STF suspende lei que proibia ensino sobre gênero nas escolas do Paraná. Para Barroso, norma é inconstitucional e perpetua estigmas e preconceito
A liminar abrange todas escolas públicas ou privadas do país, o que se justifica porque minimamente a escola necessita defender e ensinar o respeito as diferenças e as diversas formas de vida, sempre levando em conta a dignidade pessoa humana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário