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terça-feira, 23 de abril de 2013

BRASIL: MERCADO DE CARTOES DEVE ATINGIR R$847 BILHOES

23/04/2013 - 11h23
Mercado de cartões deve crescer dois dígitos e alcançar R$ 847 bilhões neste ano

O mercado de cartões deve crescer novamente dois dígitos neste ano e atingir R$ 847 bilhões, segundo estimativa da associação do setor.

A alta deve ser de 16,9%, projeta a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), um pouco abaixo do crescimento de 18% no ano passado.

O aumento verificado no ano passado, no entanto, ficou abaixo dos 21% esperados pela Abecs.

Uma das explicações para o crescimento inferior foi uma mudança no cálculo dos indicadores da associação.

"Procuramos refinar os números de cartões na Abecs. Na nova divulgação, excluímos o cartão de loja, em que não há uma fonte tão fidedigna de informações. Para estes faremos uma estimativa esporádica", disse Marcelo Noronha, novo diretor-presidente associação. "Isso explica em parte o crescimento abaixo da meta."

Outro fator, na visão de Noronha, foi a curva de vendas no comércio não tão boa quanto o esperado.

FAMÍLIAS
Os cartões representaram 26,4% do consumo das famílias em 2012.

As transações de débito movimentaram R$ 244,8 bilhões, avanço de 20,6%, e as de crédito tiveram volume financeiro de R$ 479,5 bilhões, alta de 16,6%.

Fonte: Folha de Sao Paulo

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

BRASIL: MERCADO DE CARTOES DE CRÉDITO

Itaú tem a anuidade de cartão mais cara do mercado


Taxa dos plásticos mais luxuosos Visa e Mastercard chega a R$ 690. 


Diferença de preços no cartão básico é de 300%. Confira

Ter um cartão de crédito facilita a vida. É o dinheiro de plástico, que nunca some da carteira e pode ser usado em quase qualquer lugar. Mas vale a pena checar a anuidade antes de escolher o banco que vai oferecer o produto. A diferença de cobrança anual no cartão mais básico do mercado, por exemplo, pode variar quase 300%. Já a distância entre o menor preço e o maior, e que abrange cartões com benefícios diferentes, pode chegar a vertiginosos 2.700%. 

Confira as tarifas do cartão básico

Veja a diferença na anuidade cobrada pelas seis instituições listadas pela Abecs (R$)

Abecs
A menor taxa do mercado é do Mercantil do Brasil, que oferece o Visa Standard Nacional Básico por R$ 24. A maior é do Itaú, que oferta os cartões Visa Infinite e Mastercard Black por R$ 690. Essa é a diferença de quem cobra algum tipo de tarifa. Mas há instituições, por exemplo, que não têm anuidade. O levantamento foi feito com base na em site da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), que reúne os valores cobrados pelos principais bancos e empresas emissoras de cartões de crédito no Brasil. Por meio desse novo canal (www.tarifasdocartao.org.br), o consumidor pode consultar e comparar as tarifas de forma rápida e transparente.

De graça

Três instituições não possuem taxa de anuidade. Luizacred, financeira do Magazine Luiza e do Itaú, e Hipercard, também do grupo Itaú, não cobram anuidade em seu cartão Mastercard Standard Internacional. O Banco BMG, por sua vez, isenta de tarifas o cliente do Mastercard básico Classic Nacional. (veja detalhes dos cartões abaixo).


Foto: Getty ImagesAmpliar

Cartão de crédito: várias opções, com vários preços

Os básicos
No cartão mais básico possível, e que é uma exigência do Banco Central (BC), as anuidades vão de R$ 24, no Mercantil do Brasil, a R$ 90, na Portoseg (veja gráfico acima para comparar as tarifas intermediárias). Na regra que disciplinou e diminuiu os tipos de tarifas cobradas pelos cartões, o BC também exigiu que toda instituição tivesse um cartão básico, nacional e/ou internacional.

O Mercantil diz que seu cartão de crédito básico não tem vínculo com premiação, ou seja, tem como único serviço a realização de compras a crédito. Segundo Taíse Cruz, diretora executiva de Produtos do banco, a estratégia é possibilitar ao maior número possível de clientes o acesso ao cartão de crédito do banco. “Com esse objetivo, disponibilizamos a tarifa mais acessível do mercado.”

Marcos Loução, diretor da Portoseg, empresa da Porto Seguro que administra os cartões, ao ouvir as diferenças de preços entre o plástico da empresa e o de outros bancos, disse que provavelmente irá rever sua tarifa. Ele explica que a Porto não tem tradição, nem expertise, na oferta de cartão básico nacional. “Criamos esse cartão por uma exigência do banco central, há quatro meses, e não temos experiência em sua anuidade.”

Loução conta que todos os cartões da Porto são internacionais e que os custos operacionais do novo plástico foram calculados com base nessa outra linha. Ele comentou, entretanto, que no primeiro ano do cliente a Portoseg nunca cobra a anuidade. Como o cartão tem apenas quatro meses, a cobrança ainda não começou. “Nosso público prefere os cartões internacionais, que oferecem benefícios, como desconto em seguros, trocas de pontos e milhas”, diz.

Os luxuosos
Na outra ponta do mercado, as anuidades dos cartões premium vão às alturas. Os mais caros são o Visa Infinite e o Mastercard Black. Poucas instituições oferecem. No caso do Visa são apenas três: Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. O Itaú cobra anuidade de R$ 690, o Bradesco de R$ 680 e a CEF, de R$ 495. Consultado sobre a taxa, o Itaú não retornou o pedido de entrevista.

Na Caixa, o superintendente nacional de Negócios com Cartões, Milton Paulo Krüger Júnior, diz que, ao fixar suas tarifas se serviços, dentre elas a da anuidade do cartão Infinite, reitera seu posicionamento de praticar as menores tarifas de mercado. “A excelência no desenvolvimento do produto, aliada à melhoria dos processos, colabora com a redução de custos”, diz.

No cartão Mastercard Black são quatro bancos: Bradesco (R$ 680), Itaú (R$ 690), Santander (R$ 660) e Citibank (R$ 600).

Veja o que cada cartão oferece
Luizacred - A empresa diz, em sua página na internet, que nas compras parceladas, o limite do seu cartão é comprometido apenas com o valor da parcela. Com isso, o cliente pode comprar até três vezes o valor do seu limite. O usuário pode ainda aproveitar ofertas e condições exclusivas no Magazine Luiza. O Cartão Luiza também permite fazer saques em dinheiro em toda a Rede Unibanco 30 HORAS e Banco 24 Horas.

Hipercard - O cartão oferece até 40 dias sem juros para pagar as compras. Segundo a empresa, é o cartão de crédito preferencial do Grupo Walmart Brasil (Hiper Bompreço, Bompreço, BIG, Maxxi, Mercadorama, Nacional, Todo Dia e Sam´s Club), além de ser o único cartão de crédito aceito no Sam´s Club. Com o plástico, o cliente pode ainda pagar contas de luz, água, telefone entre outras, com até 40 dias de prazo.

BMG - No BMG, o cartão é oferecido a aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos. Entre as vantagens estão saques em dinheiro (Rede Cirrus e caixas eletrônicos Bancos 24 horas), telessaques com depósito direto em sua conta corrente e pagamento mínimo descontado na folha de pagamento.

Visa Infinite - O cartão oferece vários seguros, como de acidentes de viagem, locação de veículos, garantia estendida e atraso de voo. Há ainda ofertas exclusivas, com descontos em lojas de luxo como Gloria Coelho, Ricardo Almeida e Dryzun, segundo o site da Visa.

Mastercard Black - Entre os benefícios estão tratamento especial e exclusivo em aeroportos e nos melhores hotéis, restaurantes e lojas do mundo, segundo a Mastercard. O cliente também pode ter um assistente pessoal exclusivo para ajudar em uma viagem de negócios ou até a escolher um presente.

Veja mais:


Tarifas de cartões mudam, mas impacto para bancos será pequeno

Fonte: Economia.ig.com.br
Aline Cury Zampieri, iG São Paulo | 29/12/2011 05:33

domingo, 27 de fevereiro de 2011

BRASIL: CARTÃO DE CREDITO TEM NOVAS REGRAS


Novas regras dos cartões de crédito começam a valer na próxima terça-feira
Publicada em 26/02/2011 às 18h41m O GLOBO
Nadja Sampaio
RIO - As operadoras de cartões de crédito - administradoras, bancos, lojas - terão de cumprir nova regulamentação a partir de terça-feira, quando entram em vigor parte da resolução 3.919/2010 e a circular 3.512/2010, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Nessa primeira etapa, haverá uma redução do número de tarifas - das atuais 40 para o máximo de cinco - e a padronização dos tipos de cartão a serem oferecidos, limitados a básico e diferenciado, nacionais ou internacionais.
Na segunda etapa, com início em 1º de junho, o pagamento mínimo não poderá ser inferior a 15% da fatura, o extrato deverá trazer informações claras sobre o Custo Efetivo Total (CET) e as operadoras não poderão incentivar o uso do crédito rotativo. O objetivo é reduzir o endividamento dos consumidores.
Confira as principais mudanças
Além dessas novas normas, em março entra em vigor também um compromisso firmado pela Associação Brasileira de Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) com o Ministério da Justiça para a melhoria dos serviços prestados ao consumidor. Este constitui em não enviar cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor; entregar o contrato com um sumário contendo as principais informações para o consumidor; e fornecer na fatura informações claras e objetivas sobre juros e encargos a serem cobrados sobre os valores remanescentes no caso do pagamento do valor mínimo.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

BRASIL: CORREIOS PRETENDEM LANÇAR CARTÃO DE CRÉDITO



Correios vai oferecer cartão de crédito

Thaís Sousa
De olho no mercado, os Correios estão prestes a lançar um cartão de crédito próprio. A informação consta no edital de licitação que vai definir a instituição que passará a operar o Banco Postal, a partir do ano que vem. O novo produto, no entanto, será independente da empresa vencedora.
Além do cartão de crédito, os Correios poderão lançar outro produto, o cartão pré-pago. Ele consiste em uma espécie de cheque de viagem, com o qual o cliente poderá realizar compras no débito, após depositar a quantia desejada.
A operadora dos cartões não foi escolhida, e o lançamento dos produtos ainda depende de autorização do Banco Central (BC).
Atualmente, a gestão do Banco Postal é feita pelo Bradesco, que opera o sistema desde 2001 e tem contrato até 31 de dezembro deste ano. O Banco Postal está presente em mais de seis mil agências postais, distribuídas em mais de cinco mil municípios. A nova licitação deve ser concluída até junho.

Fonte: Jornal Extra

domingo, 6 de fevereiro de 2011

BRASIL: MERCADO DE CARTÕES / ABECS TEM NOVO PRESIDENTE


5/02/2011 - 07:19 

Abecs nomeia Claudio Yamaguti como novo presidente da Associação

São Paulo – Entidade representante do setor de meios eletrônicos de pagamento, a Abecs - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços – tem oficialmente um novo presidente: Claudio Takashi Yamaguti, do Banco Itaú.
Paulo Caffarelli, encerra seu mandato que teve início em 2008, ao suceder Aldemir Bendine e passa a exercer a função de vice presidente da Associação.
Claudio Yamaguti possui ampla vivência no mercado de cartões. Iniciou sua carreira na Credicard S.A., posteriormente atuou na American Express do Brasil, Red S.A de C.V do México, Grupo Unibanco e, desde março de 2005, é responsável pelo Banco Itaú no Paraguai. Atualmente também é vice-presidente da Asociación de Bancos do Paraguai e da Bancard S.A., maior processadora de cartões e adquirência do País. Antes de se tornar presidente da Abecs, Yamaguti foi membro da diretoria da Associação.
ABECS - Criada em 1971, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) é a entidade de classe que representa oficialmente o setor de meios eletrônicos de pagamento no Brasil. Atualmente, a Abecs possui 46 associados, que representam 95% do mercado de cartões de crédito no Brasil, entre elas instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras, processadoras, administradoras de cartões de lojas e de rede, cartões de benefícios e empresas integrantes da cadeia de valor do setor.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

BRASIL: MERCADO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM NOVAS REGRAS

O mercado brasileiro, diferentemente dos EUA e Europa, possibilita o Consumidor efetuar compras parceladas, e o nível de endividamento da populaçao, no computo geral, ainda é bastante aceitável.

Àqueles consumidores que pagam integralmente as faturas, e ainda utilizam pontuaçao para outros serviços, tem no cartao de crédito um bom aliado, inclusive para um controle consolidado dos gastos pessoais e da família.

A questao dos juros dos eventuais financiamentos é que deve ser considerada para evitar endividamento excessivo. O STJ, tendo equiparado as Administradoras de Cartões de Credito às Instituiçoes Financeiras, possibilita a cobrança de juros de livre mercado. Portanto, especial atençao neste aspecto, para minimizar litígios.

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26.11.10 às 01h57 

Novas regras para cartões de crédito

A partir do ano que vem será obrigatória a oferta de modelo com anuidade menor

Rio - O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão composto pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda e pelo Banco Central, estabeleceu regras padronizando tarifas e serviços de cartões. As medidas entram em vigor em março de 2011 e, entre elas, está a que obriga bancos a oferecer um cartão de crédito básico. Para garantir a anuidade menor, o cartão terá apenas função de pagamento em locais credenciados.
Cartões com mais serviços ou benefícios, incluindo programas de milhagem, serão classificados como “diferenciados”. A exemplo da determinação aplicada às tarifas bancárias em 2008, os bancos deverão divulgar em local visível ao público as informações com os custos e serviços do modelo diferenciado, em informes dentro das agências bancárias e na Internet.

Além disso, o Banco Central estabeleceu que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total. Essa regra entra em vigor no dia 1º de junho de 2011, e a partir de dezembro esse limite será ampliado para 20%.

As instituições também terão que divulgar na fatura do cartão e no contrato informações detalhadas sobre preços e encargos que incorrem se o cliente decidir pelo pagamento da fatura mínima. No boleto mensal, os bancos deverão incluir o Custo Efetivo Total — cálculo que inclui impostos, tarifas e juros. Entre as medidas, fica proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em Internet ou terminal de autoatendimento).

REGRAS
Só poderão ser cobradas tarifas pela anuidade, fornecimento de segunda via, retirada de dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação emergencial de crédito.

SÓ 2012
Medidas entram em vigor para contratos novos em junho de 2011. Cartões atuais, que cobram juros de 10,69% ao mês e 238,30% ao ano, terão de se adequar até junho de 2012.

Do Brasil Econômico
Fonte: ODIA ONLINE

sábado, 20 de novembro de 2010

CARTÃO DE CRÉDITO: STJ INFORMA JURISPRUDÊNCIA E BANCOS DEVEM AGIR PREVENTIVAMENTE

14/11/2010 - 10h00  ESPECIAL
Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral
Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.

Compra não autorizada
É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.

A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.

Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)


Legitimidade passiva das bandeiras
A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.

Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)


Cobrança indevida
Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.

No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.

Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.

Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.

O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.

Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.


Bloqueio do cartão
O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.

Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.

Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)
Furto

Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.

Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.

Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.

Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.

De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)
Juros e correção

Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.

A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir. Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.

Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ 

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

BRASIL: FATURAMENTO NO MERCADO DE CARTÕES DEVE QUADRUPLICAR ATÉ 2020

21/10/10 - 00:00 > FINANÇAS
Mercado de cartões quadruplicará até 2020
Fernando Teixeira

SÃO PAULO - Projeção da Associação das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs) mostra que, em 2020, o mercado de meios de pagamento eletrônico deva praticamente quadruplicar o faturamento atual e chegar a R$ 2,188 trilhões. Até 2015, cerca de 900 milhões de plásticos devem ser emitidos, o que possibilitará 15 bilhões de transações no ano.

Outro fator que anima os agentes da indústria de cartão é o fato de que a relação consumo das famílias x Produto Interno Bruto (PIB) saltará de 63,1%, em 2010; para 67,5% em 2020.

As projeções para 2010 mostram que o faturamento da indústria de cartões deve ser de R$ 534 bilhões, número 20% superior ao alcançado no ano passado, quando a indústria registrou R$ 444 bilhões.

O presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, disse que o volume de transações deve aumentar em 16,8% e chegar a 7,131 bilhões, ante 6,105 bilhões registradas no ano passado. "O mercado cresce 20% ao ano e deve sustentar este patamar por algum tempo", afirma Caffarelli.

De acordo com o executivo, que também é vice-presidente do Banco do Brasil (BB), o número de cartões emitidos se acelerou durante o ano.

Ele projeta que até dezembro sejam emitidos 628 milhões de plásticos ante 565 milhões no ano passado - 11% mais que em 2009.

Um dos fatores para o otimismo é à classe não bancarizada, que, hoje, corresponde a aproximadamente 40% da população brasileira. "Muitas vezes quem não tem conta corrente usa o cartão de crédito como forma de portar dinheiro e parcelar compras", enfatizou o presidente.

Além dos não bancarizados, o Caffarelli destacou o aumento do "público potencial": os migrantes das classes D e E. Hoje, segundo a Abecs, 'apenas' 49% das pessoas com cartão de crédito no Brasil estão nas classes C, D e E.

Mercado

Além de dobrar o tamanho do mercado, o presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, acredita que novas bandeiras e novos adquirentes ingressem no mercado nos próximos anos. "No setor de recebimentos eletrônicos temos a Cielo, RedeCard, Santander/GetNet e outras empresas menores. Em termos de bandeira temos a Visa e MasterCard, Dinner's e American Express; além de bandeiras regionalizadas. Devemos ter novos atores, em breve."

Contudo, ressalta, novas empresas podem enfrentar obstáculos para se instalar no Brasil. "Será que ele terá tempo para cadastrar 1,5 milhões de pontos como tem a Cielo? Pode ser um adquirente recebendo pela prestação de serviços a outra marca?"

Para ele, a consequência de novos entrantes é a queda de taxas para a prestação de serviços, conveniência e mais segurança.

Cartões

Quanto ao apetite de mercado da bandeira de cartão de crédito ELO - gerida em conjunta entre BB, Bradesco e Caixa Econômica Federal - o executivo acredita que em 5 anos, a marca alcançará a fatia de 15%. Para Ivo Vieitas, diretor da Abeces e presidente da Hipercard (gerida pelo Itaú Unibanco), os números da ELO não assustam. "A ELO terá seu espaço e público, mas não sei se é factível os 15% almejados. Acho saudável ter metas", analisou a questão.

Hoje, a bandeira do Itaú detém quase 8% de mercado. Contudo adia planos para ter mais emissores além do próprio banco. "Pode acontecer um dia, hoje, não está nos planos. Ele tem força para ser emitida por mais gente. Obviamente dependerá das decisões do grupo."

A bandeira Hipercard já tem 14 milhões cartões emitidos e aceitação em 490 mil estabelecimentos, sendo 40 mil deles agregados após convênio com a RedeCard. Quando a credenciar o Hipercard com a Cielo, a maior do mercado, para aumentar a penetração do produto, Vieitas disse que existe a possibilidade. "Quando falamos passar o cartão por uma rede, temos de lembrar que existem muitos itens técnicos, como evitar fraudes e regular softwares."

Para ele, a tendência é passar o Hipercard em mais de 1,3 milhão de estabelecimentos (número de estabelecimentos credenciados pela Cielo, a maior do mercado), "mas, antes, devemos reforçar onde somos mais aceitos. Se não a máquina fica esperando sem passar compras."

Hoje, a marca de crédito do Itaú é aceita em 19 estados e o faturamento cresce acima de 30% ao ano desde 2005. "Mais da metade do faturamento é originado em regiões fora do nordeste, onde a bandeira nasceu nos anos 70. O Walmart e operações de telemarketing fazem a venda do cartão", destacou o executivo

terça-feira, 9 de novembro de 2010

BRASIL: EMPRESAS DE CARTOES DE CRÉDITO PROMETEM ADEQUAÇÃO AO CODECON

Empresas de cartão de crédito se comprometem a melhorar atendimento
Brasília – Empresas de cartão de crédito se comprometeram nesta terça-feira (9/11) a corrigir os problemas que mais geram queixas de consumidores nos Procons de todo país.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) entregou ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, um documento em que assume a responsabilidade pelas falhas e o compromisso de melhorar o atendimento ao consumidor.

Barreto disse que o compromisso assumido pelas empresas do setor é um passo importante para proteger os consumidores, principalmente os da classe C, que, segundo ele, já usam frequentemente cartões de crédito.

“A medida atende as expectativas do consumidor brasileiro, que já substituiu o cheque pelo cartão. Temos que informar esse consumidor de classe C para que ele saiba usar o cartão de crédito e não acabe se endividando, porque a inadimplência não beneficia ninguém”, afirmou o ministro.

As empresas de cartões de crédito, que foram proibidas de enviar novos cartões sem solicitação e autorização prévia dos consumidores, têm, a partir de agora, de informar os usuários sobre os riscos de fazer o pagamento mínimo da fatura.

No documento entregue ao ministro da Justiça, as empresas comprometeram-se ainda a entregar a cópia do contrato de adesão dos consumidores com explicações sobre as melhores formas de usar o cartão, a cobrança de juros e de taxas de anuidade.

O presidente da Abecs, Paulo Caffarelli, que participou da entrevista coletiva com o ministro Luiz Paulo Barreto, disse que o objetivo das empresas é melhorar os serviços para sair da lista de reclamações dos Procons. "Concentramos nossas ações para diminuir o número de reclamações contra as empresas de cartão de crédito e sair dessa lista de queixas para que nosso serviço tenha um salto de qualidade.”

Caffarelli também ressaltou que é preciso educar os consumidores sobre as melhores formas de usar o cartão para que não caiam na inadimplência. O aposentado Osmar de Oliveira é um dos muitos brasileiros endividados por causa do cartão de crédito. “Na hora de comprar, é tudo uma maravilha, mas, quando a conta chega, é um susto.”

Agência Brasil
Publicação: 09/11/2010 17:28