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sábado, 14 de setembro de 2013

BRASIL: STJ DIREITO A INFORMAÇAO NAO PODE SER VIOLADO NOS "SITES" DE VENDAS INTERMEDIADAS

11/09/2013 DECISÃO
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros. 

Caráter informativo
“O serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo, propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores”, afirmou. 

Conforme a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados se, depois de notificados da veiculação de anúncios de atividades ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo. 

A lógica da decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes sociais e a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A ministra ressaltou, porém, que não ainda foram analisados serviços prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou comparação de preços. 

Regulação utópica
Para a ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era digital dão origem a situações que exigem soluções jurídicas que podem causar perplexidade. 

“Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores”, avaliou. 

Exaurimento de marca
A Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet independe de autorização do titular da marca. A proteção da marca está exaurida com a introdução do produto no mercado, não podendo o titular impedir sua circulação e revenda. 

“Ainda que se possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita, constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas páginas na internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas”, afirmou a ministra. 

Ela anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na forma de leilão. 

“Assim, cumpria à recorrente demonstrar nos autos em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas que, vale repisar, não foram acompanhadas das devidas provas”, completou. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa /STJ

sábado, 2 de abril de 2011

BRASIL: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DECIDE PELO HORÁRIO INTEGRAL NO JUDICIÁRIO


Decisão do CNJ a respeito do novo horário de funcionamento das varas e tribunais deixa servidores do Judiciário revoltados

Publicada em 31/03/2011 às 23h39m



CarolinaBrígido
BRASÍLIA - A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que nesta quinta-feira aprovou, em sessão plenária, novo horário de atendimento ao público por tribunais e varas - das 9h às 18h, no mínimo - provocou a revolta de servidores do Judiciário, que, agora, terão de trabalhar por mais tempo. Na internet, a página da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) está repleta de queixas. "Devemos lembrar a estes conselheiros que as pessoas não são marionetes", escreveu Manoel Filho. "A Lei Áurea há tempos foi revogada, vamos nos organizar e parar o Judiciário do país, não aguentamos mais essa intromissão em desfavor dos servidores", afirmou o mesmo servidor. Em nota divulgada nesta quinta-feira, a Fenajud alega que a decisão do CNJ pode afetar os direitos de servidores que trabalham sete ou seis horas corridas. Segundo a entidade, 11 estados adotam jornada de seis horas, e 12, de sete horas corridas.
Metas de 2010 não foram cumpridas
Coincidência ou não, o CNJ divulgou nesta quinta-feira levantamento mostrando que o Judiciário não conseguiu cumprir uma série de metas. Uma delas era julgar em 2010 todos os processos que chegassem aos tribunais no mesmo ano. Foram ajuizados no período 17,1 milhões de processos, dos quais 16,1 milhões foram julgados. Os presidentes dos tribunais alegaram que a meta não foi cumprida por falta de estrutura. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, explicou que o obstáculo encontrado não é de responsabilidade do Judiciário:
- Não é possível considerar os números de modo absoluto, é preciso perceber como eles espelham um trabalho extraordinário da magistratura brasileira e a tentativa de resolver problemas praticamente insolúveis, que não dependem apenas do esforço da magistratura, mas de condições materiais nem sempre presentes e cuja responsabilidade não é do Judiciário.
O pior desempenho foi do Tribunal de Justiça da Bahia, onde foram julgados menos de 60% do número de ações novas. A meta foi cumprida pelos tribunais superiores, pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Eleitoral.
Outra meta previa para 2010 o julgamento de 1,2 milhões de ações ajuizadas até 2006. Apenas 546 mil processos (44,5%) desse estoque foram julgados. Segundo os números do CNJ, os tribunais superiores deveriam julgar no ano passado 41.819 processos, mas julgaram 36.399 (87% da meta). O pior desempenho nesse item foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cumpriu apenas 66,2% da meta.
Também não foi cumprida a meta de reduzir em 2% o valor gasto pelo Judiciário. Em 2010, foram desembolsados 17% a mais que em 2010. Durante a apresentação dos dados, Peluso criticou a forma como a imprensa noticia o serviço prestado pelo Judiciário:
- Nem sempre o Judiciário brasileiro consegue cumprir a tarefa de explicar à opinião pública o que faz, de não ouvir passivamente aquilo que a opinião pública, mediante a mídia, pensa sobre o Judiciário. É importante explicar para a opinião pública o que existe por trás desses números.
A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, apoiou o colega:
- O ministro Peluso disse muito bem que nós precisamos calar a imprensa. Mas calar a imprensa não é com discurso. Nós só podemos mudar esse jogo apresentando números e trabalho.