quarta-feira, 14 de agosto de 2013

BRASIL: CARGA HORARIA EXCESSIVA NA ACUMULAÇAO DE CARGOS

07/8/2013 - 

TRF2 suspende liminar concedida a auxiliar de enfermagem para 

acumular cargos que somam 72 horas de trabalho semanal


A Sétima Turma Especializada do TRF2 suspendeu liminar que permitia a uma servidora exercer dois cargos públicos que totalizam 72 horas semanais de trabalho. A União Federal apresentou agravo contra decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que autorizava a cumulação de cargos, desde que não houvesse incompatibilidade de horários. A Constituição da República prevê a possibilidade do acúmulo de dois cargos públicos para profissionais de saúde. 
A servidora é auxiliar de enfermagem na Maternidade Leila Diniz e no Hospital Federal Cardoso Fontes, ambos em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, com carga horária de 30 e 40 horas semanais, respectivamente, totalizando 70 horas. No entendimento do relator do processo, o juiz federal Eugênio Rosa de Araujo, essa cargo de trabalho afeta sua produtividade devido à exaustão física e mental: "Ainda que se considerasse, ad argumentandum tantum, que a agravada conseguisse dar conta dessa exaustiva rotina de trabalho, é inegável que seu desempenho profissional e eficiência na prestação dos serviços estariam seriamente comprometidos, o que não se pode admitir, especialmente em se tratando de profissionais de saúde (...) onde a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos".

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

Proc. 0004253-82.2013.4.02.0000

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PATRÍCIA ACIOLI: LUTO QUE ENTRISTECE MAS NOS ENCORAJA A CONTINUAR NA LUTA!

Registramos pesar pela ausencia da combativa, atuante e exemplar Juíza Dra. Patrícia Acioli.
Dois anos se passaram, mas na memória do Judiciário brasileiro ficou assinalada a tragédia social que atingiu a todos nós, que lutamos pela aplicaçao do Justo e Perfeito Direito.
Que nos irmanemos em fortaleza de espírito, na defesa da legalidade e da justiça social.

CONSUMIDOR IMOBILIARIO: CONDOMINIO EM IMOVEIS NOVOS

Condomínio
Imóvel na planta: a partir de quando o condomínio deve ser pago?

Para o Idec, as construtoras só podem cobrar as despesas de condomínio a partir do momento em que o comprador já puder aproveitar o imóvel, isto é, após a entrega das chaves 

Adquirir um imóvel na planta pode ser bastante vantajoso para quem não tem pressa e pode esperar até o fim das obras. No entanto, é preciso ficar atento a algumas práticas consideradas abusivas e que têm se tornado cada vez mais comuns, como a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega da chave ao proprietário.

Tal valor, pago mensalmente, corresponde aos gastos com a manutenção e a administração das áreas comuns a todos os moradores (piscina, quadra, elevadores etc.), portanto sua cobrança não se justifica, no caso de ser feita antes de estas estarem disponíveis para uso.

Infelizmente, não há nenhum artigo no CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou no Código Civil que estabeleça um período para o início da cobrança da taxa condominial. Mas apesar da falta de regulamentação, a advogada do Idec Mariana Alves Tornero entende que as construtoras só podem cobrar as despesas de condomínio após a entrega das chaves, ou seja, a partir do momento em que o comprador já puder aproveitar o imóvel. “A posse é o que define o início do prazo para o pagamento da cota condominial, e qualquer cobrança anterior a ela é considerada indevida”, explica.

Fonte: IDEC

sábado, 3 de agosto de 2013

BRASIL: LEGADO DA JORNADA MUNDIAL DA JUVENTUDE

Há aproximadamente uma semana, a cidade do Rio de Janeiro, e o Brasil, viveram um clima melhor ainda que os tempos de natal, páscoa e dias festivos, quando as pessoas se confraternizam e esquecem as agruras e os sofrimentos do cotidiano.

Sejam religiosos, crentes ou idealistas materiais, a sensaçao que temos é que grande parte da populaçao se comoveu pela demonstraçao de civilidade e amor entre as pessoas, quadro difícil de encontrarmos nos tempos atuais.

Inegável o carisma e a imagem "franciscana" e despojada do Papa, que redundou na percepçao clara, inclusive por alguns governantes, que a "grande onda" de sempre, que cativa os coraçoes das pessoas, é a sinceridade e o exemplo de vida, que supera todo e qualquer discurso vazio com teorismos baratos.

A experiencia, na qual, por um providencial equívoco da segurança, o Papa foi levado ao encontro do povo, com as janelas abertas e uma atitude de acolhimento, reflete bem o destemor de uma autoridade que sabe, e nao esquece, que qualquer poder emerge do povo, e é do povo.

O Brasil, Estado constitucionalmente laico, preve o respeito à todas religioes e credos, inclusive aos agnósticos e ateus. 

Deste modo, a postura que deve prevalecer é da convivencia fraterna, e nao da imposiçao de convencimentos. Cada qual escolhe seu caminho, devendo ser respeitado pelos demais.

Assim, ao que parece, o grande legado que a "JMJ" deixou ao Brasil é a certeza de que podemos ser melhores, em especial na harmonizaçao dos ideais construtivos de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

Para isso, temos a força, vitalidade e ímpeto de uma juventude carente de exemplos e, se observarmos com atençao, também outros brasileiros de caráter, criativos e honestos, que lutam e acreditam num mundo mais justo, fraterno e solidário.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

BRASIL: DECRETADA LIQUIDAÇAO DO BANCO RURAL

02/08/2013 - 19h09

Banco Central decreta liquidação de banco ligado ao mensalão

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TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
RENATA AGOSTINI
DE BRASÍLIA
Ouvir o texto
FolhainvestAtualizado às 20h18.
O Banco Central decretou nesta sexta-feira a liquidação do Banco Rural, instituição financeira que teve seu nome envolvido no mensalão.
Com a liquidação, o Banco Rural deixa de funcionar operacionalmente, os funcionários são dispensados, os bens dos donos e gestores ficam indisponíveis.
O liquidante é nomeado pelo Banco Central, que passa a se ocupar em vender a massa de bens e aplicações do banco para ressarcir os credores.
Os investidores e clientes do bancos serão ressarcidos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) até o limite de R$ 250 mil para pessoa física e de R$ 20 milhões para os que compraram títulos com direito de cobertura especial conhecida como DPGE.
Segundo nota do Banco Central, o motivo da liquidação é o "comprometimento da sua situação econômico-financeira" e da "falta de um plano viável" para a recuperação da situação do banco.
Além do banco, também são afetados as demais empresas do conglomerado Rural: o Banco Rural de Investimentos, o Banco Rural Mais, o Banco Simples e a Rural Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
O Rural esteve no centro do escândalo do mensalão. No julgamento do caso, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que a instituição deu suporte ao esquema, alimentando-o com empréstimos fraudulentos.
O banco permitiu que os políticos sacassem o dinheiro sem se identificar, transferindo parte dos recursos para o exterior.
Em março de 2013, o conglomerado Rural detinha apenas 0,07% dos ativos e 0,13% dos depósitos do sistema financeiro, segundo o BC.
"O Banco Central está tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais de supervisão do sistema financeiro. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis", informou o BC, em nota.
Em nota, os controladores se disseram surpresos com a decisão e que estudarão medidas diante "do novo contexto".
"O Banco Rural tem mais de 50 anos de existência e nesse período jamais causou prejuízo a quem quer que seja. Os controladores lamentam a interrupção abrupta em um momento em que se construía, com o conhecimento do próprio Banco Central, uma transição para reforçar o capital da instituição e adequá-lo aos seus planos de crescimento"

UNIVERSIDADE CONDENADA PELA DEMORA NA EXPEDIÇAO DE DIPLOMA

Estudante será indenizado por demora na expedição de diploma
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 29/07/2013 15:01

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou, por unanimidade, a Universidade Estácio de Sá a indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, o aluno de um de seus cursos de pós-graduação. O rapaz se matriculou visando a uma promoção na empresa em que trabalha, porém, após a conclusão do curso, esperou cerca de um ano a entrega do diploma, o que gerou mal-estar entre ele e o empregador, o qual havia custeado metade da importância paga. Ao recorrer, o autor pleiteou que se majorasse o valor da indenização, que, em primeira instância, fora arbitrado em R$ 3 mil.

A desembargadora relatora, Odete Knaack de Souza, que acolheu o pedido autoral, ponderou que foi incontroversa a alegação de que a demora excessiva na emissão do certificado de conclusão do curso causou danos ao autor, haja vista que não houve sequer recurso da parte ré. “No tocante aos danos morais, verifica-se que restaram configurados, tendo em vista os aborrecimentos, a insegurança e o sentimento de menor valia impostos ao autor, que se viu obrigado a buscar socorro no Judiciário para ter respeitado o seu direito, máxime diante da frustração de não ter seu curriculum acrescido dos cursos de especialização. A situação revela enorme descaso e irresponsabilidade de quem tem o dever constitucional de promover o acesso à educação, de modo a alcançar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, nos termos do que determina o art. 205 da Constituição da República de 1988”, asseverou.

Na decisão, a magistrada também discorreu sobre a postulada majoração do valor da indenização por dano moral. “Deve-se observar também, para a aferição do valor reparatório pelos danos morais suportados pela parte autora, o caráter pedagógico-punitivo, a fim de evitar que tais acontecimentos continuem a gerar danos aos consumidores, acarretando, consequentemente, mais demandas judiciais”, afirmou.

Processo nº 0121402-94.2010.8.19.0001

Fonte:TJRJ

BRASIL: JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR DO RJ É REFERENCIA

Violência contra Criança: experiência de Belford Roxo é levada para Portugal

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 02/08/2013 16:03

A psicóloga Rejane de Souza Rocha Valdene,  da equipe técnica do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, apresentou,no mês de julho, trabalho no Congresso Internacional de Psicologia Educação e Cultura, realizado no Instituto Superior Politécnico Gaya, na cidade do Porto, em Portugal.
O tema foi “Violência Sexual contra a Criança”, abordado a partir da produção do filme “A escuta do silêncio”, da psicóloga Gabriela Ferrarese, da equipe do Laboratório de Práticas Sociais Integradas (LAPSI), da Universidade Veiga de Almeida/RJ. Na ocasião, foi feita uma análise da questão na perspectiva da criança abusada. O trabalho consiste em uma ferramenta de reflexão sobre o assunto, com o escopo de favorecer a intervenção profissional de forma preventiva na escola.
A psicóloga Rejane Valdene destacou que o olhar construído a partir do trabalho desenvolvido pela equipe técnica do juizado em Belford Roxo contribuiu efetivamente para a discussão. “Observo, juntamente com a assistente social do  juizado, Adriana Valentim, que grande parte dos casos de violência sexual contra crianças adolescentes ocorre em lares em que há uma mulher também vítima de alguma forma de violência doméstica”, afirmou.
A profissional acrescentou que a implantação do trabalho desenvolvido no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no município de Belford Roxo foi possível devido ao empenho do juiz titular da 2ª Vara Criminal, Alfredo José Marinho Neto. Segundo ela, o magistrado preocupa-se com os altos índices de violência intrafamiliar envolvendo crianças e adolescentes – testemunhas e vítimas da violência doméstica.