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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

INSS: JUDICIARIO DECLARA FATOR PREVIDENCIARIO INCONSTITUCIONAL

Ainda neste ano, o Congresso Nacional aprovou o fim do fator previdenciário, o que foi vetado pelo Executivo. Matéria está novamente no Parlamento para apreciação do Veto.
E agora a Justiça Federal apresenta posicionamento pela inconstitucionalidade.
É preciso repensar novas formas que minimizem tantas perdas aos trabalhadores mas que também mantenham a sustentabilidade do sistema.
Tarefa importante para a Presidente Eleita e o Congresso Nacional.
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02/12/2010 - 19h37

Justiça de São Paulo considera inconstitucional fator previdenciário

DE SÃO PAULO
O Juiz federal Marcos Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, deu parecer favorável ao processo de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para exclusão do fator previdenciário do valor do benefício. Cabe recurso à decisão.
O fator previdenciário é uma equação utilizada para calcular a aposentadoria do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levando em consideração a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.
No parecer, Correia considerou inconstitucional o fator previdenciário. Para o juiz, o instrumento é complexo e de difícil compreensão para os segurados.
"Registre-se, no entanto, que entendemos que o fator previdenciário é inconstitucional. Na lei, são introduzidos elementos que influem imediatamente no próprio direito ao benefício", relata no processo.
APOSENTADORIA MENOR
Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,4% no benefício do trabalhador que se aposentar desde a última quarta-feira (1º). De acordo com os dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a expectativa de vida ao nascer passou de 72 anos e 10 meses (72,86) em 2008 para 73 anos e 2 meses (73,17) em 2009.
O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
A nova tabela do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2011.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

BRASIL: PERVERSIDADE DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO

Por InfoMoney, 10/11/2010 16:45

Sistema previdenciário brasileiro é perverso, diz senador

SÃO PAULO - “Nossos trabalhadores são os que mais recolhem para o sistema e os que têm a aposentadoria mais perversa”.
A afirmação foi feita na última segunda-feira (8) pelo senador Paulo Paim (PT-RS). De acordo com ele, conforme publicado pela Agência Senado, a aposentadoria por idade no Brasil é uma distorção e a forma como é colocada para a sociedade é inadequada.
Atualmente, homens podem se aposentar aos 65 anos e mulheres aos 60 anos.
Desigualdade
Ainda de acordo com Paim, outro problema da aposentadoria brasileira é o fator previdenciário, cuja fórmula envolve expectativa de vida, tempo e alíquota de contribuição e a idade na data da aposentadoria.
Além disso, na opinião dele, o Brasil tem um sistema previdenciário desigual, já que, em janeiro de 2011, a aposentadoria no serviço público poderá chegar a R$ 30 mil, sem incidência do fator previdenciário, enquanto que o teto do regime geral é de R$ 3.416, com incidência do fator.
Outros países
Na comparação com outros países, o senador apurou que o total da contribuição de empregados e empregadores no Brasil é de 31%, sendo que o empregado recolhe 11% para a Previdência Social e o empregador, 20%.
Em países como Grã-Bretanha, Estados Unidos e Chile a soma das duas contribuições é de 23,8%, 12% e 12,4%, respectivamente. Já na França, somente o trabalhador contribui para a Previdência, com dedução de 7,85% do servidor público e de 10,55% do trabalhador da iniciativa privada.
“A situação dos brasileiros é, de longe, muito mais perversa”, disse o senador.