Mostrando postagens com marcador companheiro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador companheiro. Mostrar todas as postagens

sábado, 7 de outubro de 2017

HERANÇA E HERDEIROS NECESSÁRIOS

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais.

Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.


terça-feira, 25 de julho de 2017

EQUIPARAÇÃO PARA EFEITOS SUCESSORIOS

A Terceira Turma do STJ, aplicando a tese firmada pelo STF, considerou inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

Em ambos os casos, deve ser aplicado o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002.

Saiba mais: ow.ly/6olB30dRzrO


sexta-feira, 2 de setembro de 2016

#DireitoLGBT Justiça decide que casais do mesmo sexo têm direito a seguro em caso de acidente de trânsito!

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que obriga a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a pagar indenização do seguro DPVAT ao companheiro sobrevivente na hipótese de falecimento do parceiro homossexual. Saiba mais: http://bit.ly/sdpvatlgbt