No caso abaixo a responsabilizaçao foi do editor, mas no cotidiano, cabe prudencia também nas publicaçoes individuais, com especial cuidado naquelas via internet, em razao do alcance mundial da transmissao.
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Editor de jornal de Búzios é condenado por publicar matéria ofensiva sem provas
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Editor de jornal de Búzios é condenado por publicar matéria ofensiva sem provas
O Juizado Especial Adjunto Criminal de Búzios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o editor-chefe do jornal Primeira Hora, Eduardo Borgerth Teixeira, a um total de seis anos e três meses de detenção, além do pagamento de 82 dias-multa.
Ele é acusado da prática de crimes de calúnia, difamação e injúria contra o prefeito de Búzios, André Granado, e por calúnia e difamação contra o secretário de Ordem Pública de Cabo Frio, coronel Gilson da Costa. Nas duas condenações, o regime inicial das penas será o aberto, e o réu poderá recorrer em liberdade. Cada dia-multa corresponderá a meio salário mínimo, e o empresário terá de comparecer de dois em dois meses em juízo para justificar suas atividades.
Em matéria publicada em abril deste ano, o jornal afirmou que o prefeito de Búzios teria recebido dinheiro de empresas para viajar à Disney, depois de firmar ilegalmente contratos emergenciais sem licitação. Já no segundo caso, o jornal disse que o secretário de Ordem Pública de Cabo Frio teria montado na Procuradoria-Geral do município um sistema de bloqueio de celular e de interceptação de chamadas.
Em ambos os processos, as sentenças consideraram os textos ofensivos e sem dados concretos que fundamentem as supostas denúncias.
Processos nº 0003089-35.2013.8.19.0078 // 0002908-34.2013.8.19.0078
Fonte:TJRJ
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