segunda-feira, 6 de maio de 2013

PLANOS DE SAÚDE: PARAMETRO DO STJ É DE 10 A 32 MIL REAIS


06/05/2013 - 08h56   DECISÃO

Reduzida indenização a paciente que teve cirurgia adiada por recusa do plano a pagar materiais
A capacidade econômica da vítima precisa ser levada em conta na fixação da indenização por danos morais, para evitar seu enriquecimento sem causa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu indenização fixada a paciente que teve negada a cobertura médica por plano de saúde.

A Unimed Palmeira dos Índios (AL) recusou a cobertura para o paciente, por entender que o valor dos materiais cirúrgicos cobrados seria excessivo. Pelo comportamento, o Tribunal de Justiça alagoano fixou a reparação em dez vezes o valor do material, somando R$ 46 mil. Daí o recurso ao STJ.

Parâmetros

A ministra Nancy Andrighi afirmou que a indenização deve ser fixada de modo a compensar o prejuízo sofrido pela vítima e desestimular a repetição da prática lesiva. Para hipóteses similares, segundo ela, o STJ tem confirmado indenizações entre R$ 10 mil e R$ 32 mil, mas esse valor deve ser ponderado diante da capacidade financeira da vítima.

No caso julgado, a ministra ressaltou que a conduta da administradora do plano é especialmente reprovável porque o valor dos materiais, R$ 4,6 mil, não seria absurdo à primeira vista. Além disso, a vítima contribuía com o plano havia longo tempo, e mesmo assim a cirurgia só foi realizada após determinação judicial.

Para a ministra, as peculiaridades do caso, somadas à gravidade do fato e ao caráter pedagógico da sanção, justificam a indenização no patamar de R$ 20 mil. 

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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sábado, 4 de maio de 2013

BRASIL: EXPECTATIVA DE CREDITO NAO ENSEJA DANO MORAL

Mesmo assim, no caso concreto examinado foi acatado pedido de dano material. Importante destacar que, dependendo das provas de compromisso entre as partes, pode ocorrer responsabilizaçao na esfera do dano demonstrado.
O que se coloca aqui é:  a mera expectativa  nao deve gerar dano moral.

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Expectativa frustrada de crédito bancário não gera dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia condenado o Banco Bradesco ao pagamento de indenização por danos morais à empresa CFQ Ferramentas Ltda., em razão da ruptura de tratativas para a concessão de crédito bancário para a aquisição de sede própria. 

Segundo o TJPR, a demora do banco em analisar a proposta de financiamento criou expectativa nos dirigentes da empresa e alimentou a ilusão de que o contrato necessário para a aquisição do imóvel seria celebrado. O banco também foi condenado ao pagamento de indenização por dano material, mas não recorreu desse ponto, que já transitou em julgado. 

De acordo com o relator, esse tipo de operação envolve um procedimento objetivo e subjetivo, com inúmeras variantes que devem ser observadas pela instituição financeira. Segundo ele, todo ato de crédito não deve perder de vista três focos essenciais: a liquidez, a segurança e a rentabilidade das operações. 

“Assim, é importante consignar que todo solicitante de crédito, sabedor do procedimento a ser tomado pelo banco, não pode pretender imputar à casa bancária a eventual desilusão pela sua não concessão, afinal, a mera expectativa não gera direito adquirido, e tampouco repercute sobre a reputação ou conceito social da pessoa jurídica interessada no mútuo, de sorte a inexistir ato ilícito e, consequentemente, qualquer dano a ser reparado”, ressaltou em seu voto. 

Jurisprudência

Citando vários precedentes, o ministro Marco Buzzi reiterou que o entendimento consolidado no STJ admite a indenização por dano extrapatrimonial quando repercute a ponto de macular a reputação da empresa. Mas, no caso em questão, as instâncias ordinárias aludem à mera "quebra de expectativa" de conclusão da operação, sem nenhum indicativo de ofensa à honra objetiva da empresa 

Segundo o relator, para a ocorrência do dano moral seria imprescindível que as operações financeiras de concessão de crédito estivessem formalizadas com segurança, a fim de dotar o instrumento de liquidez e certeza. Não basta a expectativa gerada em fase de análise de crédito. 

“Todos aqueles que buscam instituições financeiras objetivando a elaboração de contratos de mútuo são sabedores de que, para a concessão do financiamento, é fundamental uma análise acurada, por parte da concedente, das reais possibilidades e gravames envolvidos no negócio”, disse o ministro. Assim, a Turma deu provimento ao recurso especial para excluir da condenação o pagamento de dano moral. 

Fonte: STJ 03.05.2013

quarta-feira, 1 de maio de 2013

CALLMUNITY DESTACA DIREITOS DO CONSUMIDOR NAS TRANSAÇOES VIA INTERNET

Reproduçao do texto publicado na CALLMUNITY em 30.04.2013

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O Direito do Consumidor e as Transações Via Internet

© 2013 Vandeler Ferreira
O avanço tecnológico, a redução das barreiras do conhecimento e, notadamente a ampliação da base de usuários da internet, resulta no natural e considerável incremento dos negócios pela via eletrônica.

Interessante conjugar este incremento ao Código de Defesa do Consumidor (CODECON), que trouxe alterações nas relações de consumo, também aplicáveis à esfera de compras e transações pelo sistema eletrônico ou "virtual", bem como outros modos de compras fora da loja e distantes fisicamente do usuário, tais como através de telefone ou via postal.

Isto porque, apenas para citar o artigo 49 do CODECON, houve normatização quanto ao tratamento diferenciado, que permite o arrependimento, quando da aquisição de um produto ou serviço, em transação realizada fora do âmbito do estabelecimento ou loja, o que logicamente também se aplica às compras na Internet.

Assim, é fundamental que as empresas ou qualquer tipo de fornecedor, pessoa física ou jurídica, avaliem com cautela antes da decisão de disponibilizar transações pela rede ou de outro modo fora do estabelecimento / loja.

O dispositivo legal determina que no prazo de até 7 (sete) dias "corridos", poderá o consumidor exercer o direito de devolução / rejeição ao produto ou serviço contratado dessa forma.

A contagem do prazo se inicia quando do efetivo recebimento do produto ou serviço, não sendo obrigatória a constatação de qualquer defeito no bem ou serviço adquirido, bastando o consumidor simplesmente não "ficar satisfeito" com a aquisição.

Importante acrescentar é que a devolução deve ser às expensas do fornecedor. Mais ainda, os pagamentos já efetuados pelo consumidor, correspondentes aos produtos ou serviços devolvidos por arrependimento, devem ser reembolsados corrigidos monetariamente.

Diferentemente, a compra ou serviço contratado diretamente no estabelecimento / loja, não oferece, por força de lei, a possibilidade de arrependimento de maneira tão abrangente.

Do que se verifica, o legislador pretendeu oferecer maior proteção ao consumidor, muito em conta de que existem casos concretos onde a imagem do produto na internet, no catálogo, ou até no vídeo, nem sempre corresponde à realidade fática e palpável.

Norma jurídica posta e descrita, cabe aos fornecedores atentarem quanto aos riscos, na implantação destas modalidades de ofertas "fora da loja", exatamente porque os veículos de apresentação dos bens ou serviços podem direcionar o cliente para aquisição, sem a certeza absoluta de que lhe atenderá integralmente, visto que no ato da aquisição o usuário não acessa concretamente o bem.

Regra geral, não se supõe que o fornecedor queira agir de má fé na apresentação de seus produtos / serviços. Entretanto, mesmo sem a intenção em dissimular ou induzir a erro, o normativo legal existe e pode ser utilizado por uma parcela de sua clientela.

Sendo inegável a utilidade do meio eletrônico, que traz inúmeros facilitadores, o ônus de uma eventual devolução deve ser enfrentado como oportunidade propícia a uma excelente abordagem de pós venda.

Mais ainda, com a evidente minimização dos custos operacionais, surgem reconfigurações do negócio, incluindo novos parceiros na cadeia de entrega e relacionamento com a clientela, situação que bem explorada, pode qualificar os serviços prestados e, por consequência, trazer maior satisfação aos consumidores.

Quanto ao consumidor, tendo as elementares precauções de segurança, as transações podem ser efetuadas no conforto do seu lar, no escritório, ou até na praia, sem a necessidade de enfrentar filas de estacionamentos, shoppings, além do que as lojas virtuais estão disponíveis e acessíveis ininterruptamente.

Enfim, mesmo havendo a possibilidade de devolução sem ônus, o consumidor deve efetuar as transações com tranquilidade, observando os detalhes do produto que deseja adquirir, e sempre que possível, contratar apenas com empresas que tenham tradição no mercado e possuam localização / endereço físico e concreto.
Vandeler Ferreira é a advogado e professor de Direito do Estado do Rio de Janeiro.
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Imagem: cortesia de www.freedigitalphotos.net

terça-feira, 30 de abril de 2013


Imprensa

11ª VF autoriza dedução integral de despesas com educação no IRPF

A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu liminar autorizando a dedução integral das despesas relativas à educação no Imposto de Renda Pessoa Física, sem observância de qualquer limite quantitativo.
A decisão refere-se ao mandado de segurança impetrado por A.P.B.S em face do Delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro. A decisão assegurou a impetrante o direito de não sofrer qualquer medida coercitiva para exigência das diferenças de IRPF, relativas ao ano-calendário de 2012, exercício 2013, em razão da dedução integral da base de cálculo do imposto de renda das despesas que teve com sua educação, sem qualquer limite quantitativo, desde que devidamente comprovadas.
Na decisão, a juíza federal substituta Fabíola Utzig Haselof, citou o artigo 205 da Constituição Federal que prevê "a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". A juíza citou, ainda, o artigo 6º da Constituição Federal, que trata dos Direitos Sociais e consagra o direito à educação.
Segundo a magistrada "o cumprimento dos comandos da Constituição de 1988 exige, no mínimo, por parte do poder público, que sejam incentivados e fomentados os investimentos realizados pela pessoa na sua educação e de seus dependentes. Portanto, o raciocínio linear conduz à conclusão de que as despesas (investimentos) em educação, assim como as despesas com saúde, são verbas em relação às quais o Estado não pode avançar para considerá-las base de cálculo do imposto de renda".
Processo: 2013.51.01.106365-1

segunda-feira, 29 de abril de 2013


Presidente do TJRJ firma parcerias para dar mais celeridade ao Judiciário fluminense
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/04/2013 18:09




A presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora Leila Mariano, assinou, nesta segunda-feira, dia 29, dois termos de cooperação técnica que visam dar maior celeridade e efetividade aos trâmites processuais na Justiça fluminense. O ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de justiça, também foi signatário dos acordos dos projetos “Presença do Juiz na Comarca” e de uma iniciativa-piloto para citação eletrônica em ações nos Juizados Especiais relativas a bancos, uma parceria realizada com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

“Através do projeto ‘Juiz na Comarca’, vamos fortalecer a missão institucional do Poder Judiciário, principalmente no interior, onde o juiz tem um peso político muito grande, sendo uma referência para o jurisdicionado”, destacou a presidente do TJRJ.

Em relação à citação eletrônica, a ideia, segundo a presidente Leila Mariano, é estender o projeto a outras empresas. “Esses pactos nacionais, como o que ora se fará com a Febraban, deverão se desdobrar no âmbito estadual com os diversos bancos que operam em nosso estado. Outros tantos deverão ser firmados com concessionárias, planos de saúde e com o poder público, buscando-se verdadeiros termos de conduta”, anunciou a presidente, citando que, apenas em 2012, foram gastos R$ 712.254,05 com a primeira citação, procedimento que será feito por meios eletrônicos, promovendo economia aos cofres públicos.

O ministro Francisco Falcão afirmou que as assinaturas dos convênios representam relevantes e positivas medidas em benefício do Judiciário e elogiou a magistratura fluminense. “Constatamos que os magistrados do Rio têm-se destacado pela eficiência e pelo zelo”, afirmou. Em relação ao projeto “Presença do Juiz na Comarca”, o ministro destacou que uma sociedade com juiz presente traz a sensação de segurança. “Ajuda a dissuadir a violência e promove a celeridade da Justiça”, ressaltou, destacando a realização de mutirões como meio de promover celeridade ao Judiciário, entre outras iniciativas. “Estou certo de que o exemplo deste estado será extensivo ao Brasil, mostrando que é possível responder aos anseios desta sociedade”, declarou. 

Participaram ainda da assinatura do termo do projeto “Presença do Juiz na Comarca” representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Defensoria Pública do Estado do Rio e do Ministério Público Estadual. Já o termo de cooperação técnica relativo à citação eletrônica dos Juizados contou com a participação de representantes das instituiçõ
es bancárias Banco do Brasil, HSBC, Bradesco, Itaú/Unibanco, Santander, Citibank e Banco Bonsucesso.


Conheça os projetos

O projeto “Presença do Juiz na Comarca”, que busca fortalecer a presença do juiz na localidade em que atua, principalmente no interior do estado, prevê a marcação de audiências de segunda a sexta-feira nas comarcas, além de mutirões para sua antecipação, reduzindo, assim, o tempo de duração dos processos. A iniciativa prevê o limite de 60 dias para a marcação de audiências. O Rio de Janeiro é o segundo estado a aderir ao projeto, que começou no ano passado, na Paraíba.

Já o projeto-piloto para citação eletrônica em ações dos Juizados Especiais abrangerá seis instituições bancárias (Bradesco, Itaú/Unibanco, Santander, Citibank, HSBC e Banco do Brasil) que concentram grande parte da demanda dessas serventias. O objetivo é trazer economia e agilidade ao trâmite processual. Segundo o projeto, deverá haver audiências concentradas em um mesmo período, facilitando o envio, pelos bancos, de representantes mais qualificados para negociar, visando a um número maior de conciliações. Esses representantes passarão por cursos de capacitação negocial promovidos pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação. Atualmente, os Juizados Especiais Cíveis do estado contam com um acervo de 776.126 processos.

terça-feira, 23 de abril de 2013

BRASIL: ESCLARECIMENTOS SOBRE O AVISO PREVIO PROPORCIONAL

18/02/2013 - Cidadania
Aviso prévio de até 90 dias vale para ações antes da lei

Decisao do Supremo Tribunal Federal refere-se só a processos naquela Corte. Verba rescisória de acordo com tempo de serviço prestado é direito previsto na Constituição, mas só passou a valer após projeto do Senado transformar-se em lei, em 2011

Quem foi demitido antes de 13 de outubro de 2011 — quando foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.506/11, que regulamenta o aviso prévio proporcional — também poderá receber esse direito, desde que tenha entrado com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) até aquela data e antes de a demissão ter completado dois anos (prazo normal para dar entrada em ações de direitos trabalhistas). Essa decisão foi tomada pela Corte há duas semanas, pouco antes do Carnaval, por unanimidade dos ministros. Atinge 39 ações em andamento no STF.

O aviso prévio (que pode ser convertido em dinheiro para quem é demitido sem justa causa) já equivalia a 30 dias para quem trabalhou mais de três meses na mesma empresa. Pela nova lei, esse tempo será acrescido de três dias por ano de serviço prestado, até o máximo de 60 dias a mais. Ou seja: pode chegar ao valor equivalente a 90 dias de trabalho para quem trabalhou mais de 20 anos na mesma empresa. Antes eram 30 dias independentemente do tempo de serviço prestado.


Outros países



Segurança jurídica

Em seu voto que estende o aviso prévio proporcional a quem entrou com mandado de injunção no STF, Gilmar Mendes ressaltou que a decisão se aplica somente aos processos em trâmite naquela Corte. Não deve estender-se indiscriminadamente a outras disputas na Justiça, segundo ele, para preservar a segurança jurídica no Brasil.

Ou seja: o direito ao aviso prévio proporcional não será retroativo aos demitidos de antes de outubro de 2011 que não entraram com ação nem a quem foi julgado em outras instâncias da Justiça. Em outubro, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa gaúcha Fleury não estava obrigada a pagar o aviso prévio proporcional que havia sido determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), porque a demissão aconteceu antes da sanção da lei.

Para o trabalhador que sofre demissão depois da publicação da lei, o aviso prévio proporcional é garantido, sendo pago junto com as demais verbas rescisórias. Nada impede que quem foi demitido antes da lei e não entrou com ação na Justiça tente solicitar o benefício, mas não há garantia de que a reivindicação será ­atendida. Muitos sindicatos estão auxiliando os trabalhadores já demitidos a solicitarem o aviso prévio proporcional, já que a Justiça trabalhista permite reclamações em até dois anos após a dispensa.

Ontem, também em relação ao aviso prévio, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que gravidez ocorrida ­naquele período — mesmo que indenizado — garante estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto, com pagamento de salários e indenização. A decisão não é nova, pois existe orientação jurisprudencial prevendo que a data de saída na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio. No caso de ontem sobre a demitida grávida, a empresa ainda pode recorrer. No entanto, a decisão do TST pode abrir jurisprudência para outras trabalhadoras.

Lei do aviso prévio proporcional


Norma técnica do Ministério do Trabalho


Os 60 mandados de injunção no STF (planilha com links)


Veja as edições anteriores do Especial Cidadania em www.senado.leg.br/jornal

Fonte:  Jornal do Senado
(Reprodução autorizada mediante citação do Jornal do Senado)

BRASIL: MERCADO DE CARTOES DEVE ATINGIR R$847 BILHOES

23/04/2013 - 11h23
Mercado de cartões deve crescer dois dígitos e alcançar R$ 847 bilhões neste ano

O mercado de cartões deve crescer novamente dois dígitos neste ano e atingir R$ 847 bilhões, segundo estimativa da associação do setor.

A alta deve ser de 16,9%, projeta a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), um pouco abaixo do crescimento de 18% no ano passado.

O aumento verificado no ano passado, no entanto, ficou abaixo dos 21% esperados pela Abecs.

Uma das explicações para o crescimento inferior foi uma mudança no cálculo dos indicadores da associação.

"Procuramos refinar os números de cartões na Abecs. Na nova divulgação, excluímos o cartão de loja, em que não há uma fonte tão fidedigna de informações. Para estes faremos uma estimativa esporádica", disse Marcelo Noronha, novo diretor-presidente associação. "Isso explica em parte o crescimento abaixo da meta."

Outro fator, na visão de Noronha, foi a curva de vendas no comércio não tão boa quanto o esperado.

FAMÍLIAS
Os cartões representaram 26,4% do consumo das famílias em 2012.

As transações de débito movimentaram R$ 244,8 bilhões, avanço de 20,6%, e as de crédito tiveram volume financeiro de R$ 479,5 bilhões, alta de 16,6%.

Fonte: Folha de Sao Paulo