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sábado, 8 de dezembro de 2012

DIREITO DO CONSUMIDOR: PRAZO E SITUAÇAO DIFERENCIADA NA DEVOLUÇAO DE COMPRAS EFETUADAS VIA INTERNET

Estamos no mês de dezembro, período privilegiado de compras e consumo, vinculado principalmente às festas natalinas e de final de ano.

Nessas ocasiões é que o consumidor necessita atenção redobrada na efetivação de transações, inclusive porque pode se descuidar em razão da pressa, e às vezes, da agonia de se livrar do tumulto das lojas e shoppings pelo Brasil afora.

O Brasil, desde 1990 tem um Código de Defesa do Consumidor, dos mais avançados, mas que, apesar de mais de 20 anos de sua vigência, ainda é desconhecido por muitos brasileiros.

Apenas para exemplificar, trazemos o artigo 49 que possibilita a devolução de produto ou serviço, em até 7 (sete) dias após recebimento no seu endereço, nos casos das transações efetuadas fora da loja ( via internet, correio ou telefone).

Assim, para àqueles que desejam efetuar as compras com menor risco e sem a necessidade de enfrentar filas, congestionamentos e tumultos nas lojas e nos estabelecimentos em geral, a compra fora da loja agrega outro beneficio ao consumidor, que é exatamente a possibilidade de devolução, sem a obrigatoriedade de motivação específica.

Evidente que tais transações devem ser efetuadas nos endereços eletrônicos de empresas conhecidas no mercado, tendo presente o cuidado de evitar a tentação de comprar em endereços e empresas desconhecidas, somente porque oferecem o menor preço.

Abaixo transcrevemos o texto legal e sugerimos que a compras ou contratações sejam efetivadas, de preferencia, via internet. Isto porque nas compras efetuadas diretamente nas lojas, a devolução somente é obrigatória nos casos de comprovados defeitos, o que, na maioria das situações demanda verificação de um ponto de assistência técnica.

Nesta situação, o produto ou serviço, mesmo pago, é comum o consumidor não dispor para uso, porque em avaliação ou conserto, além das idas e vindas para tratar de um assunto que estaria superado, se a compra tivesse sido efetivada pela internet ou outro meio fora da loja.

Está aqui a grande diferença: Compras fora da loja a devolução pode ser sem motivação, sendo o fornecedor obrigado a devolver integralmente o valor pago, além de arcar com as despesas e os serviços de retirada/ da devolução da mercadoria.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. (grifo nosso)

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

terça-feira, 31 de maio de 2011

BRASIL: BANCO DO BRASIL VENCE LICITAÇÃO PARA BANCO POSTAL

Quando em 2002, atuávamos nos Correios, tivemos a grata oportunidade de participarmos da implantação do Banco Postal no Estado do Rio de Janeiro, certos de que seria um ótimo projeto, em função da grande rede de agências da ECT em todo país.
Hoje, com a experiência do Banco do Brasil, que atua nos mais longínquos do país, e também no exterior, os Correios (ECT), ganha grande possibilidade de ampliação do leque de serviços bancários, ao tempo que o Banco do Brasil S/A, por onde tivemos o privilégio de trabalhar por 18 anos e encontrar pessoas amigas e competentes, certamente fez um ótimo negócio, para o bem do próprio país.

Aos amigos dos Correios e do Banco do Brasil nosso desejo de sucesso!

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30/05/2011 - 15h29

BB desbanca Bradesco e vence leilão para Banco Postal

SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA

O Banco do Brasil acaba de vencer leilão para ser parceiro dos Correios no Banco Postal, com um lance de R$ 2,3 bilhões. O banco terá direito de atuar, inicialmente, em 6.195 agências postais a partir de 2 de janeiro de 2012.

Há dez anos, desde sua criação, o Banco Postal é comandado pelo Bradesco. Pela primeira vez outra instituição bancária cuidará desse negócio, que em 2010 apresentou um lucro de R$ 820 milhões.

O leilão aconteceu em 12 rodadas, com Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica no páreo. Em seu último lance, o segundo colocado Bradesco ofereceu R$ 2,25 bilhões.

O Banco Postal oferece serviços bancários básicos, como abertura de conta corrente, saque e pagamento de benefício do INSS.

O contrato entre Correios e Banco do Brasil é de cinco anos, e deverá ser assinado dentro de 15 dias. Dez dias após a assinatura, o banco deverá pagar os R$ 2,3 bilhões, que é o valor de acesso ao negócio.

Até 2 de janeiro, o banco deverá pagar também aos Correios R$ 500 milhões, referentes ao valor estimado das agências do Banco Postal. Ao longo dos cinco anos de contrato, os Correios deverão receber ainda um mínimo de R$ 350 milhões pela participação nas tarifas cobradas.

Puderam participar do leilão instituições financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central que tenham ativo igual ou maior a R$ 21,6 bilhões e patrimônio líquido igual ou maior a R$ 2,160 bilhões.

O edital publicado pelo governo determina uma tabela de tarifas, entre elas R$ 28,08 para abertura de conta-corrente e poupança, R$ 1,40 para saque em conta-corrente e poupança, R$ 0,97 para consulta de saldo e R$ 1,44 para pagamento de benefícios do INSS.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

BRASIL: CORREIOS SUSPENDE PROCESSO LICITATÓRIO PARA FRANQUEADOS


Correios suspendem licitação de franquias postais em todo o País

Diretoria determinou suspensão imediata do processo seguindo recomendação de parecer da AGU

02 de abril de 2011 | 0h 00             Karla Mendes - O Estado de S.Paulo
Os Correios suspenderam o processo de licitação de franquias postais em todo o País. Documento a que o Estado teve acesso, assinada pelo diretor de administração dos Correios, Nelson Luiz de Oliveira Freitas, e enviado a todas as diretorias regionais da estatal, determinou a suspensão imediata do processo, por recomendação de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com o documento, datado de 31 de março, nenhuma diretoria deverá adotar, a partir da data de recebimento da correspondência, "qualquer ato interno (julgamento de habilitação, declaração de vencedor, adjudicação, homologação ou assinatura de contrato) em todos os processos licitatórios relativos à contratação, mediante a seleção de pessoas jurídicas de direito privado, de instalação e operação de Agências Franqueadas dos Correios, sob o regime de franquia postal".
O ofício cita parecer da AGU, revelado pelo Estado em 10 de março, que considerou que os editais de licitação das agências franqueadas podem ser revogados pelo governo para contornar o imbróglio judicial criado em torno do tema. O documento, encaminhado ontem ao Ministério das Comunicações, permite que os editais já em andamento sejam revogados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) "por motivo de conveniência e oportunidade" como uma forma de tornar as concorrências mais atrativas e evitar, por consequência, que licitações sejam inviabilizadas por falta de pretendentes.
Pelos dados do governo, em 158 licitações não houve interessados e 77 disputas fracassaram. A rede franqueada dos Correios abrange 1.415 agências.
Liminares. Além disso, a decisão é uma forma de solucionar o impasse criado pelas dezenas de liminares que interrompem a instalação de 260 agências franqueadas. As licitações já concluídas e que tiveram os contratos assinados - 440 franquias - seriam poupadas, conforme o parecer da AGU. Mas a administração pública pode oferecer aos contratados a possibilidade de participar novamente da licitação daquela agência franqueada, disputando condições mais vantajosas com outros concorrentes.
Procurados pelo Estado, os Correios informaram que "determinaram a suspensão temporária de atos internos referentes aos processos licitatórios, para uma melhor avaliação quanto ao assunto, tendo em vista a aprovação de medida provisória pelo Congresso".
Em 22 de março, o plenário do Senado aprovou a MP 509, que prorroga até 30 de setembro de 2012 os contratos de franquia da ECT que não foram licitados ou questionados na Justiça. O prazo inicial da prorrogação expirava em 11 de junho.
Por acordo de lideranças, os senadores aprovaram o parecer do senador José Pimentel (PT-CE), que manteve o texto avalizado pela Câmara na semana anterior. 

Tópicos: EconomiaVersão impressa

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

BRASIL: CORREIOS E LOTÉRICAS PODERÃO EFETUAR CÂMBIO DE MOEDA

24/02/2011 - 15h32

Governo autoriza Correios e casas lotéricas a operarem câmbio



Atualizado às 17h37.JULIANA ROCHA    DE BRASÍLIA


As casas lotéricas e as agências dos Correios foram autorizadas, nesta quinta-feira, a fazer operações de compra e venda de moeda estrangeira. Esses agentes já operavam com recebimento e transferência de dinheiro para o exterior.


Com a autorização, as lotéricas e Correios poderão comprar e vender moeda estrangeira no limite de US$ 3 mil por operação. É o mesmo limite para transferências.


A autorização para operações de câmbio para esses correspondentes foi concedida pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), formado pelos ministros da Fazenda e do Planejamento e pelo presidente do Banco Central.


A autorização não exige que todas as casas lotéricas e agências dos correios sejam correspondentes cambiais, como denominou o Banco Central. Aquelas que tiverem interesse poderão fazer um contrato com um banco, como se fossem um correspondente bancário.


Na mesma decisão, o governo autorizou as agências de turismo que já operam com compra e venda de moeda estrangeira a operar também com transferências internacionais. Dessa forma, eles poderão ser usados por pessoas que queiram enviar dinheiro ao exterior ou receber.


O chefe da gerência executiva de câmbio do BC, Geraldo Magela, explicou que as medidas foram tomadas para aumentar o número de instituições no Brasil com autorização para operar com moeda estrangeira. A preocupação do governo é que não falte prestadores de serviços nessa área durante a Copa do Mundo de 2014, quando o país deve receber mais visitantes estrangeiros.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

BRASIL: CORREIOS PRETENDEM LANÇAR CARTÃO DE CRÉDITO



Correios vai oferecer cartão de crédito

Thaís Sousa
De olho no mercado, os Correios estão prestes a lançar um cartão de crédito próprio. A informação consta no edital de licitação que vai definir a instituição que passará a operar o Banco Postal, a partir do ano que vem. O novo produto, no entanto, será independente da empresa vencedora.
Além do cartão de crédito, os Correios poderão lançar outro produto, o cartão pré-pago. Ele consiste em uma espécie de cheque de viagem, com o qual o cliente poderá realizar compras no débito, após depositar a quantia desejada.
A operadora dos cartões não foi escolhida, e o lançamento dos produtos ainda depende de autorização do Banco Central (BC).
Atualmente, a gestão do Banco Postal é feita pelo Bradesco, que opera o sistema desde 2001 e tem contrato até 31 de dezembro deste ano. O Banco Postal está presente em mais de seis mil agências postais, distribuídas em mais de cinco mil municípios. A nova licitação deve ser concluída até junho.

Fonte: Jornal Extra

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

BRASIL: ECT - CORREIOS FARÁ LICITAÇÃO PARA BANCO POSTAL


15/02/2011 - 03h00
Correios têm disputa por serviço bancário
DE SÃO PAULO    Fonte: Folha de São Paulo

Numa concorrência de ao menos R$ 1,75 bilhão, os Correios vão abrir licitação para operar o Banco Postal, serviço que atende a população de baixa renda em cidades sem filiais bancárias, informa a reportagem de Leonardo Souza eAndreza Matais publicada na edição desta terça-feira da Folha. 
O Bradesco atua como correspondente bancário exclusivo em postos da estatal pelo país. Nesse período, abriu mais de 10 milhões de contas.
No ano passado, o faturamento anual só com tarifas de manutenção desses correntistas foi de R$ 845 milhões --os Correios ficaram com R$ 350 milhões.
O novo contrato terá duração de cinco anos, renovável por mais cinco. A licitação deve ser concluída até julho.
Além do Bradesco, apenas o Banco do Brasil, o Itaú, o Santander e o Banrisul atendem aos requisitos da concorrência.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

BRASIL: CORREIOS DO BRASIL TEM PROPOSTA DE REFORMULAÇAO

Presidente dos Correios vai apresentar proposta de novo estatuto da empresa
Publicada em 05/01/2011 às 17h26m
Mônica Tavares
BRASÍLIA - O presidente dos Correios, Wagner Pinheiro, vai encaminhar até o fim desta semana a exposição de motivos e a proposta de reforma do estatuto da empresa ao Ministério das Comunicações. Ele se reuniu na tarde desta quarta-feira com o ministro Paulo Bernardo para discutir o assunto.
- Vamos deixar a empresa com uma melhor governança, mais parecida com a Petrobras, com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal principalmente - disse ele.
Com as principais modificações, segundo Pinheiro, os Correios vão ser obrigados a publicar balanço todos os anos até 30 de abril, e o presidente da diretoria executiva deixa de ser o presidente do conselho de administração. Ele acredita que essas medidas deixarão a empresa com maior transparência junto à sociedade e perante o governo.
- Vamos ser a primeira empresa a pôr em prática a eleição de ter um representante dos trabalhadores no conselho de administração, que é uma lei que foi sancionada pelo presidente Lula no dia 28 de dezembro - afirmou.
Wagner Pinheiro descartou a possibilidade de abertura de capital dos Correios:
- Não há esta possibilidade.
Também não haverá qualquer tipo de modificação nas contratações realizadas pelos Correios, porque, segundo o presidente, ela continua sendo uma empresa pública, e por isso as licitações precisam obedecer a Lei 8.666.
Outro ponto importante do estatuto é que autoriza a criação de subsidiárias, mas não está prevista a criação de nenhuma especificamente.
Wagner Pinheiro disse que uma das questões urgentes que vão ser trabalhadas no início de sua gestão é a das franquias, que tiveram seus contratos prorrogados por causa de contestação das licitações que estavam sendo realizadas. A outra é e a do concurso público para a contratação de pessoal, que precisou ser cancelado no ano passado e ter o processo reiniciado.