Ampliação das informações sobre o plano: a operadora do plano de origem deverá comunicar a todos os beneficiários a data inicial e final do período estabelecido para a solicitação da portabilidade de carências. Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.
É instituída a portabilidade especial para:
 1.  beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de Liquidação Extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada;

 2.  beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato;
O direito à portabilidade é estendido aos beneficiários de planos coletivos por adesão novos ou adaptados, que hoje contam com pouco mais de 5 milhões de beneficiários. Entende-se por plano coletivo por adesão aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações previstas na Resolução Normativa nº 195/2009.
Além de valer para mudança entre planos individuais, a portabilidade para planos novos ou adaptados passa a ter os seguintes fluxos:
Plano Coletivo por Adesão   Plano Individual
Plano Individual  -   Plano Coletivo por Adesão
Plano Coletivo por Adesão    -   Plano Coletivo por Adesão
Portabilidade Especial
Para o exercício do direito à Portabilidade Especial, será fixado caso a caso um prazo de até 60 dias, a contar da publicação de Resolução Operacional da Diretoria Colegiada da ANS (no caso de alienação compulsória frustrada, quando caberá prorrogação).
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de Resolução Operacional pela ANS.
Os critérios da Portabilidade Especial são parcialmente flexibilizados:
  • Não há a restrição do mês do aniversário do contrato para efetuar a portabilidade;
  • Não é exigida a permanência mínima no plano, nestes casos pode haver cobrança de períodos de carência remanescentes;
  • São exigidos adimplência, tipo compatível e faixa de preços igual ou inferior.
Participação da sociedade
A norma de ampliação da portabilidade de carências é resultado da participação da sociedade no processo de elaboração. Inicialmente, a ANS promoveu reuniões de Câmara Técnica com representantes de entidades como: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon SP), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério da Fazenda, Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog) e Unimed do Brasil.
Em seguida foi realizada uma consulta pública no período de 21/10 a 20/11/2010 e toda a sociedade pôde enviar críticas e sugestões para a redação final da norma. A ANS recebeu 295 contribuições.
Guia ANS de planos de saúde
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos de saúde individuais ou familiares e coletivos por adesão comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro. 
A ampliação das regras de portabilidade de carências é uma meta já cumprida da Agenda Regulatória da ANS, que reúne os temas prioritários para a Agência em 2011 e 2012.

sábado, 28 de maio de 2011

BRASIL: NOVAS REGRAS NO MERCADO DE CARTÕES DE CRÉDITO

Novas regras para cartões de crédito são inclusivas, diz BC

24 de maio de 2011

Tombini destaca regra para reduzir endividamento

O governo continuará atento à evolução dos cartões de crédito no País e adotará medidas "sempre que necessário" para evitar riscos, afirmou o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, nesta terça-feira. Tombini destacou que as novas regras para os cartões de crédito, que entram em vigor no dia 1º de junho, irão contribuir para a inclusão e educação financeira da população.

"É fato que, até há pouco tempo, tais instrumentos eram utilizados quase que exclusivamente pelas classes de renda mais elevadas. Contudo, nos últimos anos, observamos significativa expansão desses instrumentos nas classes de rendas mais baixas. (...) A expectativa é de que essa tendência de crescimento e penetração nas classes de renda mais baixa continue sendo observada nos próximos anos", afirmou.

As mudanças, já anunciadas, padronizam a cobrança de tarifas relativas aos cartões de crédito, permitindo a existência de apenas cinco - ao invés dos mais de 80 tipos de tarifas que vigoravam, segundo Tombini. Além disso, o pagamento mensal mínimo não poderá ser inferior a 15% do total da fatura. A partir de dezembro, esse percentual subirá para 20%.

"Isso servirá para evitar o endividamento grande das famílias", acrescentou Tombini. "Essas e outras regras previstas contribuirão para que esse importante instrumento continue crescendo de forma sustentável e transparente".

Confira a seguir as principais mudanças:

1. Tipos de cartão

Apenas dois tipos de cartão de crédito poderão ser oferecidos: básicos e diferenciados. O modelo básico deverá ser oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas, e poderá ser usado para pagamento de compras e parcelamento, mas não terá programas de vantagens, como pontos para conversão em milhagens.

O modelo diferenciado estará atrelado a programas de benefícios oferecidos pelo banco, como acúmulo de pontos para trocar por viagens, milhas de companhias aéreas e outros tipos de prêmio. Atualmente, ao solicitar um cartão, o banco condiciona o crédito aos benefícios. A anuidade do cartão básico deverá ser necessariamente menor que a do cartão diferenciado.

"Mas os dois cartões poderão ser nacionais ou internacionais, e admitimos que a anuidade do internacional pode ser maior", disse Aldo Mendes, diretor de política econômica do Banco Central (BC). Para os clientes de cartões diferenciados, os bancos deverão ser obrigados a divulgar benefícios e tarifas pela internet e em tabelas nas agências.

2. Tarifas
A partir de junho de 2011 - para novos cartões - e de junho de 2012 - para quem já tem cartões de crédito, os bancos poderão cobrar apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite.

Os bancos serão obrigados a manter em suas agências e nas páginas na internet uma tabela com todas as tarifas cobradas, inclusive por outras instituições financeiras, para que o cliente possa comparar. De acordo com Mendes, o BC chegou a identificar 80 tipos diferentes de tarifas. "Não havia uniformidade, o que não permitia qualquer tipo de comparação. Um dos principais objetivos é reduzir a um universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis", declarou.


3. Faturas
A norma estabelece que os bancos serão obrigados a explicitar nas faturas mensais de cartão o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito; gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores relativos aos encargos cobrados; o valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), taxa percentual que inclui todos os custos pagos na contratação de operações de crédito, para o próximo período.

4. Pagamento
O pagamento mínimo da fatura mensal será de 15% do saldo total a partir de 1º de junho de 2011 e de 20% a partir de 1º de dezembro de 2011. A regra visa contribuir para a redução do endividamento dos clientes, já que os juros altos incidem sobre o saldo devedor. Atualmente o pagamento mínimo da fatura é de 10% e o restante pode ser pago na próxima fatura com incidência de juros, que podem superar os 200% ao ano. Ao pagar o mínimo, o consumidor não é considerado inadimplente, mas está sujeito a cobrança das altas taxas de juro.

5. Envio
O CMN impõe ainda a exigência de que o envio de cartões de crédito só aconteça mediante expressa solicitação dos clientes.

6. Extrato
Outra medida refere-se ao fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.

7. Cancelamento
As instituições financeiras serão obrigadas, ainda, a cancelar imediatamente um cartão de crédito assim que o cliente solicitar. O consumidor, no entanto, deverá continuar pagando as parcelas contratadas.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

BRASIL: NOVAS REGRAS NA UTILIZAÇÃO DE CHEQUES BANCÁRIOS

28/04/2011 - 12h41

Governo endurece regras para utilização de cheques

LORENNA RODRIGUES   DE BRASÍLIA Atualizado às 13h53.
O CMN (Conselho Monetário Nacional) aprovou nesta quinta-feira uma série de normas para a utilização de cheques que afetarão bancos, clientes e comerciantes. Entre as regras, está a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem informações sobre os cheques aos estabelecimentos comerciais, como se um cheque foi cancelado, extraviado ou bloqueado.
Hoje, quem presta essas informações são entidades como a Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), com algumas informações já repassadas pelas instituições financeiras, como a devolução de um cheque de determinado cliente. Com a decisão de hoje, a responsabilidade por prestar informações aos comerciantes passa a ser dos bancos e o leque de informações será maior.
De acordo com o chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a tendência é que os bancos se organizem e criem uma instituição única ou mesmo contratem as entidades que hoje já existem para atender a essa determinação. As instituições financeiras têm um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes.
"Nós passamos essa obrigatoriedade para os bancos. Não temos dúvida de que isso vai aperfeiçoar a sistemática que tem hoje", afirmou.
TRANSPARÊNCIA
Outra mudança é que, no prazo de um ano, os bancos terão que incluir em todos os contratos já existentes os critérios que utiliza para conceder ou não cheques a um determinado cliente. No caso de novos contratos, a exigência valerá a partir de amanhã.
O CMN deixou livre para cada instituição decidir quais regras utiliza para a concessão de cheque, como já ocorre hoje, mas determinou que os bancos observem se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrência com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.
"Hoje o banco já pode não entregar um cheque para o cidadão, é o banco que conhece o cliente. Agora, vamos transformar isso em mais transparente, em que condições vão dar ou não o cheque para uma pessoa", completou dos Anjos.
SUSTAR
Os bancos terão ainda que exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar cheque por furto, roubo ou extravio. Atualmente, isso já é feito por alguns bancos, mas ainda não era obrigatório. Depois de sustar o cheque nesses casos, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado.
Será impresso nos cheques também a data em que ele foi confeccionado, a exemplo do que faz hoje com a data em que o titular do cheque passou a ser cliente do banco. Para isso, os bancos terão seis meses. A medida tem como objetivo dar mais informações aos comerciantes no momento de receber o cheque. Ele poderá, por exemplo, se negar a aceitar um cheque muito antigo.
Outra norma obrigará as instituições financeiras a informar a seus clientes o nome completo e endereço de uma pessoa ou empresa que depositou um cheque que não tinha fundos. Isso será feito para permitir ao cliente regularizar sua situação junto ao portador do cheque.

domingo, 27 de fevereiro de 2011

BRASIL: CARTÃO DE CREDITO TEM NOVAS REGRAS


Novas regras dos cartões de crédito começam a valer na próxima terça-feira
Publicada em 26/02/2011 às 18h41m O GLOBO
Nadja Sampaio
RIO - As operadoras de cartões de crédito - administradoras, bancos, lojas - terão de cumprir nova regulamentação a partir de terça-feira, quando entram em vigor parte da resolução 3.919/2010 e a circular 3.512/2010, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Nessa primeira etapa, haverá uma redução do número de tarifas - das atuais 40 para o máximo de cinco - e a padronização dos tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais.
Na segunda etapa, com início em 1º de junho, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 15% da fatura, o extrato deverá trazer informações claras sobre o Custo Efetivo Total (CET) e as operadoras não poderão incentivar o uso do crédito rotativo. O objetivo é reduzir o endividamento dos consumidores.
Confira as principais mudanças
Além dessas novas normas, em março entra em vigor também um compromisso firmado pela Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) com o Ministério da Justiça para a melhoria dos serviços prestados ao consumidor. Este constitui em não enviar cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor; entregar o contrato com um sumário contendo as principais informações para o consumidor; e fornecer na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados sobre os valores remanescentes no caso do pagamento do valor mínimo.