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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Nesses tempos que tantas atrocidades e violencias aos direitos ocorrem, é interessante lembrar a existencia da Constituiçao Brasileira, que no próximo dia 05 de outubro completa 25 anos, e que deve ser cumprida e respeitada por todos, principalmente pelos agentes públicos (policiais, políticos, governantes...).

Abaixo alguns incisos relevantes para a ocasiao:

CONSTITUIÇAO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

sábado, 27 de novembro de 2010

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: EXCLUSAO DA RESPONSABILIDADE DO GOVERNO POR DIVIDAS DE TERCEIRIZADAS

Esta decisao na área trabalhista é importante porque pode definir futuros casos de responsabilidade solidária da administração pública, nas dívidas não honradas por empresas terceirizadas.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010 7:30

Supremo isenta governo de arcar com dívidas de terceirizada Da AE

O STF (Supremo Tribunal Federal) isentou ontem a administração pública de arcar com dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços para órgãos governamentais por meio de contratos de terceirização. Por maioria de votos, os ministros do STF confirmaram a constitucionalidade de um artigo da Lei de Licitações que já livrava a administração de pagar essa conta.

Havia grande expectativa de funcionários terceirizados, inclusive do STF, para que o tribunal declarasse inconstitucional essa isenção. No ano passado, uma empresa que fornecia mão de obra terceirizada para o Supremo não pagou os salários em dia. Tempos depois a empresa deixou de operar. Os funcionários cobram na Justiça o recebimento das verbas rescisórias.

A ação julgada pelo STF foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que pedia que tribunal decidisse se era ou não constitucional o artigo da Lei de Licitações segundo o qual a administração pública não é responsável pelos débitos trabalhistas de funcionários terceirizados.

A providência foi tomada porque existiam decisões da Justiça determinando à administração que arcasse com a conta. Até o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já tinha se manifestado sobre o assunto e chegou a editar um enunciado responsabilizando subsidiariamente a administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas.