sábado, 28 de maio de 2011

BRASIL: NOVAS REGRAS NO MERCADO DE CARTÕES DE CRÉDITO

Novas regras para cartões de crédito são inclusivas, diz BC

24 de maio de 2011

Tombini destaca regra para reduzir endividamento

O governo continuará atento à evolução dos cartões de crédito no País e adotará medidas "sempre que necessário" para evitar riscos, afirmou o presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, nesta terça-feira. Tombini destacou que as novas regras para os cartões de crédito, que entram em vigor no dia 1º de junho, irão contribuir para a inclusão e educação financeira da população.

"É fato que, até há pouco tempo, tais instrumentos eram utilizados quase que exclusivamente pelas classes de renda mais elevadas. Contudo, nos últimos anos, observamos significativa expansão desses instrumentos nas classes de rendas mais baixas. (...) A expectativa é de que essa tendência de crescimento e penetração nas classes de renda mais baixa continue sendo observada nos próximos anos", afirmou.

As mudanças, já anunciadas, padronizam a cobrança de tarifas relativas aos cartões de crédito, permitindo a existência de apenas cinco - ao invés dos mais de 80 tipos de tarifas que vigoravam, segundo Tombini. Além disso, o pagamento mensal mínimo não poderá ser inferior a 15% do total da fatura. A partir de dezembro, esse percentual subirá para 20%.

"Isso servirá para evitar o endividamento grande das famílias", acrescentou Tombini. "Essas e outras regras previstas contribuirão para que esse importante instrumento continue crescendo de forma sustentável e transparente".

Confira a seguir as principais mudanças:

1. Tipos de cartão

Apenas dois tipos de cartão de crédito poderão ser oferecidos: básicos e diferenciados. O modelo básico deverá ser oferecido obrigatoriamente a pessoas físicas, e poderá ser usado para pagamento de compras e parcelamento, mas não terá programas de vantagens, como pontos para conversão em milhagens.

O modelo diferenciado estará atrelado a programas de benefícios oferecidos pelo banco, como acúmulo de pontos para trocar por viagens, milhas de companhias aéreas e outros tipos de prêmio. Atualmente, ao solicitar um cartão, o banco condiciona o crédito aos benefícios. A anuidade do cartão básico deverá ser necessariamente menor que a do cartão diferenciado.

"Mas os dois cartões poderão ser nacionais ou internacionais, e admitimos que a anuidade do internacional pode ser maior", disse Aldo Mendes, diretor de política econômica do Banco Central (BC). Para os clientes de cartões diferenciados, os bancos deverão ser obrigados a divulgar benefícios e tarifas pela internet e em tabelas nas agências.

2. Tarifas
A partir de junho de 2011 - para novos cartões - e de junho de 2012 - para quem já tem cartões de crédito, os bancos poderão cobrar apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, uso para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite.

Os bancos serão obrigados a manter em suas agências e nas páginas na internet uma tabela com todas as tarifas cobradas, inclusive por outras instituições financeiras, para que o cliente possa comparar. De acordo com Mendes, o BC chegou a identificar 80 tipos diferentes de tarifas. "Não havia uniformidade, o que não permitia qualquer tipo de comparação. Um dos principais objetivos é reduzir a um universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis", declarou.


3. Faturas
A norma estabelece que os bancos serão obrigados a explicitar nas faturas mensais de cartão o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito; gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; os valores relativos aos encargos cobrados; o valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, caso o cliente opte pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), taxa percentual que inclui todos os custos pagos na contratação de operações de crédito, para o próximo período.

4. Pagamento
O pagamento mínimo da fatura mensal será de 15% do saldo total a partir de 1º de junho de 2011 e de 20% a partir de 1º de dezembro de 2011. A regra visa contribuir para a redução do endividamento dos clientes, já que os juros altos incidem sobre o saldo devedor. Atualmente o pagamento mínimo da fatura é de 10% e o restante pode ser pago na próxima fatura com incidência de juros, que podem superar os 200% ao ano. Ao pagar o mínimo, o consumidor não é considerado inadimplente, mas está sujeito a cobrança das altas taxas de juro.

5. Envio
O CMN impõe ainda a exigência de que o envio de cartões de crédito só aconteça mediante expressa solicitação dos clientes.

6. Extrato
Outra medida refere-se ao fornecimento de extrato anual de tarifas, que passa a englobar também informações sobre juros e encargos de operações de crédito relativas ao ano anterior.

7. Cancelamento
As instituições financeiras serão obrigadas, ainda, a cancelar imediatamente um cartão de crédito assim que o cliente solicitar. O consumidor, no entanto, deverá continuar pagando as parcelas contratadas.

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