sábado, 28 de maio de 2011

A MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO E A CREDIBILIDADE NAS INSTITUIÇÕES DA REPÚBLICA

Por vezes não se compreende porque determinada situação não foi resolvida pela falta de atuação do Poder Judiciário, ao mesmo tempo que os processos judiciais já existentes, demoram tanto para definitivamente serem solucionados.
Ocorre que é preciso não confundir a inércia necessária do Judiciário com a conhecida, propalada e danosa morosidade da máquina processual, que tantos estragos provoca na credibilidade da República, e fundamentalmente na vida dos cidadãos.
A morosidade, ao que parece, se verifica pelo estado precaríssimo, em regra,  que se encontra, física, estrutural e culturalmente falando, a Instituição do Poder Judiciário.

Situação que exige urgente e crucial capacitação na gestão administrativa do Poder,  além da recomposição de seus quadros, o que depende das Assembléias Legislativas e também do Congresso Nacional. Neste particular, para o bem do país e para evitar a crescente sensação de impunidade, medidas imediatas devem ser adotadas, sem maiores delongas.

Não se pode negar a inovação e o empenho de vários Tribunais para superação da morosidade e melhoria da prestaçao jurisdicional. Entretanto, muito necessita ser feito, e repita-se, com urgência.

Quanto a efetiva inércia do Poder Judiciário, esta sim, é fundamental que exista para perfeita independência dos Poderes. Isto é, para ser imparcial, o Judiciário somente atua quando provocado pelo interessado.

E neste sentido é que devemos lembrar que o Judiciário não é Poder único da República, e para coexistir harmonicamente com o Executivo e o Legislativo, não deve assumir papel de iniciativa quanto a lítígios, devendo ser provocado corretamente naquilo que se pretende. Aguarda portanto, que os contendores ou prejudicados venham buscar auxílio e justiça. E assim deve ser.

Tanto para não invadir a competência dos outros Poderes, quanto não interferir no interesse de terceiros, o que poderia gerar perda de imparcialidade, o Judiciário precisa aguardar a manifestação dos eventuais prejudicados em seu direito.

Requerer corretamente e no tempo certo o Direito,  possibilita melhor resposta do Judiciário, bem como minimiza o congestionamento e entrave da máquina processual.

O Judiciário somente pode atuar quando chamado para tanto. É a balança. 

Quanto o caos da morosidade, devemos ter melhor gestão processual, número adequado de operadores do direito público (Juízes, Promotores, Defensores...), com equipes de servidores qualificados e atualizados, o que também depende da atuaçao do Executivo e Legislativo, na aprovação de vagas e recursos.

No Brasil, sabe-se que o maior litigante judicial  é a própria Uniao Federal, Estados e Municipios com suas instituições vinculadas, fato que deve ser combatido com políticas processuais de sanções e multas por litigância de má fé, em especial nos casos de recursos meramente protelatórios e descabidos.

Na outra vertente é preciso acordar o Poder Legislativo e Executivo, que dormitam sobre as mudanças e alterações, que há muito, são necessárias aos Códigos Processuais, além de nao se dedicarem a aprovação de novos quadros do pessoal do Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias, que estao distantes da  necessidade mínima da populaçao brasileira.
Talvez um engajamento cooperativo entre os Poderes, em todos os níveis, pudesse solucionar questao extremamente séria e preocupante: a credibilidade da República e das Instituições Democráticas.

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