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domingo, 12 de outubro de 2014

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

BRASIL: JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO RJ É REFERENCIA

Violência contra Criança: experiência de Belford Roxo é levada para Portugal

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 02/08/2013 16:03

A psicóloga Rejane de Souza Rocha Valdene,  da equipe técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, apresentou,no mês de julho, trabalho no Congresso Internacional de Psicologia Educação e Cultura, realizado no Instituto Superior Politécnico Gaya, na cidade do Porto, em Portugal.
O tema foi “Violência Sexual contra a Criança”, abordado a partir da produção do filme “A escuta do silêncio”, da psicóloga Gabriela Ferrarese, da equipe do Laboratório de Práticas Sociais Integradas (LAPSI), da Universidade Veiga de Almeida/RJ. Na ocasião, foi feita uma análise da questão na perspectiva da criança abusada. O trabalho consiste em uma ferramenta de reflexão sobre o assunto, com o escopo de favorecer a intervenção profissional de forma preventiva na escola.
A psicóloga Rejane Valdene destacou que o olhar construído a partir do trabalho desenvolvido pela equipe técnica do juizado em Belford Roxo contribuiu efetivamente para a discussão. “Observo, juntamente com a assistente social do  juizado, Adriana Valentim, que grande parte dos casos de violência sexual contra crianças adolescentes ocorre em lares em que há uma mulher também vítima de alguma forma de violência doméstica”, afirmou.
A profissional acrescentou que a implantação do trabalho desenvolvido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município de Belford Roxo foi possível devido ao empenho do juiz titular da 2ª Vara Criminal, Alfredo José Marinho Neto. Segundo ela, o magistrado preocupa-se com os altos índices de violência intrafamiliar envolvendo crianças e adolescentes – testemunhas e vítimas da violência doméstica.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

AÇÃO DO MPF PEDE REGULAMENTAÇÃO SOBRE PERIGOS DO BISFENOL-A, UTILIZADO NA FABRICAÇAO DE MAMADEIRAS E EMBALAGENS DE ALIMENTOS


Solange Spigliatti - Central de Notícias
SÃO PAULO - Ação do Ministério Público Federal de São Paulo pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) obrigue os fabricantes a informar no rótulo a presença da substância Bisfenol-A, usado na fabricação de mamadeiras e embalagens de alimentos.
Arquivo/AE
Arquivo/AE
Estudos demonstram que substância pode comprometer a saúde
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, de efeito nacional, para que a Justiça Federal obrigue a Anvisa a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de Bisfenol-A (BPA) nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição.
Segundo o Ministério Público Federal de São Paulo, a substância já está proibida no Canadá e na Costa Rica. O Bisfenol-A é componente amplamente utilizado no mercado para produção de plásticos usados em garrafas, copos e mamadeiras para bebês e embalagens de alimentos em geral. Estudos científicos recentes demonstraram que o BPA pode comprometer a saúde das pessoas e até causar doenças cardíacas e câncer.
O MPF também pede que, caso seja concedida a liminar e esta não seja cumprida, seja aplicada multa de no mínimo R$ 100 mil por dia de descumprimento. Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a regulamentação existente limita-se apenas a disciplinar o limite de migração de BPA em cada alimento, nada dispondo sobre informações a serem prestadas aos consumidores.
Para o procurador, "a incerteza da situação, aliada ao possível risco de danos graves à saúde humana, notadamente, aos bebês e às crianças, exige um quadro explícito de informação e orientação adequados ao consumidor, notadamente, nas embalagens de produtos que contêm tal substância dentre seus componentes", afirmou.
Dias ainda ressaltou que o direito a informação não é apenas uma questão de saúde pública, mas também um direito do consumidor que está pagando por produtos que podem vir a causar danos irreparáveis.