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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015


Efetuar compras pela internet é uma prática cada vez mais comum entre fornecedores e consumidores. Segundo o Decreto Federal n. 7.962, de 15 de março de 2013, fornecedores têm até 5 dias para responderem às demandas de consumidores relativas a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. Em caso de desistência, o produto poderá ser devolvido em até sete dias. Saiba mais sobre a contratação no comércio eletrônico: http://bit.ly/119Sztf.

terça-feira, 26 de abril de 2011

DEFESA DO CONSUMIDOR: DIREITO AO ARREPENDIMENTO NAS AQUISIÇÕES FORA DOS ESTABELECIMENTOS

DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Artigo produzido por este Autor, Publicado no InfoEscola, que trata do direito de arrependimento nas aquisições de bens ou serviços via internet, telefone ou outras formas, fora do ambiente físico do estabelecimento ou Loja  . Vale a pena conferir.      http://migre.me/4mrXQ