O Dia Internacional contra a Homofobia é celebrado em 17 de maio. A data foi escolhida em lembrança da exclusão da homossexualidade da Classificação Estatística...
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domingo, 17 de maio de 2015
quarta-feira, 2 de outubro de 2013
quarta-feira, 19 de junho de 2013
PROTESTOS NO BRASIL: NAO SAO APENAS R$0,20
Se alguns dizem que nao há pauta, segue a minha modesta colaboraçao:
PROPOSIÇAO DE PAUTA MÍNIMA DE REIVINDICAÇOES
PROPOSIÇAO DE PAUTA MÍNIMA DE REIVINDICAÇOES
Proposição: Vandeler Ferreira· Redução do valor da tarifa de transporte no mínimo 50% do valor atual;
· Revisão das concessões de transporte público ineficientes/encampação;
· Prioridade ao transporte ferroviário e aquaviario;
· Vencimento base mínimo 10 salários mínimos vigentes para professor e médico;
· Recursos para educação, no máximo previsto na constituição;
· Recursos para saúde, no máximo previsto na constituição;
· Hospitais com médicos e serviços 24 horas;
· Universidade gratuita para todos;
· Escolas e colégios públicos com horário integral;
· Reunificação de municípios emancipados deficitários;
· Dedução de imposto de renda sem limite para educação, saúde e habitação;
· Salário mínimo nacional de R$2.800,00 (Dieese) necessidades básicas;
· Fim do fator previdenciário;
· Recalculo das aposentadorias concedidas sem fator previdenciário;
· Reposição de aposentadorias que tiveram reajuste menor que salario mínimo;
· Parlamentares presentes e atuando 5 dias por semana nas casas legislativas;
· Juízes e magistrados presentes e atuando 5 dias por semana no judiciário;
· Cumprimento dos prazos processuais pelos magistrados – emenda 45/2004;
· Legislativo e tribunais com máximo de 30 dias de férias por ano;
· Tribunais abertos ao publico 8 horas por dia;
· Manutenção do poder de investigação do Ministério Público /contra PEC 37;
· Extinção do foro privilegiado;
· Limitação controle da densidade demográfica e da ocupação desordenada;
· Reforma agrária c/ doação de áreas aos interessados na agricultura familiar;
· Revisão das concessões de transporte público ineficientes/encampação;
· Prioridade ao transporte ferroviário e aquaviario;
· Vencimento base mínimo 10 salários mínimos vigentes para professor e médico;
· Recursos para educação, no máximo previsto na constituição;
· Recursos para saúde, no máximo previsto na constituição;
· Hospitais com médicos e serviços 24 horas;
· Universidade gratuita para todos;
· Escolas e colégios públicos com horário integral;
· Reunificação de municípios emancipados deficitários;
· Dedução de imposto de renda sem limite para educação, saúde e habitação;
· Salário mínimo nacional de R$2.800,00 (Dieese) necessidades básicas;
· Fim do fator previdenciário;
· Recalculo das aposentadorias concedidas sem fator previdenciário;
· Reposição de aposentadorias que tiveram reajuste menor que salario mínimo;
· Parlamentares presentes e atuando 5 dias por semana nas casas legislativas;
· Juízes e magistrados presentes e atuando 5 dias por semana no judiciário;
· Cumprimento dos prazos processuais pelos magistrados – emenda 45/2004;
· Legislativo e tribunais com máximo de 30 dias de férias por ano;
· Tribunais abertos ao publico 8 horas por dia;
· Manutenção do poder de investigação do Ministério Público /contra PEC 37;
· Extinção do foro privilegiado;
· Limitação controle da densidade demográfica e da ocupação desordenada;
· Reforma agrária c/ doação de áreas aos interessados na agricultura familiar;
terça-feira, 30 de abril de 2013
Imprensa
11ª VF autoriza dedução integral de despesas com educação no IRPF
A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar autorizando a dedução integral das despesas relativas à educação no Imposto de Renda Pessoa Física, sem observância de qualquer limite quantitativo.
A decisão refere-se ao mandado de segurança impetrado por A.P.B.S em face do Delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro. A decisão assegurou a impetrante o direito de não sofrer qualquer medida coercitiva para exigência das diferenças de IRPF, relativas ao ano-calendário de 2012, exercício 2013, em razão da dedução integral da base de cálculo do imposto de renda das despesas que teve com sua educação, sem qualquer limite quantitativo, desde que devidamente comprovadas.
Na decisão, a juíza federal substituta Fabíola Utzig Haselof, citou o artigo 205 da Constituição Federal que prevê "a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". A juíza citou, ainda, o artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais e consagra o direito à educação.
Segundo a magistrada "o cumprimento dos comandos da Constituição de 1988 exige, no mínimo, por parte do poder público, que sejam incentivados e fomentados os investimentos realizados pela pessoa na sua educação e de seus dependentes. Portanto, o raciocínio linear conduz à conclusão de que as despesas (investimentos) em educação, assim como as despesas com saúde, são verbas em relação às quais o Estado não pode avançar para considerá-las base de cálculo do imposto de renda".
Processo: 2013.51.01.106365-1
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