quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

RIO DE JANEIRO: OS TRIBUNAIS DO RIO DE JANEIRO PRATICAMENTE SERAO TODOS PRESIDIDOS POR MULHERES

Com grande satisfaçao, desejamos sucesso às Desembargadoras Leila Mariano e Letícia Sardas, que conduzirao, respectivamente, a Presidencia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Eleitoral-RJ.
As mulheres no Poder Judiciário, trazendo novas conquistas para Justiça Fluminense e do Brasil.
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Desembargadora Letícia Sardas toma posse como presidente do TRE-RJ
Notícia publicada em 31/01/2013 19:45



A Desembargadora Letícia de Faria Sardas tomou posse nesta quinta-feira, dia 31, como a nova presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), se tornando a primeira mulher a assumir o cargo. A solenidade aconteceu no plenário do Tribunal de Justiça do Rio, no Fórum Central.

Estavam presentes o presidente do TJRJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos; a diretora da Escola da Magistratura do Estado do Rio (Emerj), desembargadora Leila Mariano, presidente eleita do TJRJ; o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux; o procurador regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro; o presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado estadual Paulo Melo; a presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne; e o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior, entre outras autoridades.

Na abertura da cerimônia, o desembargador Luiz Zveiter, ex-presidente do TRE-RJ, anunciou a entrada da desembargadora Letícia Sardas, que foi conduzida por dois membros do TRE- RJ, o desembargador federal Abel Fernandes Gomes e o juiz Leonardo Antonelli. Em seguida, ele passou oficialmente a Presidência da corte para a magistrada, que fez o juramento de cumprir bem e fielmente os deveres do cargo, em conformidade com as leis e a Constituição Federal.

Em seu discurso, a nova presidente do TRE-RJ abordou a história da evolução da mulher no século XX e seus desdobramentos no mundo atual, como a posse de mulheres em diversos cargos importantes. Ela também lembrou de uma citação de Norberto Bobbio, escritor da “Era dos Direitos”, que declarou que a revolução das mulheres foi a mais importante do século XX.

“Não falo somente da revolução feminista de 1968, marcada pela queima dos sutiãs, mas da revolução silenciosa, prudente e paciente que se iniciou na 2ª Guerra Mundial quando as mulheres viram seus homens partirem e ficaram nas cidades ocupando com desenvoltura espaços que antes eram somente ocupados pelo chamado ‘sexo forte’”, destacou a magistrada, acrescentando que na década de 50 do século passado, era difundida a ideia de que o trabalho deixava a mulher menos feminina e que sua função era cuidar dos afazeres domésticos e da família.

”Felizmente o desenvolvimento econômico aumentou o nível de escolaridade feminina, despertando sua independência. A educação foi, sem dúvida nenhuma, a mola propulsora da evolução feminina. Somos frutos de um movimento silencioso de algumas mulheres que lutaram em busca de novos desafios”, completou.

Por fim, a desembargadora ressaltou que atualmente é preciso garantir os direitos das minorias da sociedade e abolir toda forma de discriminação. “O tempo em que vivemos é um tempo de conquista dos direitos das minorias, é um tempo do ser, independentemente do sexo, da cor, da opção sexual e da religião. Desponta vitorioso na democracia moderna o ferrenho combate a toda forma de discriminação como único meio de garantir a igualdade e a liberdade”, finalizou.

Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense e pós-graduada em Direito da Comunicação pela Universidade de Coimbra, a desembargadora Letícia Sardas foi presidente da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e exerceu diversas vezes a função de juíza eleitoral.

Fonte:TJRJ

sábado, 26 de janeiro de 2013

O USO DA INTERNET POR MAGISTRADOS

Excelente Artigo e muito atual. Parabéns ao Douto Professor.
O Magistrado deve se pautar pela imparcialidade e ficar atento para evitar conclusoes ou "convencimentos" equivocados, ainda mais quando envolver questoes de perícia técnica.

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O uso da internet por magistrados
11 de janeiro de 2012


Por Luiz Guilherme Migliora| Valor Econômico

A internet se transformou em uma ferramenta de pesquisa e de facilidade acessível a muitos e de fácil manuseio. O problema é quando se transporta essa realidade para dentro do gabinete de um juiz. Ao se deparar com uma causa, é comum que o juiz tenha vontade de expandir a pesquisa regularmente realizada, mas desde há muito restrita aos alfarrábios de direito, representados pelos incontáveis repertórios de jurisprudência e pela enorme produção doutrinária. Diante da necessidade de buscar a verdade, por que não pode o juiz usar a internet para saber mais sobre os litigantes, os fatos relevantes ao litígio e mesmo os remédios legais aplicáveis a casos semelhantes em outros países?
A resposta a essa questão aparentemente trivial não é tão simples quanto pode parecer. O juiz deve buscar a verdade dos fatos e, com base no que dita a lei vigente, decidir a questão da forma mais justa possível. Como em qualquer conflito, há pelo menos duas versões dos fatos ou interpretações para uma mesma “verdade”. A partir desse debate, e só a partir dele, é esperada do juiz uma conclusão ou síntese que é o pressuposto do seu julgamento justo.
São as partes que definem os limites da controvérsia. Ninguém além do autor pode formular o pedido e alterá-lo dentro dos limites da lei. E apenas o réu pode apresentar a defesa e até mesmo deixar de contestar fatos trazidos pelo autor que, para efeitos do processo, passam a ser verdadeiros. O juiz deve se pautar por esses limites.
O juiz não deve buscar na internet fatos e esclarecimentos sobre um processo
O juiz não pode jamais se transformar em parte do processo, pois, ao fazê-lo, mesmo que em busca da verdade ou de um ideal de justiça, deixa inevitavelmente de ser, como se espera, inquestionavelmente imparcial. O juiz não pode nem deve se despir de sua toga e se aventurar na internet em busca de informações sobre as partes, a controvérsia e especialmente acerca de questões técnicas não jurídicas.
É plausível que um juiz consulte sítios de medicina ou engenharia em busca de informações a respeito de uma doença ou de um problema estrutural de engenharia objeto de litígios que ele deva decidir? Talvez a resposta a essa pergunta esteja em outra pergunta. Seria razoável que um médico ou um engenheiro consultasse a Revista de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou o Tratado de Direito Privado de Pontes de Miranda sem o auxílio de um advogado na busca de solução para um problema jurídico que o aflige?
Juízes não devem recorrer à internet em busca de fatos que possam ser relevantes para a solução de litígios trazidos ao seu crivo. E para que o juiz possa chegar o mais próximo possível da verdade, fatos e versões devem ser sempre, sem exceção, devidamente testados sendo submetidos ao crivo, à crítica das partes. Esse exercício garante às partes o direto de se manifestar e de influenciar o convencimento do juiz. É do contraditório, da análise dos debates e provas produzidas que o juiz deve buscar e encontrar a sua verdade, a síntese que deduz uma decisão de mérito.
Ao juiz é vedado ir à internet em busca de fatos e esclarecimentos sobre um processo que deva ser por ele julgado. E, se apesar de ser-lhe vedado esse comportamento, for à internet em busca de evidências, o que juiz não pode de forma alguma fazer, é trazer da rede esses elementos de fato diretamente para a sua decisão ou se deixar influenciar pelo resultado de sua pesquisa, sem submetê-lo ao contraditório, ou seja, ao crivo das partes no processo. Somente elas têm condições de criticar as conclusões dessa irregular incursão do juiz na rede, contextualizá-las, trazer fatos novos que as desdigam ou confirmem, enfim, se manifestar amplamente sobre os fatos que podem influenciar o convencimento do juiz.
Não há aqui crítica à consulta à doutrina em formato digital, desde que, contudo, tal consulta se restrinja a questões de direito. Caso, contudo, a pesquisa do magistrado ingresse no campo das questões técnicas não afeitas à área do direito, deverão as partes, caso seja respeitado o contraditório, pedir que um perito no tema seja ouvido, já que o juiz não é perito senão em direito.
Em resumo e conclusão, os juízes tal e qual todos nós podem se socorrer da internet no desempenho de suas funções, desde que suas incursões fiquem limitadas às questões de direito. A investigação de questões fáticas cabe às partes, e de questões técnicas a peritos especializados nas matérias que forem relevantes. Independentemente de os juízes observarem os limites a que estão sujeitos nas suas atividades, eles devem sempre dar às partes o direito de se manifestarem sobre as conclusões dessas pesquisas, nos autos do processo, com prazo adequado, e requerer, se for o caso, a manifestação de um perito especializado no tema técnico.

Luiz Guilherme Migliora é professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro (Direito Rio) da Fundação Getulio Vargas e sócio de Veirano Advogados.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

21/01/2013 - 17:47 | Fonte: TJRJ
TJRJ tem três novas súmulas

O Órgão Especial aprovou, por unanimidade, na sessão desta segunda-feira, dia 21, três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos magistrados do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz ao colegiado.


A primeira súmula tem a seguinte redação:
 “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”; 

a segunda garante que “é indevida e enseja dano moral a inscrição, em cadastro restritivo de crédito, de dívida decorrente do não pagamento de tarifa bancária incidente sobre conta inativa”;

a terceira súmula explicita que “na hipótese de superendividamento decorrente de empréstimos obtidos de instituições financeiras diversas, a totalidade dos descontos incidentes em conta-corrente não poderá ser superior a 30% do salário do devedor”.

O desembargador Nildson Araújo apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, realizada através do site do TJRJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou o magistrado.

Fonte: AmbitoJuridico.com.br


Idoso é indenizado após sofrer para viajar do Rio para São Paulo



Idoso é indenizado após sofrer para viajar do Rio para São Paulo
Notícia publicada em 24/01/2013 17:59

A empresa aérea Gol (VRG Linhas Aéreas S/A) terá que indenizar em R$ 8 mil reais o aposentado Luiz de Carvalho e sua filha, Mônica. A decisão do desembargador Marcelo Lima Buhaten, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, negou agravo pedido pela companhia.

Luiz demorou oito horas para viajar do Rio para São Paulo. Em condições normais, o trajeto leva cerca de uma hora. O motivo do atraso foi o mau tempo. No entanto, a empresa não avisou nenhum parente do idoso sobre o atraso, o que angustiou toda a família. A aeronave onde Luiz estava teve que voltar para o aeroporto Internacional Tom Jobim. Ele então foi reconduzido ao Santos Dumont e embarcou novamente, horas depois, para a capital paulista.

Na sentença, o magistrado criticou a atitude da empresa aérea e endossou a sentença em 1ª instância, que já havia determinado a indenização. "Correto o entendimento do magistrado sentenciante ao condenar ao pagamento de dano moral, em decorrência do aborrecimento, tensão e angústia a que foram submetidos pela prestação defeituosa do serviço da ré/1ª apelante, que deve, assim, reparar os danos provocados, merecendo a sentença reforma para reconhecer a legitimidade ativa da 2ª autora/3ª recorrente e, por conseguinte, o seu direito a ser recompensada pelos danos suportados".

Processo - Nº: 0161016-38.2012.8.19.0001


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Operadora de saúde terá que indenizar cliente em R$ 10 mil


Operadora de saúde terá que indenizar cliente em R$ 10 mil
Notícia publicada em 23/01/2013 16:36

A Amil Assistência Médica foi condenada a indenizar, por danos morais, o cliente Diogo de Oliveira Moura em R$ 10 mil. A decisão é da desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da operadora de saúde. Com problemas de cálculo renal, Diogo se submeteu a uma cirurgia no rim esquerdo. No entanto, o paciente teve complicações pós-cirúrgicas que culminaram com a perda gradativa das funções renais.

Diogo precisou de transferência imediata para uma UTI, mas o pedido foi negado pela Amil, alegando que havia carência contratual. Foi preciso que um pedido de antecipação de tutela fosse deferido, em 1ª instância, para que Diogo pudesse ser operado.

Em sua decisão, a magistrada contestou as alegações da Amil. “O período de carência estipulado em cláusula contratual não deve prevalecer sobre a peculiar situação de urgência enfrentada pelo apelado, sob pena de violar de maneira irreparável o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Nº do processo: 0384886-65.2011.8.19.0001


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual


Juiz determina mudança de prenome e gênero em documentação de transexual
Notícia publicada em 24/01/2013 18:48

O juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, determinou a alteração do prenome (primeiro nome) e gênero em toda documentação civil de um transexual, que fez cirurgia de "redesignação sexual", em Bangoc, Tailândia.

De acordo com os autos, F.V.F.D.L propôs uma ação de Retificação de Registro Civil, sob a alegação de que era “bastante incompreendida” desde os nove anos de idade. O transexual afirma ser “portadora do sexo psicológico e social feminino, embora tenha nascido como do sexo masculino”. Ainda segundo os autos, a partir dos 13 anos de idade, passou a assumir uma postura tipicamente feminina, se vestindo como tal, e portando-se socialmente como mulher. Anos depois, após se submeter a diversos tratamentos médicos e procedimentos operatórios, conseguiu realizar a cirurgia no ano passado.

Segundo o magistrado, após o ato cirúrgico, surgem na vida do indivíduo operado “novos dilemas, que precisam ser igualmente solucionados”. O juiz indaga: “é justo e aceitável que o transexual submetido a uma cirurgia de transgenitalização, seja compelido, arbitraria e injustamente, a carregar o nome e o sexo que lhe foram atribuídos em seu nascimento pelo resto de sua vida?”

O juiz Alexandre Gavião Pinto ressalta que uma “sociedade realmente livre e civilizada não pode ser contaminada por injustas discriminações e diferenciações absurdas, baseadas, não raras vezes, na hipocrisia dos discursos pseudomoralistas inflamados”.

Para o magistrado, não se pode negar que uma pessoa que se submeteu à cirurgia de redesignação sexual continue a possuir documentos que não correspondam ao atual comportamento físico e mental. “O nome identifica, de maneira exata, uma pessoa na sociedade, não podendo causar-lhe sofrimento, vexames ou preconceitos capazes de ridicularizá-la perante seus semelhantes”.

O juiz determinou que seja promovida uma averbação, e não uma retificação, no registro civil do transexual. O objetivo é para fazer constar a alteração do nome e sexo por força judicial. Entretanto, ele salientou que em “hipótese alguma” deverá existir qualquer menção nesse sentido nos documentos, como carteira de identidade e cadastro de pessoa física.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

BRASIL: CONSTRUTORA CONDENADA POR ENTREGA DE IMOVEL FORA DO PRAZO

Cliente é indenizado em R$ 20 mil por atraso na entrega de imóvel

Notícia publicada em 17/01/2013 15:02

A demora na entrega de um imóvel a Vinícius Alves dos Santos, no município de São Gonçalo, obrigou uma construtora a indenizá-lo em R$ 20 mil por danos morais. Em julho de 2007, ele comprou um apartamento na planta por pouco mais de R$ 118 mil. A promessa de que as obras de construção terminassem em janeiro de 2010 não foi cumprida. Para agravar a situação, a esposa de Vinícius ficou grávida em março e os dois precisaram se abrigar na casa da sogra dele.

A decisão foi do desembargador André Andrade, da 7ª Câmara Cível da Capital, que negou o agravo pedido pela construtora. Segundo o magistrado, o caso demonstra falta de consideração com o cliente.

“A empresa ré, ora apelante, demonstrou falta de consideração para com o autor, seu consumidor. Assim é que não apenas atrasou a entrega do imóvel adquirido por ele, como também desrespeitou o prazo de prorrogação estabelecido unilateralmente por ela mesma no instrumento contratual”, assinalou o desembargador.

Processo nº 0010857-03.2010.8.19.0212

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro