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terça-feira, 30 de abril de 2013


Imprensa

11ª VF autoriza dedução integral de despesas com educação no IRPF

A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar autorizando a dedução integral das despesas relativas à educação no Imposto de Renda Pessoa Física, sem observância de qualquer limite quantitativo.
A decisão refere-se ao mandado de segurança impetrado por A.P.B.S em face do Delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro. A decisão assegurou a impetrante o direito de não sofrer qualquer medida coercitiva para exigência das diferenças de IRPF, relativas ao ano-calendário de 2012, exercício 2013, em razão da dedução integral da base de cálculo do imposto de renda das despesas que teve com sua educação, sem qualquer limite quantitativo, desde que devidamente comprovadas.
Na decisão, a juíza federal substituta Fabíola Utzig Haselof, citou o artigo 205 da Constituição Federal que prevê "a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". A juíza citou, ainda, o artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais e consagra o direito à educação.
Segundo a magistrada "o cumprimento dos comandos da Constituição de 1988 exige, no mínimo, por parte do poder público, que sejam incentivados e fomentados os investimentos realizados pela pessoa na sua educação e de seus dependentes. Portanto, o raciocínio linear conduz à conclusão de que as despesas (investimentos) em educação, assim como as despesas com saúde, são verbas em relação às quais o Estado não pode avançar para considerá-las base de cálculo do imposto de renda".
Processo: 2013.51.01.106365-1

sábado, 2 de abril de 2011

BRASIL: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECIDE PELO HORÁRIO INTEGRAL NO JUDICIÁRIO


Decisão do CNJ a respeito do novo horário de funcionamento das varas e tribunais deixa servidores do Judiciário revoltados

Publicada em 31/03/2011 às 23h39m



CarolinaBrígido
BRASÍLIA - A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que nesta quinta-feira aprovou, em sessão plenária, novo horário de atendimento ao público por tribunais e varas - das 9h às 18h, no mínimo - provocou a revolta de servidores do Judiciário, que, agora, terão de trabalhar por mais tempo. Na internet, a página da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) está repleta de queixas. "Devemos lembrar a estes conselheiros que as pessoas não são marionetes", escreveu Manoel Filho. "A Lei Áurea há tempos foi revogada, vamos nos organizar e parar o Judiciário do país, não aguentamos mais essa intromissão em desfavor dos servidores", afirmou o mesmo servidor. Em nota divulgada nesta quinta-feira, a Fenajud alega que a decisão do CNJ pode afetar os direitos de servidores que trabalham sete ou seis horas corridas. Segundo a entidade, 11 estados adotam jornada de seis horas, e 12, de sete horas corridas.
Metas de 2010 não foram cumpridas
Coincidência ou não, o CNJ divulgou nesta quinta-feira levantamento mostrando que o Judiciário não conseguiu cumprir uma série de metas. Uma delas era julgar em 2010 todos os processos que chegassem aos tribunais no mesmo ano. Foram ajuizados no período 17,1 milhões de processos, dos quais 16,1 milhões foram julgados. Os presidentes dos tribunais alegaram que a meta não foi cumprida por falta de estrutura. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, explicou que o obstáculo encontrado não é de responsabilidade do Judiciário:
- Não é possível considerar os números de modo absoluto, é preciso perceber como eles espelham um trabalho extraordinário da magistratura brasileira e a tentativa de resolver problemas praticamente insolúveis, que não dependem apenas do esforço da magistratura, mas de condições materiais nem sempre presentes e cuja responsabilidade não é do Judiciário.
O pior desempenho foi do Tribunal de Justiça da Bahia, onde foram julgados menos de 60% do número de ações novas. A meta foi cumprida pelos tribunais superiores, pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Eleitoral.
Outra meta previa para 2010 o julgamento de 1,2 milhões de ações ajuizadas até 2006. Apenas 546 mil processos (44,5%) desse estoque foram julgados. Segundo os números do CNJ, os tribunais superiores deveriam julgar no ano passado 41.819 processos, mas julgaram 36.399 (87% da meta). O pior desempenho nesse item foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cumpriu apenas 66,2% da meta.
Também não foi cumprida a meta de reduzir em 2% o valor gasto pelo Judiciário. Em 2010, foram desembolsados 17% a mais que em 2010. Durante a apresentação dos dados, Peluso criticou a forma como a imprensa noticia o serviço prestado pelo Judiciário:
- Nem sempre o Judiciário brasileiro consegue cumprir a tarefa de explicar à opinião pública o que faz, de não ouvir passivamente aquilo que a opinião pública, mediante a mídia, pensa sobre o Judiciário. É importante explicar para a opinião pública o que existe por trás desses números.
A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apoiou o colega:
- O ministro Peluso disse muito bem que nós precisamos calar a imprensa. Mas calar a imprensa não é com discurso. Nós só podemos mudar esse jogo apresentando números e trabalho.