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sexta-feira, 5 de julho de 2013

PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS: ESPECIAIS CUIDADOS

Os planos 'falsos coletivos'

Fonte: O Estado de S.Paulo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) precisa estar atenta a brechas de que se aproveitam empresas de planos de saúde para aplicar aumentos abusivos aos chamados planos "falsos coletivos". A situação chegou a um ponto, com reajustes totalmente descabidos, como mostra pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que só medidas enérgicas, acompanhadas de fiscalização rigorosa, serão capazes de resguardar os direitos dos participantes daqueles planos.

Por meio da análise de ações judiciais movidas, entre 2005 e 2013, por clientes de planos coletivos que se julgaram prejudicados, o Idec concluiu que o aumento médio de anuidades e sinistralidade - uma taxa extra cobrada quando o plano é usado - foi de 81,21%. O menor foi de 11,78% e o maior de nada menos que 583%. Foram estudadas 118 ações julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça de nove Estados e do Distrito Federal. A Justiça não aceitou o porcentual de reajuste das empresas na grande maioria dos casos (82%).

A maior parte dos planos de saúde hoje existentes é coletiva - 77%. Eles interessam às operadoras muito mais do que os planos individuais, porque o reajuste destes é estabelecido pela ANS e em geral acompanha a inflação, com pequenas variações relativas a aumento de custo de novos procedimentos. Já o aumento dos planos coletivos é mais flexível, porque negociado entre as partes - as operadoras, de um lado, e as empresas contratantes, de outro. Tendo em vista o porte de ambas, o jogo é razoavelmente equilibrado e o resultado costuma ser satisfatório para todas as partes.

O problema são os "falsos coletivos", assim chamados porque são integrados por um número reduzido de participantes - pessoas de uma mesma família, às quais se juntam amigos e vizinhos, somando poucas dezenas. São pessoas que deixaram o emprego, por qualquer razão, antes de adquirir condições de permanecer mesmo assim no plano coletivo da empresa, ou profissionais liberais e pequenos empresários, por exemplo, que não têm como se filiar a associações de classe que lhes ofereçam planos coletivos de porte.

Essas pessoas, para não se submeterem à precariedade da rede pública de saúde, apelam para os "falsos coletivos", porque as empresas de saúde privada criam os maiores obstáculos à sua adesão aos planos individuais, quando não os eliminam simplesmente. A regra de reajuste a que os planos individuais devem se submeter - embora perfeitamente razoável - não é do agrado daquelas empresas. Como o poder de negociação dos "falsos coletivos" é pequeno, as operadoras de planos de saúde lhes impõem aumentos abusivos. O mesmo ocorre com as pequenas empresas, com número reduzido de empregados.

Reportagem do Estado mostra o exemplo de uma pessoa que, tendo saído do emprego e perdido o plano de saúde da empresa em que trabalhava, contratou um plano "falso coletivo" para sua família. Depois de dois aumentos anuais de 40% cada um, impostos sem que ninguém lhe desse satisfação, recorreu à Justiça, que determinou a aplicação, no caso de seu contrato, da regra da ANS para planos individuais.

Felizmente, a ANS já dá sinais de que pretende corrigir essa situação. Medida que entrou em vigor em maio determina que as operadoras façam um pool para os planos com menos de 30 pessoas, de forma a poder aplicar a eles um reajuste médio anual razoável, longe daqueles números absurdos detectados na pesquisa do Idec. É preciso pensar também no caso de milhares de pequenas empresas, cujo número de empregados supera 30 e que desejam contratar planos de saúde para eles.

No total, essas pessoas formam um contingente considerável, com pouco poder de negociação com as operadoras, e que, por isso mesmo, não podem ficar entregues à própria sorte, numa questão fundamental como a saúde. Já que o Estado não consegue oferecer uma boa rede de saúde pública, que pelo menos proteja aqueles dispostos a pagar pela saúde privada.

domingo, 4 de setembro de 2011

CONDOMINIOS: PROTESTO DE COTAS CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL NO RIO DE JANEIRO

Lei estadual que regula protesto de cotas condominiais é considerada inconstitucional

Publicada em 03/09/2011 às 18h44m
Karine Tavares (karine.tavares@oglobo.com.br)
 
RIO - Foram dois anos sem pagar a cota de condomínio. Depois de diversas tentativas de acordo, o síndico de um prédio na Barra não teve dúvidas. Valeu-se da Lei estadual 5.373, de janeiro de 2009, e protestou, um a um, os títulos da dívida do inadimplente, que já somavam R$ 60 mil. Resultado? O condômino fez um acordo para pagar as cotas atrasadas em prestações mensais. E nunca mais deixou de pagar taxa alguma.
Se fosse hoje, o síndico já não poderia utilizar a mesma lei. Considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio no mês de abril, ela teve um recurso julgado em agosto. Mas o órgão manteve a decisão anterior, que passou a ser válida em todo o estado na última segunda-feira. Com isso, a lei não pode mais ser aplicada.
Isso significa que não é mais possível protestar dívidas de condomínio? Não é bem assim. E é exatamente aí que mora a polêmica. Para os defensores do protesto, a norma de 2009 apenas complementava a Lei federal 9.492, de 1997, que já previa a possibilidade de se protestar quaisquer documentos de dívidas, além dos títulos de crédito (letras de câmbio, notas promissórias e cheques). Portanto, o protesto continuaria, sim, sendo possível.
- A decisão do TJ não interfere em nada no direito do condomínio de protestar as dívidas de quem não paga as taxas condominiais, como não interfere no direito das escolas de protestarem aqueles que não quitam as mensalidades - explica o advogado Geraldo Beire, diretor jurídico da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami), ressaltando que a vantagem da lei de 2009 era transferir ao devedor a obrigação de arcar com as custas do processo.
Outro defensor do uso da lei, o advogado especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino lembra ainda que a norma federal, ao permitir que o nome do devedor seja enviado a órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, facilitaria o pagamento da dívida, já que, em caso contrário, a pessoa ficaria com seu nome sujo.
- Uma ação de cobrança é sempre mais complicada: é preciso pagar as custas do processo, os honorários do advogado e ainda esperar que as audiências sejam marcadas, o que pode levar meses. Então, acaba não valendo a pena. O protesto é mais eficaz porque, ao tirar o crédito do devedor, atrapalha a vida dele - analisa Quirino, que percebe um aumento do uso da lei nos últimos dois anos.
No Rio, o cartório do 7 Ofício de Distribuição, que é o responsável por distribuir os protestos, informa que até julho deste ano foram protestados pouco mais de 900 títulos de cotas condominiais, uma média de 130 por mês.
Para quem é contra a aplicação do protesto em dívidas condominiais, a lei federal não tem poder coercitivo suficiente para fazer o devedor pagar a dívida. Além disso, sua utilização não justificaria os riscos assumidos pelo condomínio ao protestar um de seus moradores.
- É preciso certificar-se de cuidados antes de protestar um título de alguém. Isso leva tempo e dinheiro. Além disso, tem que protestar título a título. São muitos "senões" que o condomínio precisa superar. E, mesmo assim, ainda pode ter que enfrentar uma ação de cunho indenizatório por danos morais - diz Giovani Oliveira, gerente geral da Schneider Advogados, braço jurídico da administradora Apsa, que não recomenda a ação a seus condomínios.
Entre os cuidados que o condomínio deve tomar estão tirar uma certidão do apartamento no Registro Geral de Imóveis (RGI) para se certificar sobre sua propriedade, já que somente o dono pode ser protestado, e saber se o devedor já tem o nome sujo - se ele tiver, a ação pode não fazer diferença.
Depois disso, se ainda quiser realizar o protesto, o síndico precisa ir até um cartório distribuidor de protestos com o RGI do proprietário, a ata de eleição do síndico e a da assembleia ordinária com aprovação do valor da cota de condomínio (que deve ser igual à protestada).

Fonte: Globo Online