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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

CONSUMIDOR IMOBILIARIO: CONDOMINIO EM IMOVEIS NOVOS

Condomínio
Imóvel na planta: a partir de quando o condomínio deve ser pago?

Para o Idec, as construtoras só podem cobrar as despesas de condomínio a partir do momento em que o comprador já puder aproveitar o imóvel, isto é, após a entrega das chaves 

Adquirir um imóvel na planta pode ser bastante vantajoso para quem não tem pressa e pode esperar até o fim das obras. No entanto, é preciso ficar atento a algumas práticas consideradas abusivas e que têm se tornado cada vez mais comuns, como a cobrança da taxa de condomínio antes da entrega da chave ao proprietário.

Tal valor, pago mensalmente, corresponde aos gastos com a manutenção e a administração das áreas comuns a todos os moradores (piscina, quadra, elevadores etc.), portanto sua cobrança não se justifica, no caso de ser feita antes de estas estarem disponíveis para uso.

Infelizmente, não há nenhum artigo no CDC (Código de Defesa do Consumidor) ou no Código Civil que estabeleça um período para o início da cobrança da taxa condominial. Mas apesar da falta de regulamentação, a advogada do Idec Mariana Alves Tornero entende que as construtoras só podem cobrar as despesas de condomínio após a entrega das chaves, ou seja, a partir do momento em que o comprador já puder aproveitar o imóvel. “A posse é o que define o início do prazo para o pagamento da cota condominial, e qualquer cobrança anterior a ela é considerada indevida”, explica.

Fonte: IDEC

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

IMOBILIARIO: STF DECIDE QUE MORADORES NAO SAO OBRIGADOS AO PAGAMENTO DE TAXAS AS ASSOCIAÇOES



Publicada em 05/10/2011 às 11h51m

O Globo

RIO - Quem mora em vilas ou ruas fechadas não pode ser obrigado a pagar taxas de condomínio às associações de moradores. A decisão, da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dada depois de analisar o caso do dono de dois lotes de um conjunto residencial no Rio. A cobrança desses valores, segundo a corte, seria inconstitucional, o que tem gerado polêmicas entre advogados e moradores.

A obrigação de pagamento de taxas para associações que optam por fechar ruas ou vilas para garantir normalmente limpeza ou segurança vem sendo discutida na Justiça há muito tempo.

- Há situações de condôminos que compraram o imóvel antes de haver uma associação instituída. Nestes casos, recorreram à Justiça para não serem obrigados a pagar taxas - explica a advogada Fátima Santoro.

Sobre a decisão do STF, Fátima defende que a desobrigação da cobrança não deve ser generalizada. Vale o uso do bom-senso:

- Se o condômino usufrui do benefício, faz sentido pagar por isso. Caso contrário, ele deve ter a opção de não pagar.

Em declaração ao portal Sindiconet, o advogado Gustavo Magalhães Vieira, que defendeu o argumento no STF, explica que a cobrança é irregular por ser feita sobre espaços que são públicos. Ou seja, deveriam ser mantidos pela prefeitura ou governo estadual.

- Eles tomam de assalto um bem público e cobram mesmo de quem não quer se associar - disse ao portal.

Caso do Rio
Na terça-feira passada, dia 20, o Tribunal de Justiça fluminense reconheceu, por unanimidade, que a associação não é um condomínio em edificações ou incorporações imobiliárias regido pela Lei nº 4.591/64. Apesar de ter valido para um caso concreto, a decisão, para o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso".
- Um cidadão não pode ser obrigado a participar de uma associação. Sua adesão deve ser espontânea.

Fonte: OGLOBO ONLINE