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terça-feira, 13 de junho de 2017

DIREITO IMOBILIÁRIO E SUAS GARANTIAS

Quando alguém é devedor, seus bens podem ser retidos para o pagamento da dívida. No entanto, segundo a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel que se encaixe nessas condições não pode ser penhorado.

Confira a súmula: http://bit.ly/Súmula486

Descrição da Imagem #PraCegoVer: Fotografia de uma chave com um chaveiro. O chaveiro é feito de madeira na forma de uma casa. Texto: GARANTIA. É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. Súmula 486, STJ. fb.com/cnj.oficial

terça-feira, 23 de maio de 2017

ISENÇAO IRPF DOENÇAS GRAVES

Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave
Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 05/02/2015 14h59, última modificação 02/05/2017 15h14
Condições para usufruir da isenção
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
2) Possuam alguma das seguintes doenças:
a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
b) Alienação Mental
c) Cardiopatia Grave
d) Cegueira (inclusive monocular)
e) Contaminação por Radiação
f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
g) Doença de Parkinson
h) Esclerose Múltipla
i) Espondiloartrose Anquilosante
j) Fibrose Cística (Mucoviscidose)
k) Hanseníase
l) Nefropatia Grave
m) Hepatopatia Grave
n) Neoplasia Maligna
o) Paralisia Irreversível e Incapacitante
p) Tuberculose Ativa
FiguraSeta Atenção!
A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Situações que não geram isenção
I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
III - Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
Procedimentos para usufruir da isenção
Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
O serviço médico deverá indicar se a doença é passível de controle e, em caso afirmativo, o prazo de validade do laudo.
O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção.
Caso o laudo pericial indique data retroativa em que a moléstia foi contraída e, após essa data, tenha havido retenção de imposto de renda na fonte e/ou pagamento de imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, podem ocorrer duas situações:
I - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em mês do exercício corrente (ex.: estamos em abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
II - O laudo pericial indica que a doença foi contraída em data de exercícios anteriores ao corrente, então, dependendo dos casos abaixo discriminados, adotar-se-á um tipo de procedimento:
Caso 1 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a restituir ou sem saldo de imposto
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial.
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
Caso 2 - Foram apresentadas declarações em que resultaram saldo de imposto a pagar
Procedimentos
a) Retificar a Declaração do IRPF dos os exercícios abrangidos pelo período constante no laudo pericial
b) Para as declarações até o exercício 2014 (ano-calendário 2013): Protocolizar, na Unidade de Atendimento de sua jurisdição, o Pedido de Restituição referente à parcela de décimo terceiro salário que foi sujeita a tributação exclusiva na fonte (na declaração retificadora, o valor recebido do décimo terceiro salário deverá ser colocado também como rendimento isento e não tributável).
Obs.: Para as declarações a partir do exercício 2015 (ano-calendário 2014), o pedido de restituição referente ao décimo terceiro salário poderá ser feito na própria Declaração do IRPF.
c) Elaborar e transmitir o PER/DCOMP - Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação para pleitear a restituição/compensação dos valores pagos a maior que o devido.
FiguraSeta Atenção!
A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração

segunda-feira, 29 de abril de 2013


Presidente do TJRJ firma parcerias para dar mais celeridade ao Judiciário fluminense
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/04/2013 18:09




A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, assinou, nesta segunda-feira, dia 29, dois termos de cooperação técnica que visam dar maior celeridade e efetividade aos trâmites processuais na Justiça fluminense. O ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de justiça, também foi signatário dos acordos dos projetos “Presença do Juiz na Comarca” e de uma iniciativa-piloto para citação eletrônica em ações nos Juizados Especiais relativas a bancos, uma parceria realizada com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

“Através do projeto ‘Juiz na Comarca’, vamos fortalecer a missão institucional do Poder Judiciário, principalmente no interior, onde o juiz tem um peso político muito grande, sendo uma referência para o jurisdicionado”, destacou a presidente do TJRJ.

Em relação à citação eletrônica, a ideia, segundo a presidente Leila Mariano, é estender o projeto a outras empresas. “Esses pactos nacionais, como o que ora se fará com a Febraban, deverão se desdobrar no âmbito estadual com os diversos bancos que operam em nosso estado. Outros tantos deverão ser firmados com concessionárias, planos de saúde e com o poder público, buscando-se verdadeiros termos de conduta”, anunciou a presidente, citando que, apenas em 2012, foram gastos R$ 712.254,05 com a primeira citação, procedimento que será feito por meios eletrônicos, promovendo economia aos cofres públicos.

O ministro Francisco Falcão afirmou que as assinaturas dos convênios representam relevantes e positivas medidas em benefício do Judiciário e elogiou a magistratura fluminense. “Constatamos que os magistrados do Rio têm-se destacado pela eficiência e pelo zelo”, afirmou. Em relação ao projeto “Presença do Juiz na Comarca”, o ministro destacou que uma sociedade com juiz presente traz a sensação de segurança. “Ajuda a dissuadir a violência e promove a celeridade da Justiça”, ressaltou, destacando a realização de mutirões como meio de promover celeridade ao Judiciário, entre outras iniciativas. “Estou certo de que o exemplo deste estado será extensivo ao Brasil, mostrando que é possível responder aos anseios desta sociedade”, declarou. 

Participaram ainda da assinatura do termo do projeto “Presença do Juiz na Comarca” representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Defensoria Pública do Estado do Rio e do Ministério Público Estadual. Já o termo de cooperação técnica relativo à citação eletrônica dos Juizados contou com a participação de representantes das instituiçõ
es bancárias Banco do Brasil, HSBC, Bradesco, Itaú/Unibanco, Santander, Citibank e Banco Bonsucesso.


Conheça os projetos

O projeto “Presença do Juiz na Comarca”, que busca fortalecer a presença do juiz na localidade em que atua, principalmente no interior do estado, prevê a marcação de audiências de segunda a sexta-feira nas comarcas, além de mutirões para sua antecipação, reduzindo, assim, o tempo de duração dos processos. A iniciativa prevê o limite de 60 dias para a marcação de audiências. O Rio de Janeiro é o segundo estado a aderir ao projeto, que começou no ano passado, na Paraíba.

Já o projeto-piloto para citação eletrônica em ações dos Juizados Especiais abrangerá seis instituições bancárias (Bradesco, Itaú/Unibanco, Santander, Citibank, HSBC e Banco do Brasil) que concentram grande parte da demanda dessas serventias. O objetivo é trazer economia e agilidade ao trâmite processual. Segundo o projeto, deverá haver audiências concentradas em um mesmo período, facilitando o envio, pelos bancos, de representantes mais qualificados para negociar, visando a um número maior de conciliações. Esses representantes passarão por cursos de capacitação negocial promovidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação. Atualmente, os Juizados Especiais Cíveis do estado contam com um acervo de 776.126 processos.