Mostrando postagens com marcador cobertura. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cobertura. Mostrar todas as postagens

sábado, 7 de novembro de 2015

Planos de Saúde e as coberturas para 2016.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
3 h
A partir de janeiro de 2016, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, inclusive o teste rápido para diagnóstico da dengue. Saiba quais são: http://bit.ly/1N9mU1O ‪#‎Saúde‬ ‪#‎PlanosDeSaúde‬ @ANS

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

PLANO DE SAÚDE: STJ CONFIRMA CABIMENTO DE DANOS MORAIS POR NEGATIVA DE COBERTURA

13/09/2013 - 09h12

Golden Cross deve pagar R$ 12 mil a beneficiário por negativa de cobertura para implantação de stent

É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde. 

O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio. 

Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença. 


Jurisprudência

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida. 

“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra. 


Coordenadoria de Editoria e Imprensa/STJ