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domingo, 27 de setembro de 2015

sábado, 26 de outubro de 2013

CONSUMIDOR: DANOS MORAIS POR REITERADA ENTREGA DE PRODUTO DEFEITUOSO

Magazine Luiza é condenado por entregar produto com defeito
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 25/10/2013 17:53

O 2º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a rede de lojas Magazine Luiza S.A. a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que recebeu, por três vezes, produtos adquirido com defeito.

A cliente comprou três armários de cozinha em uma das lojas e um deles foi entregue sem alguns puxadores. A autora acionou a empresa que enviou puxadores não compatíveis com os armários. O Magazine Luiza, então, autorizou que a cliente desmontasse, por conta própria, o produto para que fosse recolhido e substituído, entretanto a autora recebeu outro produto defeituoso. E, na última troca, a rede de lojas mandou mais um produto com avarias. 

Como a cliente afirmou no processo não ter mais interesse em adquirir o produto, o juiz Flavio Citro Vieira de Mello, titular do 2ª JEC, também determinou que o Magazine Luiza a restituísse nos valores que ela já havia pagado, correspondentes a R$ 557,17, devidamente corrigidos.

Na sentença, o juiz ressaltou o fato de a empresa ré possuir centenas de ações ajuizadas somente nos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio, sendo mais de 300 a cada ano nos últimos três anos, o que demonstra afronta aos princípios basilares da relação de consumo estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

Processo n° 016953128.2013.8.19.0001