segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Havendo outros prejuízos gerados pelo mesmo fato, cabe análise sobre eventuais compensações / indenizações decorrentes.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios ...
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