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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Desembargadores apreciam matérias recorrentes nas Câmaras Cíveis Especializadas

em Direito do Consumidor

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/09/2014 20:32

Os magistrados integrantes das Câmaras Cíveis Especializadas em Direito do Consumidor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reuniram-se nesta segunda- feira, dia 29, com o objetivo de uniformizar o entendimento das matérias que versam sobre os assuntos por eles julgados com maior frequência, na tentativa de evitar conflitos de interpretação.  Este foi o I Encontro de Desembargadores de 2014, evento promovido pelo Centro de Estudos e Debates  (CEDES). 
Durante a plenária para homologação dos resultados do encontro, a presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, destacou a importância da atividade, ressaltando, ainda, a eficiência das Câmaras Cíveis Especializadas: “Este é um marco histórico, estamos iniciando um trabalho intelectual ligado à nossa atuação jurisdicional. E junto às Câmaras de Consumo que, apesar da alta distribuição de feitos, teve, em um ano, 62.000 acórdãos proferidos, dentro de todos os limites de prazo recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”. 
Ao todo, foram analisados 35 enunciados, dos quais 13 foram aprovados. Questões como inversão judicial do ônus da prova, repetição de indébito, concessão de liminar em reintegração de posse, recusa indevida pelo operador de planos de saúde, entre outras, ganharam redação e comentários dos magistrados de modo que não haja mais discussões em torno deles. Todos integrarão o livro eletrônico “Direito do Consumidor em Movimento”, em fase de produção e que, em breve, estará disponível no site do TJRJ. 
Os desembargadores das Câmaras Cíveis Especializadas tiveram o auxílio de juízes que lidam diretamente com os assuntos analisados no I Encontro de Desembargadores de 2014. A aproximação entre magistrados da 1ª e 2ª instâncias e o compartilhamento de informações foram apontados como um dos pontos altos do evento. 
(N.C./M.C.O.)

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

21/01/2013 - 17:47 | Fonte: TJRJ
TJRJ tem três novas súmulas

O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.


A primeira súmula tem a seguinte redação:
 “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”; 

a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”;

a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”.

O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.

Fonte: AmbitoJuridico.com.br