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terça-feira, 17 de setembro de 2013

EMERJ: COMERCIO ELETRONICO NA UNIAO EUROPEIA


Palestra aborda comércio eletrônico na União Europeia
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 17/09/2013 12:58


A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) promove, na próxima segunda-feira, dia 23, a palestra ‘O comércio eletrônico na União Europeia’. O palestrante será o professor, fundador e presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC), Mário Frota. O evento é promovido por meio do Fórum Permanente de Direito do Consumidor da Emerj, presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), José Carlos Maldonado de Carvalho.

A palestra está marcada para começar às 10h, no auditório Nelson Ribeiro Alves, do Fórum Central do TJRJ, na capital fluminense (Av. Erasmo Braga, 115, Centro). Também participa do evento, como debatedor, o professor Diógenes Faria de Carvalho.

Os serventuários participantes do evento poderão ter horas de atividade de capacitação concedidas pela Escola de Administração Judiciária (de acordo com a Resolução nº 12/2012 do Conselho da Magistratura, art. 2º, inciso II, e art. 3º, inciso II). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro também concederá horas de estágio aos estudantes de Direito que assistirem à palestra.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site da Emerj: www.emerj.tjrj.jus.br. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 3133-3369 e (21) 3133-3380.

sábado, 14 de setembro de 2013

BRASIL: STJ DIREITO A INFORMAÇAO NAO PODE SER VIOLADO NOS "SITES" DE VENDAS INTERMEDIADAS

11/09/2013 DECISÃO
Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e Ebazar estão autorizados a exibir ofertas de relógios da marca Citizen. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a fiscalização da origem de todos os produtos anunciados em sites como os dos réus não constitui atividade intrínseca ao serviço de intermediação de ofertas e compras por terceiros. 

Caráter informativo
“O serviço prestado pelas recorridas não deixa de ter caráter informativo, propiciando, por exemplo, a aproximação de pessoas com interesses comuns e a obtenção do histórico de vendedores e compradores”, afirmou. 

Conforme a relatora, os sites intermediadores só poderiam ser responsabilizados se, depois de notificados da veiculação de anúncios de atividades ilícitas, se omitissem e deixassem de remover o conteúdo. 

A lógica da decisão segue o entendimento do STJ sobre conteúdos em redes sociais e a responsabilidade de serviços de hospedagem de conteúdo. A ministra ressaltou, porém, que não ainda foram analisados serviços prestados por outros tipos de sites, como os de venda direta ou comparação de preços. 

Regulação utópica
Para a ministra Nancy Andrighi, as inovações criadas pela era digital dão origem a situações que exigem soluções jurídicas que podem causar perplexidade. 

“Há de se ter em mente, no entanto, que a internet é reflexo da sociedade e de seus constantes avanços. Se, ainda hoje, não conseguimos tutelar com total equidade direitos seculares e consagrados, seria utópico contar com resultados mais eficientes nos conflitos relativos à rede mundial de computadores”, avaliou. 

Exaurimento de marca
A Turma também entendeu que a intermediação de compra e venda de produtos pela internet independe de autorização do titular da marca. A proteção da marca está exaurida com a introdução do produto no mercado, não podendo o titular impedir sua circulação e revenda. 

“Ainda que se possa supor que, entre os milhares de anunciantes dos sites das recorridas, exista a oferta de produtos de procedência ilícita, constitui fato notório que a grande maioria dos usuários está atuando dentro da legalidade, bastando que qualquer um acesse as respectivas páginas na internet para confirmar a existência de inúmeras mercadorias originais, novas e usadas, postas a venda ou revenda não apenas por pessoas jurídicas, mas também por pessoas físicas”, afirmou a ministra. 

Ela anotou também que não havia nenhuma prova de violação de direitos marcários da Citizen. A simples menção aos preços baixos dos produtos não permitiria chegar a essa conclusão, já que as vendas funcionam na forma de leilão. 

“Assim, cumpria à recorrente demonstrar nos autos em que circunstâncias houve o oferecimento de produtos com a sua marca a preços supostamente baixos, e não apenas formular alegações genéricas que, vale repisar, não foram acompanhadas das devidas provas”, completou. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa /STJ

segunda-feira, 29 de abril de 2013


Presidente do TJRJ firma parcerias para dar mais celeridade ao Judiciário fluminense
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/04/2013 18:09




A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, assinou, nesta segunda-feira, dia 29, dois termos de cooperação técnica que visam dar maior celeridade e efetividade aos trâmites processuais na Justiça fluminense. O ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de justiça, também foi signatário dos acordos dos projetos “Presença do Juiz na Comarca” e de uma iniciativa-piloto para citação eletrônica em ações nos Juizados Especiais relativas a bancos, uma parceria realizada com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

“Através do projeto ‘Juiz na Comarca’, vamos fortalecer a missão institucional do Poder Judiciário, principalmente no interior, onde o juiz tem um peso político muito grande, sendo uma referência para o jurisdicionado”, destacou a presidente do TJRJ.

Em relação à citação eletrônica, a ideia, segundo a presidente Leila Mariano, é estender o projeto a outras empresas. “Esses pactos nacionais, como o que ora se fará com a Febraban, deverão se desdobrar no âmbito estadual com os diversos bancos que operam em nosso estado. Outros tantos deverão ser firmados com concessionárias, planos de saúde e com o poder público, buscando-se verdadeiros termos de conduta”, anunciou a presidente, citando que, apenas em 2012, foram gastos R$ 712.254,05 com a primeira citação, procedimento que será feito por meios eletrônicos, promovendo economia aos cofres públicos.

O ministro Francisco Falcão afirmou que as assinaturas dos convênios representam relevantes e positivas medidas em benefício do Judiciário e elogiou a magistratura fluminense. “Constatamos que os magistrados do Rio têm-se destacado pela eficiência e pelo zelo”, afirmou. Em relação ao projeto “Presença do Juiz na Comarca”, o ministro destacou que uma sociedade com juiz presente traz a sensação de segurança. “Ajuda a dissuadir a violência e promove a celeridade da Justiça”, ressaltou, destacando a realização de mutirões como meio de promover celeridade ao Judiciário, entre outras iniciativas. “Estou certo de que o exemplo deste estado será extensivo ao Brasil, mostrando que é possível responder aos anseios desta sociedade”, declarou. 

Participaram ainda da assinatura do termo do projeto “Presença do Juiz na Comarca” representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Defensoria Pública do Estado do Rio e do Ministério Público Estadual. Já o termo de cooperação técnica relativo à citação eletrônica dos Juizados contou com a participação de representantes das instituiçõ
es bancárias Banco do Brasil, HSBC, Bradesco, Itaú/Unibanco, Santander, Citibank e Banco Bonsucesso.


Conheça os projetos

O projeto “Presença do Juiz na Comarca”, que busca fortalecer a presença do juiz na localidade em que atua, principalmente no interior do estado, prevê a marcação de audiências de segunda a sexta-feira nas comarcas, além de mutirões para sua antecipação, reduzindo, assim, o tempo de duração dos processos. A iniciativa prevê o limite de 60 dias para a marcação de audiências. O Rio de Janeiro é o segundo estado a aderir ao projeto, que começou no ano passado, na Paraíba.

Já o projeto-piloto para citação eletrônica em ações dos Juizados Especiais abrangerá seis instituições bancárias (Bradesco, Itaú/Unibanco, Santander, Citibank, HSBC e Banco do Brasil) que concentram grande parte da demanda dessas serventias. O objetivo é trazer economia e agilidade ao trâmite processual. Segundo o projeto, deverá haver audiências concentradas em um mesmo período, facilitando o envio, pelos bancos, de representantes mais qualificados para negociar, visando a um número maior de conciliações. Esses representantes passarão por cursos de capacitação negocial promovidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação. Atualmente, os Juizados Especiais Cíveis do estado contam com um acervo de 776.126 processos.